AFISCOM
PORTARIA CAT Nº 73, DE 10-08-93 DOE 12-08-93
Fixa procedimentos especiais de controle das operações interestaduais com bebidas alcoólicas e vidros
REVOGADA PELA PORT. CAT 39/95, EFEITOS A PARTIR DE 13/05/95
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que estabelecem o artigo 563 e seu parágrafo 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14.3.91, e
Considerando a conveniência de se estabelecer controle especial relativo às saídas de bebidas alcoólicas e vidros em operações interestaduais, bem como as destinadas à exportação cujo embarque seja efetuado em ponto de outra unidade da Federação;
Considerando que o § 4º do artigo 38 do RICMS (Decreto 33.118/91) presume interna a operação caso o contribuinte não comprove a saída da mercadoria do território paulista com destino a outro Estado ou a sua efetiva exportação;
Considerando a necessidade de definir o meio para a comprovação de que trata o dispositivo supracitado, baixa a seguinte portaria;
Artigo 1º - As saídas interestaduais, bem como as destinadas à exportação cujo embarque seja efetuado em porto de outra unidade da Federação, relativas a bebidas alcoólicas, inclusive chope e cervejas e a vidros planos vazados ou laminados, estirados ou soprados, flotados ou desbastados e de segurança temperados ou formados por folhas contracolocadas, deverão estar acompanhadas, além da documentação fiscal regulamentar, dos seios "Controle de Saídas de Bebidas" e "Controle de Saídas de Vidros", respectivamente, conforme modelos anexos à presente portaria, devidamente preenchidos pelo remetente.
Parágrafo único - Os selos serão numerados sequencialmente e fornecidos pela Secretaria da Fazenda, sem ônus ao Contribuinte, e apostos na documentação fiscal que acompanhar as saídas das mercadorias descritas no "caput", na forma do artigo 3º.
Artigo 2º - Os selos referidos no artigo anterior serão fornecidos pelo Posto Fiscal de localização do contribuinte, mediante solicitação deste, em uma folha de controle, em 3 vias, em lotes suficientes para utilização em períodos de 30 dias.
Artigo 3º - O selo de "Controle de Saídas de Bebidas" ou o de "Controle de Saídas de Vidros" será preenchido, antes da saída da mercadoria, em três vias, com a seguinte destinação:
I - a 1ª via do selo será aposta na 1ª via da Nota Fiscal;
II - a 2ª via do selo será aposta na 3ª via da Nota Fiscal, que deverá ser entregue por ocasião da saída da mercadoria aos Postos Fiscais de Fronteiras do Estado de São Paulo;
III - a 3ª via do selo ficará colada na folha de controle respectiva e será devolvida ao Posto Fiscal que a entregou, em lotes semanais, todo 1º dia útil da semana subseqüente, compreendendo as saídas efetuadas na semana imediatamente anterior.
Parágrafo único - quando as remessas forem destinadas à Zona Franca de Manaus, amparadas por isenção, a 2ª via do selo, conforme previsto no inciso II, será aposta em via adicional ou em cópia reprográfica da 1ª via da respectiva nota fiscal.
Artigo 4º - Não cumpridos os procedimentos estabeleci dos nesta portaria, as operações serão consideradas internas, nos termos do § 4º do artigo 38 do Regulamento do ICMS, aprova do pelo Decreto 33.118, de 14-3-91.
Parágrafo único - As mercadorias interceptadas pela fiscalização que estiverem acompanhadas da respectiva documentação fiscal, porém sem o cumprimento da obrigação estatuída nesta portaria, terão o seguinte tratamento:
a - quando interceptadas nas divisas estaduais o remetente será responsabilizado pelo descumprimento da obrigação relativa aos selos de controle, ora imposta, sendo a mercadoria retida até o cumprimento da mesma;
b - quando interceptadas em trânsito, as mercadorias serão apreendidas e o remetente responderá pela alíquota interna,
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º -9-91.
ANEXOS
Operações Interestaduais 2ª via Controle de Saída de Bebidas
Controle Nº 7.000001-2
I.E. Remetente..........................................................................................................
NF/Série...............................CR$......................................................................
Saída: Data ___/___/___ Hora _____________________:____________________
Ass. Func..................................................................................................................
Operações Interestaduais 2ª via Controle de Saída de Vidros
Controle Nº 7.000001-2
I.E. Remetente..........................................................................................................
NF/Série...............................CR$......................................................................
Saída: Data ___/___/___ Hora _____________________:____________________
Ass.
Func..................................................................................................................