Instrução Normativa SRF nº 25, de 02 de março de 1998

Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de admissão temporária na Missão de Visita do Primeiro Ministro da Itália.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 294 e 304, § 3º, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:

Art. 1º Aplicam-se aos bens procedentes do exterior, relacionados com a visita do Primeiro Ministro da Itália, as normas estabelecidas na Instrução Normativa SRF nº 099, de 26 de dezembro de 1997.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de março de 1998.