Comunicado DEAT - 02, de 08-08-2002 - DOE 09-08-2002

À vista da necessidade de identificar, nas Delegacias Regionais Tributárias de 2 a 11,15 e 16, as vagas para classificação dos Agentes Fiscais de Rendas recém-nomeados, o Diretor Executivo da Administração Tributária comunica que:

1.
Estará recebendo, a partir desta data, pedidos de remoção de Agentes Fiscais de Rendas, entre as Delegacias Regionais Tributárias 2 a 11, 15 e 16, para serem apreciados quanto à possibilidade de atendimento.
1.1 As remoções:
1.1.1 dependerão do número de vagas disponíveis na Delegacia Regional Tributária de destino;
1.1.2 serão efetivadas em datas a serem definidas pela Administração, no interesse do serviço;
1.1.3 observarão para desempate, sucessivamente, os critérios a seguir:
a) concurso de ingresso mais antigo;
b) melhor classificação no concurso de ingresso.

2.
Os Agentes Fiscais de Rendas designados em função fiscal de natureza interna, nas Delegacias Tributárias de Julgamento e Representações Fiscais Regionais do Interior, poderão solicitar remoção para a Delegacia Regional Tributária da região vinculada à sua unidade de prestação de serviços.

3.
Excepcionalmente, poderão solicitar remoção das DRTs-2 a 16 para a Capital (DRTC-I/PFC-313), os Agentes Fiscais de Rendas já designados para função fiscal de natureza interna, em exercício nas unidades de Diretorias sediadas na Capital.
3.1 Relativamente às remoções solicitadas mencionadas neste item, os candidatos deverão comprometer-se (termo de compromisso anexo) a continuar em função fiscal de natureza interna, por período necessário a completar 6 (seis) anos, no mínimo, concorrendo ao preenchimento de sua própria função (inciso VII, e § 6º, da Resolução SF-8, de 05/02/88, alterada pela Resolução SF-30, de 01/08/02).

4.
Os pedidos de remoção serão entregues:
a) na DRT de classificação, nos casos previstos nos itens 1 e 2.
b) na DEAT, no caso previsto no item 3.
4.1 Os pedidos já efetuados, que se encontram na DEAT, serão apreciados nos termos deste comunicado.

5.
Somente serão apreciados os pedidos de remoção que forem protocolados até o dia 14/agosto/2002; após esta data serão identificadas as vagas para a escolha dos AFRs recém-nomeados.
5.1 Os pedidos recebidos deverão ser encaminhados imediatamente à DEAT.
5.2 No dia 15/agosto/2002, as DRTs deverão enviar, via correio eletrônico, à DEAT (cqueiroz@fazenda.sp.com.br), listagem dos interessados, contendo: nome, DRT de origem e DRT de destino.
5.3 Serão aceitos pedidos de remoção por procuração.

6.
O presente comunicado estará disponível na intranet, página da DEAT, de onde poderá ser baixado o arquivo contendo o modelo do termo de compromisso anexo.

Anexo

DECLARAÇÃO (Termo de compromisso)

Nome, RG:__________, AFR, Nível _____, atualmente classificado(a) na DRT-____________________ e, exercendo a função de _________________________________ junto à ___________________________________, DECLARA, para o fim específico de remoção para a Delegacia Regional Tributária da Capital (DRTC-I-PFC-313), que CONCORDA com a permanência por 6 (seis) anos, no mínimo, em função fiscal de natureza interna, contados a partir da data da primeira designação em função interna nas unidades de Diretorias sediadas Capital.

São Paulo, de agosto de 2002.

Assinatura