Dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências.
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VIDE:
Portaria CAT nº 47/96, 57/97 e 78/97.
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O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do artigo 11 do Decreto 51.197, de 27-12-68, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º- A lotação de Agentes Fiscais de Rendas desta Coordenação bem como a de suas unidades subordinadas, fica fixada de acordo com os Anexos 1A, 1B, 1C e II a XVII.
Artigo 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-3-96, revogadas as disposições em contrário.