Resolução SF-58, de 24-10-07 - DOE 25-10-07

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:

Artigo 1° -
O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até abril de 2008, em 0,5208%, aplicável linear e mensalmente.

Artigo 2° -
O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de maio de 2008 até outubro de 2008, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em abril de 2008.

Artigo 3° -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.