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Comunicado CAT-20, de 27-11-15 – DOE 28-11-15

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de DEZEMBRO de 2015, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 316
MÊS DE DEZEMBRO DE 2015
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO
RECOLHIMENTO DO ICMS
- CNAE -
- CPR -
REFERÊNCIA
NOVEMBRO/2015
DIA DO VENCIMENTO
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140,35204; 46818, 46826; 53105, 53202.
1031
3
63119, 63194; 73122.
1100
10
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434,61906.
1150
15
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199,01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351,01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547,01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101,02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003,06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251,07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106,09904;10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224,12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320,17338, 17419, 17427, 17494, 19101;20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223,20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916,20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220,21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915,23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245,24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521,25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390,25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400,26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210,27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135,28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,29107, 29204, 29506;30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205,32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139,33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301,36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005
1200
21
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227,42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134,43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991,45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439,46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176,46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320,46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419,46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494,46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656,46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834,46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923,46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245,47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440,47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571,47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733,47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890,49116, 49124, 49400, 49507.50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998,51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214,52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401,52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111,59120, 59138, 59146;60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091,63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247,64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379,64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913,64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308,65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193,66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226,69117, 69125, 69206;70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207,73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001,77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314,77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302,79112, 79121, 79902;80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214,81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300,82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213,84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121,85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422,85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216,86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115,87123, 87204, 87301, 88006;90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111,94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995,95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033,96092, 97005, 99008.
1200
21
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
1250
28

- CNAE -
- CPR -
REFERÊNCIA
OUTUBRO/2015
DIA DO VENCIMENTO
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990.;
2100
10
+ atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado

OBSERVAÇÕES:
1)
O Decreto 45.490, de 30-11-2000 - D.O. de 01-12-2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas. O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-1998, D.O. 31-12-1998, e demais acréscimos legais.
2) O Decreto 59.967, de 17-12-2013 - D.O. 18-12-2013, com as alterações do Decreto 61.217, de 16-04-2015 - D.O. 17-04-2015, amplia e unifica prazos de recolhimento do ICMS incidente sobre as operações ou prestações próprias, bem como em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária. Dentre as alterações, consta também a ampliação do prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
MERCADORIA
- CPR -
REFERÊNCIA
NOVEMBRO/2015
DIA VENC.
- energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula terceira)
1090
09
- álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07)
1100
10
- cimento (Protocolo ICMS-11/85);
- refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/91);
- veículo novo (Convênio ICMS-132/92);
- veículo novo motorizado a que se refere o "caput" do artigo 299 deste regulamento (Convênio ICMS-52/93);
- pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS-85/93);
- fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS-37/94);
- tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS-74/94);
- sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS-20/05)
1200
21
MERCADORIA
REFERÊNCIA
OUTUBRO/2015
DIA VENC.
- mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS;
- água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/91)
04/01/2016
Excepcionalmente, para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01-01 2014 a 31-03-2016, o prazo previsto no Anexo IV do RICMS para o recolhimento do ICMS devido na condição de sujeito passivo por substituição, pelas operações subseqüentes com as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS, fica prorrogado para o último dia do segundo mês subseqüente ao do mês de referência da apuração.
A prorrogação de prazo citada anteriormente aplica-se também ao prazo para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS-11/91) (Decreto nº 59.967, de 17-12-2013; D.O. 18-12-2013, com as alterações do Decreto 61.217, de 16-04-2015 - D.O. 17-04-2015, produzindo efeitos para os fatos geradores que ocorrerem no período de 01-01-2014 a 31-03-2016).
A partir de 01-04-2016, o prazo indicado para o recolhimento do imposto retido antecipadamente por substituição tributária relativamente às operações com mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS e para operações com água natural mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml, deverá seguir o cronograma estabelecido no artigo 2º do Decreto nº 59.967, de 17-12-2013; D.O. 18-12-2013, com as alterações do Decreto 61.217, de 16-04-2015 - D.O. 17-04-2015.

OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a)
O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subsequente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, D.O. de 01-12-2000; com alteração do Decreto 59.967, de 17-12-2013, D.O. 18-12-2013).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100.

SIMPLES NACIONAL:
DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO "SIMPLES NACIONAL"
DESCRIÇÃO
REFERÊNCIA
OUTUBRO/2015
DIA DO VENCIMENTO
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS (Portaria CAT-75/08) * Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS*
04/01/2016
* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01-01-2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de novembro de 2015 encontra-se disponível no portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
GIA

A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE 01-12-2000 – Portaria CAT-92/98, de 23-12-1998, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT 49/01, de 26-06-2001, DOE 27-06-2001).

Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br .
 
 
Final
Dia
 
0 e 1
16
2, 3 e 4
17
5, 6 e 7
18
8 e 9
19
 
GIA- ST
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de novembro de 2015, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, DOE de 23-11-2000 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DOE de 01-12-2000).
Dia 10
REDF
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT-85, de 04-09-2007 - DOE 05-09-2007)
8º dígito
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Dia do mês subseqüente a emissão
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT-127/07, de 21-12-2007; DOE 22-12-2007).

OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Arquivo Com Registro Fiscal
Contribuintes do setor de combustíveis: Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda, utilizando o programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), arquivo com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título no mês de novembro de 2015:
a) Os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-2003, DOE de 09-10-2003, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo (424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 08-10-03, DOE de 09-10-03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17-11-2003, DOE de 19-11-2003).
Dia 15
EFD
O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital nos termos da Portaria CAT 147, de 27-07-2009. A lista dos contribuintes obrigados encontra-se em: http://www.fazenda.sp.gov.br/sped/obrigados/comunicados.asp
Dia 25
Legislação de apoio:
Consultar o Comunicado CAT nº: 21/15


NOTAS GERAIS:
1)
Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: O valor da UFESP para o período de 01-01-2015 a 31-12-2015 será de R$ 21,25 (Comunicado DA-80, de 16-12-2014, D.O. 17-12-2014).

2)
Nota Fiscal de Venda a Consumidor: No período de 01-01-2015 a 31-12-2015, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$ 11,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa, cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado DA-81 de 16-12-2014, D.O. 17-12-2014).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a partir do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).

3)
Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 25-11-2015.

4) A Agenda Tributária em formato permanente encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) no módulo Legislação Tributária - Agendas, Pautas e Tabelas.