AFISCOM

- CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - CT -

RESPOSTA À CONSULTA

Abertura de Empresas - Instalações


RCT - 1.060/91, de 14 de julho 1992

ASSUNTO
Abertura de filial de outra empresa dentro de suas próprias dependências: possibilidades

RESPOSTA
01. Indaga a consulente sobre como deverá proceder para abertura e funcionamento de uma filial de outra empresa do grupo dentro da mesma área física e endereco onde já se encontram instaladas suas dependências.
02. entendimento desta Consultoria Tributária de que não há dificuldades ou incovenientes em se concluir pela unidade dos estabelecimentos quando situados dentro de uma mesma área física forem eles distintos e inconfundíveis de modo que cada um conserve sua individualidade, mediante Perfeita separacão dos bens (ativo imobilizado, material de consumo, insumos, produtos acabados e semi-acabados) e de seus elementos de controle (livros, talões de Notas Fiscais, documentos, etc ).
03. Sendo assim, o assunto deverá ser levado ao conhecimento do Posto Fiscal que a consulente esteja subordinada para que possam ser verificadas as condições de fato e aprovação ou não da situação pleiteada.
OSVALDO BISPO DE BEIJA - Consultor Tributário
De Acordo - MOZART ANDRADE MIRANDA - Consultor Tributário Chefe - ACT
CÁSSIO LOPES DA SILVA FILHO - Diretor da consultoria Tributária