V. Com. CAT-47/05
(Esclarece quanto aos procedimentos fiscais relativos à apropriação de crédito fiscal no
recebimento do café cru, em coco ou em grão, originário do Estado do Paraná ou de outra unidade da Federação que não tenha observado o disposto no
Convênio ICMS 71/90)
V. Port. CAT-106/93
(revoga a Portaria CAT-55/93, de 14-6-93)
V. Port. CAT-55/93
(disciplina a proporção do crédito a ser apropriado, em virtude de benefício fiscal nas operações pertinentes)
V. Res. SF-52/93
(dispõe sobre procedimento, revoga a Resolução SF-19/93, ficando mantida a vigência da Portaria CAT-56/93, e da Portaria CAT-85/93)
- Do imposto: | - Em período decendial: |
- Regime de estimativa: | - Regime períodico: |
V. Com. CAT 61/94
(Comunica a edição de Decreto que restabelece a apuração mensal dos valores relativos a imposto retido)
V. Dec. 38.736/94, art. 1º
(Introduz alterações no RICMS)
-arredondamento do valor da fração da unidade monetária:
V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XI
(dá nova redação ao art. 663 do RICMS)
V. Com. CAT 52/94
(Esclarece sobre procedimentos relativos à apuração decendial nos casos de operações com substituição
tributária com retenção antecipada do imposto e de prestações efetuadas por empresa operadora de
serviço público de telecomunicações)
V. Com. CAT 43/94
(Esclarece dúvidas quanto à apuração do imposto em período decendial)
V. Guia de Informação e Apuração do ICMS
V. Ração animal
V. Conv. ICMS 119/96
(Dispõe sobre a extensão das disposições previstas no Convênio ICMS 45/94, de 29.03.94, às Áreas de Livre
Comércio.)
V. Conv. ICMS 45/94
(Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional no
município de Manaus, com isenção do ICMS.)
V. Conv. ICMS 52/92 e suas atualizações
(Estende às áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88).
V. Conv. ICMS 52/92 e suas atualizações
V. Conv. ICMS 65/88 e suas atualizações
(Isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica).
-isenção (nas saídas subsequentes à primeira operação tributada):
V. Conv. ICMS-04/89, cláusula segunda
V. Dec. 29.948/89, art. 7º III
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-13/89, item 5.12
V. Com. CAT-10/89, item 9.2
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICMS-04/89, cláusula primeira - de 01.03.89 a 30.04.89
V. Conv. ICM-49/89 - até 31.03.89
V. Dec. 29.778/89, art. 6º
EMENTAS DO TIT - argamassa
(Goiás - GO)
-vedação de crédito fiscal:
V. Port. CAT-106/93
(revoga a Portaria CAT-55/93). Efeitos a partir de 08.11.93
V. Port. CAT-94/93
(suspende, até 07.11.93, as disposições da Portaria CAT-55/93). Efeitos a partir de 09.10.93
V. Port. CAT-87/93
(suspende, até 08.10.93, as disposições da Portaria CAT-55/93). Efeitos a partir de 09.09.93
V. Port. CAT-82/93
(suspende, até 08.09.93, as disposições da Portaria CAT-55/93). Efeitos a partir de 20.08.93
V. Port. CAT-70/93
(suspende as disposições da Portaria CAT-55/93, por 30 dias, a contar da publicação deste ato administrativo - DOE 22.07.93)
V. Port. CAT-61/93
(suspende as disposições da Portaria CAT-55/93, por 30 dias, a contar da publicação deste ato normativo - DOE 23.06.93)
V. Port. CAT-55/93
(disciplina a proporção do crédito a ser apropriado, em virtude de benefício fiscal nas operações pertinentes)
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-13/89, item 2.9
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-34/89 - até 31.03.89
V. Dec. 29.948/89, art. 11, III, "h"
V. Exportação
V. Armazém Geral.
V.Armazém Self-Storage (locação temporária)
V. Port. CAT -69/99, de 6-10-99
(Dispõe sobre a locação de espaços temporários para o armazenamento de bens ou mercadorias por
contribuintes do ICMS).
V. Armazém Alfandegado
V. Armazém Geral.
- obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário:
V. Decreto nº 59.302/13
(Concede tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário.)
V. Port. CAT-54/98
(Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28.3.96, que dispõe sobre a emissão de
documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-92/97
(Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28.3.96, que dispõe sobre a emissão de
documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-73/97
(Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/03/96, que dispõe sobre a emissão de
documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-46/97
(Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/3/96, que dispõe sobre a emissão de
documento e a escrituração fiscal por sistema eletrônico e processamento de dados).
V. Port. CAT-35/97
(Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96,de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de
documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-13/97
(Altera a Portaria CAT-32 de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de
documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema
eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-02/97
(Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de
documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-81/96
(Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de
documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema
eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-32/96
(Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por
contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Port. CAT-87/92
(Dispõe sobre apresentação e entrega de informações
sobre operações e prestações com crédito e
débito do ICMS - modelo)
V. Com. CAT-48/93
(dispõe sobre procedimento relacionados com
novo Sistema Monetário Brasileiro)
V. Conv. ICMS-66/98
(Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados e dá outras providências).
V. Conv. ICMS-131/97
(Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de
processamento de dados e dá outras providências).
V. Conv. ICMS-96/97
(Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que
dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais
por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de
dados e dá outras providências).
V. Conv. ICMS-94/97
(Autoriza a prorrogação do prazo previsto no parágrafo único
da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95,
que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Conv. ICMS-75/96
(Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre
a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros por
processamento de dados).
V. Conv. ICMS-55/96
(Altera os Convênios ICMS 58, de 28.06.95 e 131/95 de 11.12.95, que
dispõem sobre as especificações técnicas do
formulário de segurança).
V. Conv. ICMS-54/96
(Altera o Convênio ICMS 57, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos
fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema
eletrônico de processamento de dados).
V. Conv. ICMS-131/95
(Alterado pela Cláusula segunda do Conv. ICMS 131/96, 31-05-96).
V. Conv. ICMS-115/95
(Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento de dados, aprovados pelo Convênio
ICMS 57, de 28.06.95).
V. Conv. ICMS-91/95
(Altera dispositivos do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57, de 28.06.95 que trata da emissão
de documentos fiscais por processamento de dados).
V. Conv. ICMS-58/95
(Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de docu mentos fiscais).
V. Conv. ICMS-57/95
(Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais
e a escrituração de livros fiscais por contribuinte
usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
V. Máquinas Registradoras
V. Terminais Pontos de Venda (PDVs)
V. Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
V. Documentos Fiscais
V. Processamento de Dados
V. Livros Fiscais
V. Cupom Fiscal
V. Comunicados DEAT - Serie: Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
V. Comunicados DEAT - Serie: Equipamento Terminal Ponto de Venda.
V. Lei - 10.389/70
(Autoriza a arrecadação de tributos e outras receitas por intermédio de estabelecimento bancários.)
V. Decreto nº 68.826/24
(Regulamenta a forma de recolhimento, o controle dos sistemas de arrecadação de tributos, custas, multas e demais receitas públicas de natureza não tributária do Estado de São Paulo, e dá outras providências.)
V. Conv. Arrecadação - 01/99
(Altera dispositivos do Convênio Arrecadação 1/98, de 19.06.98, e anexos, queestabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de
serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional deRecolhimento de Tributos Estaduais (GNRE))
V. Conv. Arrecadação - 01/98
(Estabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços dearrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE))
V. Com. DA - 43/11
(Esclarece sobre a prestação de contas da arrecadação pelos estabelecimentos bancários no dia 24-06-2011.)
V. Com. DA - 87/10
(Esclarece sobre a prestação de contas da arrecadação e a retirada dos arquivos de contingenciamento pelos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.)
V. Com. CAT - 73/02
(Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários nos dias 24-12-2002 e 31-12-2002.)
V. Com. CAT - 36/02
(Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários no dia 26-06-2002.)
V. Com. CAT - 34/02
(Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários no dia 17-6-2002.)
V. Com. CAT - 58/01
(Esclarece sobre medidas relacionadas ao repasse da arrecadação de multas de trânsito pelos estabelecimentos bancários à Secretaria da Fazenda e outras providências.)
V. Com. CAT - 13/01
(Esclarece sobre a prestação de contas nos dias 6 e 7 de março de 2001.)
V. Port. CAT - 126/11
(Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias)
V. Port. CAT - 48/02
(Disciplina a arrecadaçãode tributos por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse
e a prestação de contas pelos estabelecimentos bancários.)
V. Port. CAT - 83/01
(Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas
públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários)
V. Port. CAT - 57/00
(Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o
depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários)
V. Port. CAT - 49/00
(Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995 )
V. Port. CAT - 28/00
(Acrescenta e extingue código de receita da Tabela II da Portaria CAT-27, de 16-3-95 )
V. Port. CAT - 62/99
(Acrescenta código de receita à Tabela III da Portaria CAT-27, de 16.03.95).
V. Port. CAT - 23/99
(Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais
e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.).
V. Port. CAT - 81/98
(Altera dispositivos da Portaria CAT-27 de 16-3-95,
relativamente aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários na prestação de
contas da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por
transmissão eletrônica de dados)
V. Port. CAT - 75/98
(Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95)
V. Port. CAT - 41/98
(Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95)
V. Port. CAT - 100/97
(Altera anexo à portaria CAT nº 27/95)
V. Port. CAT - 94/97
(Altera anexo à Portaria CAT 27/95)
V. Port. CAT - 85/97
(Altera dispositivos da Portaria CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao preenchimen to do campo 08, da GARE)
V. Port. CAT - 40/96
(Acrescenta dispositivos à Portaria CAT-27/95, de l6 de março de 1995, relativamente aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários na prestação de contas da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por meio magnético)
V. Port. CAT-96/95
(Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16-3-95, e revoga dispositivo da Portaria CAT-22, de 10-5-88)
V. Port. CAT-72/95
(estabelece disciplina com o incremento de tributos e com a instalação das Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) e dá outras providências)
V. Port. CAT-48/95
(Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16-3-95)
V. Port. CAT-27/95
(disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários)
V. Res. SF-43/20.
(Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.)
V. Res. SF-87/16.
(Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.)
V. Res. SF-80/11.
(Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.)
V. Res. SF-45/07, de 15-08-07
(Dispõe sobre modalidade de serviço de arrecadação por débito automático em conta corrente)
V. Res. SF-40/06, de 11-12-06
(Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação
depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências)
V. Res. SF-44/01, de 21-12-01
(Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como sobre o repasse e
a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e dá outras providências)
V. Res. SF-46/98, de 30-12-98
(Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como sobre o repasse e a
transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e dá outras providências)
V. Res. SF-23/98
(Altera dispositivos da Resolução SF-53, de 24-12-96)
V. Res. SF-03/98
(acrescenta dispositivo à Resolução SF-53, de 24-12-96).
V. Res. SF-53/96
(dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e dá outras providências).
V. Res. SF-47/89
(da nova redação do § 1º do art. 8º da Resolução SF-09/71)
V. Apuração do Imposto
V. Multa
V. Recolhimento do Imposto
V. Conv. ICMS - 04/97
(Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal nas operações de arrendamento mercantil e autorização de isenção na operação de venda do bem arrendado ao arrendatário).
V. Com. CAT - 66/96
(Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar 87, de 13/9/96)
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - arrendamento mercantil
V. Leasing
-alíquota - 12%:
V. Com. CAT-93/93
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, 3
-controle de circulação:
V. Prot. ICMS 03/96
(Revoga o Protocolo ICMS 44/92-A, que estabelece disciplina de controle de circulação
de arroz e/ou feijão nas operações interestaduais)
-isenção:
V. Dec. 40.804/96,. art.1º, VI
(dá nova redação ao item 62 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
V. Dec. 37.737/93, art. 3º, IV
(acrescenta o item 62 à Tabela II do Anexo I do RICMS - da CONAB doados à SUDENE). Até 31.01.94
-operações interestaduais:
Prot. ICMS - 03/96
(revoga o Protocolo 44/92-A - que estabelecia disciplina de controle de circulação do arroz e/ou feijão nos
Estados que especifica)
V. Prot. ICMS-44/92-A
(estabelece disciplina de controle de circulação do arroz e/ou feijão nas operações entre os Estados signatários de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo)
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-07/94
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Dec. 38.355/94, art. 1º, X
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XI
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 36.482/93:
- art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
- art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
V. Dec. 35.631/92, art. 1º, IV
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.92
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXX
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93
V. Dec. 34.450/91, art. 1º
(acrescenta o item 10 à Tabela II do Anexo II do RICMS - NOTA 1 - Não se exigirá o estorno do crédito previsto no inciso V do art. 63). Efeitos a partir de 01.01.92 até 31.12.92
- em casca:
-isenção (sob condição):
V. Conv. ICMS-13/91
(prorroga até 30.09.91, as disposições do Convênio ICMS-61/90)
V. Conv. ICMS-61/90
(concede isenção do imposto nas saídas de arroz em casca, milho em grão e farinha de mandioca, estocados pelo Governo Federal e administrada pela CFP (COBAL E CIBRAZEM), destinados a doação às populações da Região Nordeste do país atingidas pela estiagem prolongada. O benefício é assegurado no período de 01.10.90 até 31.03.91)
V. Dec. 33.320/91, art. 1º, X
(dá nova redação à Nota 2 do item 20 da Tabela II do Anexo I do RICMS - Convênio ICMS-13/91 - até 30.09.91)
V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
(acrescenta o art. 96 às DDTT do RICM - período de 01.10.90 - Estoque Regulador do Governo Federal - até 31.03.91)
EMENTAS DO TIT - arroz
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - arroz
V. Prot. ICMS 176/13 - Estados do Mato Grosso e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
V. Prot. ICMS 131/13 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
V. Prot. ICMS 109/13 - Estados do Paraná e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
V. Prot. ICMS 107/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
V. Prot. ICMS 38/12 - Estados de São Paulo e Sergipe
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
V. Prot. ICMS 86/09 - Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
V. Prot. ICMS 34/09 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXI
(dá nova redação ao item 34 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XX
(art. 81 das DDTT do RICM). Até 31.12.91
V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
(acrescenta o art. 81 às DDTT do RICM) - isenção nas saídas internas e interestaduais, até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XI
(acrescenta o item 36 à Tabela I do Anexo I do RICMS)
V. Histórico Fazesp - Aquisição de Pomar ou de Árvores em pé.
V. Prot. ICMS 03/12
- Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo...
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê.)
V. Prot. ICMS 120/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê)
V. Prot. ICMS 105/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê)
- substituição tributária:
V. Prot. ICMS 174/13 - Estados do Mato Grosso e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
V. Prot. ICMS 135/13 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
V. Prot. ICMS 110/12 - Estados do Paraná e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
V. Prot. ICMS 108/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
V. Prot. ICMS 63/12 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
V. Prot. ICMS 39/12 - Estados de Sergipe e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
V. Prot. ICMS 94/09 - Estados de Sergipe e de São Paulo
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
V. Prot. ICMS 02/12
- Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo...
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário.)
V. Prot. ICMS 119/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário.)
V. Prot. ICMS 106/11
(Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário.)
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-13/89, item 2.7
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-34/89 - até 31.03.89
V. Dec. 29.948/89, art. 11, III, "f"
V. Resolução SF 91/18
(Atualiza a indicação dos responsáveis pelas Áreas da Assessoria do Gabinete da Secretaria da Fazenda de que tratam os incisos II a VIII, do artigo 25, do Decreto 60.812, de 30-09-2014 e a Resolução SF 81, de 11-07-2018.)
V. Resolução SF 82/18
(Atualiza a indicação dos responsáveis pelas Áreas da Assessoria do Gabinete da Secretaria da Fazenda de que tratam os incisos II a VIII, do artigo 25, do Decreto 60.812, de 30-09-2014 e a Resolução SF - 81, de 11-07-2018.)
V. Resolução SF 81/18
(Dispõe sobre áreas de interesse a serem desenvolvidas no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário)
EMENTAS DO TIT - assistência técnica
V. observações FAZESP
V. Resolução SF 77/14
(Dispõe sobre a classificação dos cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, II e III, e de Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual, no Quadro da Secretaria da Fazenda)
(Guarulhos)
V. Bingo
V. Conv. ICMS 24/09
(Autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD.)
- Atlética Guaru: | - Brasileira "A Hebraica": |
- De Pais e Amigos dos Excepcionais: |
V. Bingo
V. Resol SF-45/13
(Institui a Política de Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda.)
V. Resol SF-07-B/13
(Institui a Política de Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda)
V. Resol SF-58/09
(Dispõe sobre normas e procedimentos para atendimento ao usuário do serviço público pelas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)
(São Paulo)
V. Bingo
(APAE)
V. Com. CAT 30/98
(Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato
Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)
V. Com. CAT - 93/00
(Esclarece sobre a implementação da Lei Complementar federal 102, de 11-7-2000 na legislação
tributária paulista)
V. Com. CAT - 66/96
(Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar
87, de 13/9/96)
-apropriação do crédito do imposto:
V. Port. CAT-25/01
(Disciplina a apropriação do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui
o "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP")
-base de cálculo IPI:
(art. 39, § 1º, 5 do RICMS):
V. Dec. 33.320/91, art. 1º, II
(dá nova redação - mercadoria entrada para comercialização ou industrialização e
que foi integrada ao AI ou consumo no estabelecimento)
-controle de crédito de ICMS do ativo permanente:
V. Ajuste SINIEF 08/07
(Institui documento destinado ao controle de crédito de ICMS do ativo permanente)
-importação (por órgão da administração pública, autarquias e
fundações):
V. Dec. 36.892/93, art. 2º , I
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 20)
- importação de máquinas:
V. Com. CAT-80/92
-importação de máquinas para corte de rocha e elaboração de produtos resultantes:
V. Dec. 35.386/92
-isenção:
V. Dec. 34.254/91, art. 2º, I e II
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 10 e à Tabela II do Anexo I, o item 43, respectivamente)
V. Dec. 33.588/91, art. 3º, II
(acrescenta ao Capítulo IV do Título I do Livro II, a Seção III - suspensão do imposto - Convênio ICMS-19/91, cláusula terceira)
V. Dec. 32.835/91, art. 3º, V
(acrescenta às DDTT do RICM, o art. 99). O benefício fiscal alcança também os moldes, matrizes, gabaritos padrões, chapelonas, modelos e estampos, para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, ou com destino ..., desde que devam retornar ao estabelecimento de origem). Até 31.12.91. Efeitos a partir de 31.12.90 (art. 8º, I, "c")
V. Port. CAT-51/94
(disciplina o reconhecimento da isenção do ICMS para o recebimento de máquinas, aparelhos e
equipamentos, sem similar nacional, destinadas ao ativo imobilizado do importador, a que se refere o item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
V. Extinção de Benefícios Fiscais
- (a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
-isenção (diferença de alíquota nas operações interestaduais):
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIII
(dá nova redação à Nota Única do item 60 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.96
V. Dec. 37.737/93, art. 3º, II
(acrescenta o item 60 à Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
- isenção (importação por empresas industriais):
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XII
(dá nova redação ao item 8 da Tabela I do Anexo I do RICMS)
-isenção (importação de máquinas):
V. Com. CAT-80/92
(esclarece sobre não aplicação de isenção à máquinas de trabalhar rocha e madeira - pos. 8464.90.9900 e 8465.99.9900, amos da NBM/SH)
V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIV
(dá nova redação ao "caput" e à Nota 5 do item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 38.397/94, art. 2º
(acrescenta o item 64 à Tabela II do Anexo I do RICMS - Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda). Até 30.04.95
V. Dec. 37.737/93, art. 3º:
- III (acrescenta o item 61 à Tabela II do Anexo I do RICMS);
- V (acrescenta o item 63 à Tabela II do Anexo V do RICMS - Adatex S.A., Cia. Brasileira de Alumínio,
F.N.V. - Veículos e Equipamentos Ltda.). Até 31.12.93
V. Dec. 35.982/92, art. 3º, III
(acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 51). Até 31.12.94; V (acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 53 - uso para beneficiamento de algodão)
-isenção (importação de máquinas para corte de rocha e elaboração de produtos
resultantes):
V. Dec. 35.386/92, art. 2º, III
(acrescenta o item 48 à Tabela II do Anexo I do RICMS). Aplicação até 31.12.94
-isenção (material de uso/consumo):
V. Conv. ICMS-107/960
(Autoriza o Estado de São Paulo a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 70/90, de 12.12.90, que
concede isenção em saídas de bens do ativo imobilizado)
V. Conv. ICMS-70/90 - até 31.12.91
(Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou produtos que tenham sido adquiridos
para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.)
V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XV
(acrescenta o item 40 à Tabela I do Anexo I do RICMS) - (prazo indeterminado)
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXII
(dá nova redação à nota única do item 35 da Tabela II do Anexo I do RICMS).
Até 31.12.94
-lançamento de crédito fiscal:
V. Port. CAT-41/03
(Disciplina o lançamento de crédito fiscal decorrente das aquisições de bens do ativo permanente e dá outras providências)
-redução da base de cálculo:
-regime especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente:
V. Conv. ICMS-80/01
(Estabelece Regime Especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente nas operações de interconexão
entre operadoras.)
-transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa:
Convênio ICMS-19/91 e suas atualizações
(estabelece disciplina tributária)
EMENTAS DO TIT - ativo fixo ou imobilizado
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - ativo fixo ou imobilizado
ou ativo permanente
V. Veículos automotores
V. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP
-isenção do ICMS na importação de medicamento destinado:
V. Conv. ICMS 100/21
(Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.)
V. Conv. ICMS 52/20
(Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.)
V. Conv. ICMS 96/18
(Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.)
V. Conv. ICMS 84/18
(Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.)
V. Conv. ICMS 57/17
(Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física)
V. Com. CAT - 66/96
(Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar 87, de 13/9/96)
V. Acréscimos
V. Correção monetária
V. Multa
V. Processo fiscal
V. Recursos
V. Dec. 43.577/98, art. 3º
(Artigo 3º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 42.498, de 17.11.97)
V. Dec. 42.821/98, art. 4º
(Artigo 4º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 42.498, de 17.11.97)
V. Dec. 42.498/97, arts. 4º
(Aprova Protocolo que especifica e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)
V. Dec. 39.103/94, art.3º, VI
V. Veículos Automotores:
- (redução da base de cálculo)
- (substituição tributária)
V. Trabalhadores autonomos ou avulsos
V. Aj. SINIEF-03/90
V. Aj. SINIEF-21/89 - prorrogando até 31.12.89 o Ajuste SINIEF-2/89
V. Aj. SINIEF-13/89
V. Aj. SINIEF-02/89
(produtos de considerável risco que exijam condições especiais de transporte). Até 30.09.89
-transporte de veículos pela sua própria propulsão:
V. RCT 393/89
V. Decreto 57.346
(Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório para os ocupantes de cargos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, e de Contador, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas.)
V. Res. SF 36/12
(Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Técnico da Fazenda Estadual em período de estágio probatório.)
-crédito presumido:
V . Com. CAT-24/89:
- item 4.2;
(manutenção do crédito relativo, ao milho de outro estado destacado em documento fiscal) - a partir 01.06.89 a 31.08.89
- item 7.2.2;
- item 11.1.2;
- 11.1.3;
- item 12; - (em função da alíquota a 12% - oper. internas)
- 12.1; (art. 29, III das DDTT do RICM)
V . Com. CAT-13/89, item 9.1.5
V . Com. CAT-11/89, item 2.1
V . Com. CAT-10/89, item 13.2.1 (art. 29 das DDTT do RICM)
V. Conv. ICMS-62/89 - até 31.08.89
V. Conv. ICMS-48/89 - até 31.05.89 (autorizado)
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-28/89 - até 31.03.89 (retificado)
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "f"
(art. 29, § 5º das DDTT do RICM). Até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I "o"
(art. 29, § 5º das DDTT do RICM). Até 31.05.89
V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I,"j"
V. Dec. 29.778/89:
- art. 1º, VII (art. 28 das DDTT)
- art. 1º, VIII (art. 29 das DDTT)
-diferimento:
V. Dec. 39.853/94, art. 1º, II
(dá nova redação à Seção X do Capítulo V do Título I do Livro II,
arts. 343 e 343-A do RICMS)
V. Dec. 37.960/93, art. 2º, II
(dá nova redação ao § 4º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 37.960/93, art. 2º, II
(dá nova redação ao § 4º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 36.092/92, art. 1º, II
(dá nova redação ao § 4º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 35.503/92, art. 4º
(revoga o § 2º do art. 11 das DDTT do RICMS). A partir de 19.08.92
V. Dec. 34.423/91, art. 3º, II
(§ 3º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.92
V. Dec. 32.970/91, art. 1º, I
(art. 168-F, §§ 4º e 5º do RICM)
V. Dec. 32.825/91, art. 2º, I
(art. 28, § 3º das DDTT do RICM). Até 31.12.91
V. Dec. 31.107/89, art. 4º, I, "b" - até 31.12.90
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "j" - até 31.12.89
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "e"
(art. 28, § 3º das DDTT do RICM). Até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "n"
(art. 28, § 3º das DDTT do RICM) até 31.05.89
V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I, "i"
-estorno de crédito:
V. Dec. 39.144/94, art. 1º
(dá nova redação à Nota 2 do Item 10 do Anexo II do Anexo II do RICMS)
-operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores:
V. Prot. ICMS 80/15
(Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo)
-redução da base de cálculo (41/67%):
V. Com. CAT-07/94
(esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do Item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Dec. 40.643/96 - art. 2º, XXVIII
(dá nova redação à Nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.96
V. Dec. 40.577/95, art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.96
V. Dec. 40.256/95 - art. 1º
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 38.355/94, art. 1º, X
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XI
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 36.482/93:
- art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
- art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXX
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93
V. Dec. 35.631/92, art. 1º, IV
(dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II). Até 31.12.92
V. Dec. 34.450/91, art. 1º
(acrescenta o item 10 à Tabela II do Anexo II do RICMS - NOTA 1 - Não se exigirá o estorno do crédito previsto no inciso V do art. 63). Efeitos a partir de 01.01.92 até 31.12.92
-patos e matrizes:
EMENTAS DO TIT - aves, patos e matrizes
V. Ovos
V. Pintos de um dia
-isenção nas saídas de aviões
V. Conv. ICMS-130/05
(Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões)
-isenção:
V. Com. CAT-93/92, item 1 "c"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XIV
(dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, VII
(dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.92
V. Conv. ICM-43/89 - até 31.03.89
V. Dec. 29.778/89, art. 2º, III
V. Com. CAT 30/98
(Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato
Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)
V. Conv. ICMS-102/90
V. Conv. ICMS-37/90
(reconfirma o Convênio ICM-12/75, que equipara à exportação tais fornecimentos, para produzir efeitos até 31.12.90
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, VI
(dá nova redação ao § 3º do art. 13 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XIX
(art. 79 das DDTT do RICM). Até 31.12.91)
V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
(acrescenta o art. 79 às DDTT do RICM). Até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
-não incidência:
V. Dec. 38.318/94, art. 2º, I
(acrescenta o item 3 ao § 1º do art. 7° do RICMS)
-redução da base de cálculo:
V. Com. CAT-127/00
(Esclarece sobre a não aplicação do benefício previsto no Convênio ICMS-75/91
(item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS/91) e sobre a convalidação de procedimentos)
V. Com. CAT-93/92, item 1 "d"
(esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
V. Com. CAT-24/89, item 5 - até 31.08.89
V. Com. CAT-18/89, item 5
V. Com. CAT-13/89, item 2.1
V. Com. CAT-10/89, item 14.1
V. Conv. ICMS-23/98 - até 30.04.99
V. Conv. ICMS-121/97 - até 31.04.98
V. Conv. ICMS-45/96 - até 30.09.96
V. Conv. ICMS-121/95 - até 30.04.96
V. Conv. ICMS-124/93 - até 30.06.94
V. Conv. ICMS-98/90 - até 30.06.91
V. Conv. ICMS-13/90 - até 31.12.90 (efeitos a partir de 01.07.90)
V. Conv. ICMS-75/91 - até 31.12.91
V. Conv. ICMS-61/89 - até 31.08.89
V. Conv. ICMS-30/89 - até 31.07.89
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-22/89 - até 31.03.89
V. Dec. 40.983/96, art. 1º, V
(dá nova redação à Nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.09.96
V. Dec. 40.804/96,. art.1º, VIII
(dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.07.96
V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXVI
(dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXIV
(dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.95
V. Dec. 36.453/93, art.1º, XXVI
(dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
V. Dec. 34.471/91:
- art. 1º, XXXVIII - (dá nova redação ao "caput" do item 3 da Tabela II do Anexo II, mantida a redação dos seus subitens e notas);
- art. 2º, XII - (acrescenta o item 3 da Tabela II do Anexo II, a nota 3). Até 31.12.92
V. Dec. 33.921/91, art. 3º, II
(dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II, mantida a redação dos seus subitens e notas - o favor fiscal só tem aplicação às operações internas)
V. Dec. 33.749/91, art. 1º
(dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS): art. 2º (efeitos a partir de 02.09.91
V. Dec. 33.707/91, art. 3º
(dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Aplicação até 31.12.91
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, III
(art. 41, § 3º das DDTT do RICM). Até 30.06.91
V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
(acrescenta o art. 79 às DDTT do RICM). Até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
V. Dec. 31.966/90, art. 2º, I, "f"
(art. 41 das DDTT do RICM) - aplicação até 31.12.90
V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "j"
(§ 1º do art. 41 das DDTT do RICM)
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "n"
(art. 41 das DDTT do RICM). Até 30.06.90
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "i"
(art. 41 das DDTT do RICM). Até 31.08.89
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "r"
(art. 41 das DDTT do RICM). Até 31.07.89
V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I, "n"
V. Dec. 29.778/89, art. 1º, XI
-redução da base de cálculo na importação:
V. Port. Interministerial 285/02, de 22/05/02
(Aprova a relação das empresas nacionais que produzem que comercializam e que importam materiais aeronáuticos beneficiárias da redução da base de cálculo do ICMS na forma do anexo desta Portaria.).
V. Port. Interministerial 206/98, de 13/08/98
(Altera a relação das Empresas da Indústria Aeroespacial, para os efeitos do Convênio ICMS-75, de 05 de
dezembro de 1991 modificado pelo Convênio ICMS-14, de 22 de março de 1996, e prorrogado pelo Convênio
ICMS-23, de 20 de março de 1998).
V. Port. Interministerial 791/92, de 23/12/92
(relação de empresas/produtos do ramo aeronáutico, complementar a Port. Interministerial 730/92).
V. Port. Interministerial 730/92, de 27/11/92
(nova relação de empresas/produtos do ramo aeronáutico).
V. Port. Interministerial 221/89, de 22/12/89
(altera a relação das empresas da indústria aeronáutica para os efeitos do Convênio ICMS-81/89)
V. Aeronaves
-crédito acumulado:
V. Notificação
V. Fármaco
V. Retrovir (AZT)
V. Thimidina
V. Zidovudina (fármaco-AZT)
EMENTAS DO TIT - azulejos