LIVRO II - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO
TÍTULO II - DA RETENÇÃO ANTECIPADA, DA SUSPENSÃO, DO DIFERIMENTO E DO PAGAMENTO ANTECIPADO DO IMPOSTO
CAPÍTULO IV - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO X - DAS OPERAÇÕES COM GADO EM PÉ E PRODUTOS RESULTANTES DA MATANÇA
SUBSEÇÃO I - DO DIFERIMENTO, DA BASE DE CÁLCULO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO
Artigo 365 - O lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de gado em
pé das demais espécies fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, e § 10, na redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I):
I - sua saída com destino:
a) a outro Estado;
b) ao exterior;
c) a consumidor;
II - seu abate, ainda que efetuado em matadouro não pertencente ao abatedor;