LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(ADJUDICAÇÃO EFETUADA PELO ESTADO)

Artigo 1º - Aquisição efetuada pelo Estado, por meio de adjudicação, de mercadoria oferecida à penhora (Convênio ICMS-57/00).

§ 1º -
Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a isenção prevista neste artigo.

§ 2º -
Na avaliação da mercadoria adjudicada deverá ser considerado o valor correspondente à concessão do benefício previsto neste artigo.
Legislação de apoio:
Consultar a Portaria CAT nº: 26/09
Consultar o Comunicado CAT nº: 20/01