Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-44, de 27-12-06 - DOE 28-12-06
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas
vincendas até março de 2007, em 0,5417%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de abril de 2007,
que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em março de 2007.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.