Comunica a exclusão do Estado do Sergipe do Protocolo 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária na operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água e gelo.
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista a publicação do Decreto nº 44.686, de 1º de fevereiro de 2000, que em seu artigo 2º, inciso IV, acrescentou o item 10-A à Tabela II do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, para incluir, a partir de 1º de fevereiro de 2000, o Estado do Sergipe dentre os Estados signatários do Protocolo ICMS-11, de 25 de abril de 1991, que dispõe sobre o regime da substituição tributária nas operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água e gelo, e, considerando a recente a publicação do Protocolo ICMS-2, de 1º de fevereiro de 2000, excluindo o Estado de Sergipe do referido Protocolo ICMS-11/91, no Diário Oficial da União de 3 de fevereiro de 2000, comunica:
1 - a partir de 3 de fevereiro de 2000:
a) a remessa desses produtos para contribuintes localizados no Estado do Sergipe deverá ser efetuada sem retenção do
imposto devido por substituição tributária àquele Estado;
b) o contribuinte paulista que receber esses produtos, enviados por contribuinte localizado no Estado do Sergipe, deverá
observar o disposto no inciso III do artigo 272 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991;
2 - que está sendo editado decreto revogando o item 10-A acrescentado à Tabela II do Anexo IX do Regulamento do ICMS,
pelo Decreto nº 44.686, de 1º de fevereiro de 2000.