AFISCOM

Comunicado CAT 68, DE 31-10-96

(DOE de 1º-11-96)

Informa a Agenda Tributária Paulista para o mês de novembro de 1996

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de novembro de 1996, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 87
MÊS: NOVEMBRO DE 1996
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

OBSERVAÇÕES:

(*) O Decreto 40.913, de 13-6-96 - DOE de 14-6-96, alterou o prazo do recolhimento do imposto, que em novembro será efetuado no dia 5 (cinco), em relação aos Códigos de Atividades Econômicas indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.

(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado em novembro até o dia 18 (dezoito) em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94, na redação do Decreto 40.498, de 29-11-95 - DOE de 30-11-95).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Regime Periódico de Apuração: a apuração prevista no art. 84 do RICMS será efetuada no último dia de cada mês (art. 33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 39.668, de 13-12-94).
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI da GIA de novembro/96, referência outubro/96, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período de 18 a 21 de novembro, independentemente do nº do CAE (art. 40 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo art. 2º do Decreto 41.118, de 28-8-96 - DOE de 29-8-96; efeitos a partir de 1º-9-96; art. 1º da Portaria CAT 59, de 4-9-96 - DOE de 5-9-96; e Comunicado CAT 50, de 11-9-96 - DOE de 13-9-96).
GIA - EXPORTAÇÃO DE CAFÉ CRU: Modelo 10 - continua a ser entregue em papel nos Postos Fiscais da jurisdição (art. 1º, § 5º, item 1 da Portaria CAT 59, de 4-9-96 - DOE de 5-9-96 e Comunicado CAT 55, de 26-9-96 - DOE de 27-9-96).
GIA IMPORTAÇÃO - GIA I: Modelos 14, 15 e 16 - continua a ser entregue em papel nos Postos Fiscais da jurisdição (art. 1º, § 5º, item 2 da Portaria CAT 59, de 4-9-96 - DOE de 5-9-96 e Comunicado CAT 55, de 26-9-96 - DOE de 27-9-96).

DIA 7 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos provenientes de outro Estado - os contribuintes deverão entregar no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de outubro, os seguintes documentos:
- 1 (uma) via da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento;
- 2 (duas) vias do documento de arrecadação do imposto pago em outro Estado;
- 2 (duas) vias do documento fiscal que tiver acompanhado a mercadoria (art. 378, II do RICMS).

DIA 11- Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de outubro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de outubro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de outubro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de outubro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-F, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de outubro, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).
OBS: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.

DIA 18- Demonstrativos Periódicos do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de outubro (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96).

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de outubro (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

REGIME DE ESTIMATIVA

DIA 18 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de outubro até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de setembro/96. Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 40.670, de 16-2-96, DOE de 17-2-96).

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-96 a 31-12-96, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, na redação do Decreto 40.498, de 29-11-95 - DOE de 30-11-95).

Mensalmente, por meio de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês. Para novembro/96 o valor é de R$ 7,70 (Comunicado DIPLAT 28, de 29-10-96).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,85 (Comunicado DIPLAT 29, de 29-10-96).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 31-10-96.