LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO III - DO AJUSTE DE DIFERENÇAS
Artigo 599 - Será desconsiderada pelo fisco eventual
diferença ocorrida na apuração ou no recolhimento de imposto, multa, atualização monetária ou acréscimos legais de valor
correspondente a fração da unidade monetária (Lei 6.374/89, art. 110).