LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO)
Artigo 1º - Aquisição efetuada pelo Estado, por meio de adjudicação, de mercadoria oferecida à penhora (Convênio ICMS-57/00).
§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo.
§ 2º - Na avaliação da mercadoria adjudicada deverá ser considerado o valor
correspondente à concessão do benefício previsto neste artigo.
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 26/09
Consultar o Comunicado CAT nº: 20/01