AFISCOM

Protocolo ICMS 04, de 31-05-96

(DOU de 10-06-96)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo
Cláusula primeira Ficam entendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações.
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996.

Acre - Raimundo Nonato de Queiroz, Amapá - Getúlio do Espírito Santo Mota, Bahia - Rodolpho Tourinho Neto, Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros, Mato Grosso do Sul - Moacir de Ré p/ Ricardo Augusto Bacha, Minas Gerais - João Heraldo Lima, Pará - Nilda dos Santos Baptista p/ Jorge Alex Nunes Athias, Paraná - Norton José Accioly Campos, Pernambuco, Rio Grande do Sul - Cesar Augusto Busatto, Rio de Janeiro - Antonio Augusto Borges Torres p/ Edgar Monteiro Gonçalves da Rocha, Rondônia - Arno Voight, Santa Catarina Oscar Falk; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Yoshiaki Nakano.

Protocolo ICMS 04, de 31-05-96
(DOUs de 10-06 e 16-07-96 - Republ.)

Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICMS 11/91, de 21-05-91, que dispõe sobre substuição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável.
Os Estados de Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande so Sul, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Protocolo
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1996.