AFISCOM

PORTARIA CAT Nº 66, DE 27-09-94

(DOE de 28-09-94)

Dispõe sobre o recadastramento dos Agentes Fiscais de Rendas pelo SIC-Sistema de Informações de Currículo.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a importância de se implantar um cadastro único dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e a necessidade de informações precisas e atualizadas sobre os recursos humanos no quadro de AFRs, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Todos os Agentes Fiscais de Rendas ativos do Estado de São Paulo recadastrar-se-ão até 18-11-94.

Artigo 2º - O recadastramento far-se-à preferencialmente por meio de disquete, que estará disponível em todas as unidades da CAT, com exceção dos Postos Fiscais de Fronteira, a partir de 10-10-94.

Artigo 3º - Na eventual impossibilidade de uso de disquete para o recadastramento este poderá se feito mediante o preenchimento de um formulário que será encaminhado a todos os AFRs.

Artigo 4º - O trabalho de recadastramento caberá:

I - nas unidades diretamente subordinadas à CAT e nas sedes das Delegacias Regionais Tributárias, à DIPLAT;

II - na área de cada DRT: ao Assistente de Informática;

III - em cada unidade: à respectiva chefia.

Parágrafo único - No que se refere aos incisos II e III, a incumbência prevista neste artigo inclui a responsabilidade pela distribuição dos disquetes e dos formulários, bem como pelo seu recebimento e encaminhamento à DIPLAT e pela divulgação de instruções complementares que se fizerem necessárias.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.