Portaria CAT nº 28/96, de 08-03-96

(DOE de 12-03-96)

Dispõe sobre a Composição de Promoção por Merecimento de AFRs e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto 30.671, de 7-11-89, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º- Caberá à Comissão de Promoção por Merecimento, criada nos termos da legislação supracitada, o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle do processo de promoção por merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Rendas.
Artigo 2º- Para compor a Comissão de Promoção por Merecimento ficam designados os seguintes AFR's, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos: Cláudio Della Maggiora, RG 3.368.228; Maria da Glória de Oliveira, RG 5.697.129; Ricardo Simões Mélega RG 5.899.434; Rouget Maia, RG 3.696.360 e Leonor Correa da Cunha Domingues, RG 7.677.907-5.
Parágrafo único- Os membros da Comissão prestarão serviços em tempo integral.
Artigo 3º- A Comissão de Promoção por Merecimento, por intermédio de seu presidente, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos necessárioa ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando cessados os efeitos da Portaria CAT-74, de 31-8-95.