AFISCOM
Portaria CAT-76, de 07-10-98 - DOE 08-10-98 - Rep. 10-10-98
Dispõe sobre o cadastramento dos Agentes Fiscais de Rendas no Sistema Banco de Talentos, implantado no
Órgão Setorial de Recursos Humanos.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de se conhecer as características pessoais, os dados curriculares as habilidades específicas e o Perfil Tipológico dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, para subsidia r o melhor aproveitamento dos potenciais dos recursos humanos do quadro de AFRs, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Todos os Agentes Fiscais de Rendas ativos do Estado de São Paulo deverão se cadastrar, nos prazos indicados nos artigos 6 e 7 desta Portaria.
Artigo 2º - O cadastramento será realizado por intermédio de três instrumentos:
I - Currículo OSRH;
II - Grade de Conhecimentos;
III - Questionário de Perfil Tipológico - Quati.
Artigo 3º - O trabalho de cadastramento será administrado por um representante:
I - de cada uma das Unidades diretamente subordinadas à CAT, indicados pelos respectivos diretores;
II - de cada uma das Delegacias Regionais Tributárias, designado pelos respectivos delegados.
Artigo 4º - O cadastramento por intermédio dos instrumentos indicados nos incisos I e II do artigo 2º será feito em disquetes, distribuídos pelo Órgão Setorial de Recursos Humanos a todas as Unidades que mantenham AFRs a seu serviço.
Artigo 5º - O cadastramento por intermédio do instrumento indicado no inciso III do artigo 2º será feito em formulário de papel, a ser aplicado pelo representante de cada Unidade - sob a coordenação do OSRH..
Artigo 6º - O cadastramento em disquete deverá ser feito até o dia 13 de novembro de 1998.
Artigo 7° - O cadastramento em formulário de papel deverá ser feito até o dia 30 de novembro de 1998.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(republicado por ter saído com incorreção)