- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO FISCAL EM OPERAÇÃO INTERESTADUAL EFETUADA POR EMPRESA FAVORECIDA COM INCENTIVO OU BENEFÍCIO FISCAL

    V. Com. CAT-47/05
    (Esclarece quanto aos procedimentos fiscais relativos à apropriação de crédito fiscal no recebimento do café cru, em coco ou em grão, originário do Estado do Paraná ou de outra unidade da Federação que não tenha observado o disposto no Convênio ICMS 71/90)
    V. Port. CAT-106/93
    (revoga a Portaria CAT-55/93, de 14-6-93)
    V. Port. CAT-55/93
    (disciplina a proporção do crédito a ser apropriado, em virtude de benefício fiscal nas operações pertinentes)
    V. Res. SF-52/93
    (dispõe sobre procedimento, revoga a Resolução SF-19/93, ficando mantida a vigência da Portaria CAT-56/93, e da Portaria CAT-85/93)




















  • APURAÇÃO DO IMPOSTO

    - Do imposto: - Em período decendial:
    - Regime de estimativa: - Regime períodico:

    V. Com. CAT 61/94
    (Comunica a edição de Decreto que restabelece a apuração mensal dos valores relativos a imposto retido)
    V. Dec. 38.736/94, art. 1º
    (Introduz alterações no RICMS)




















  • APURAÇÃO DO IMPOSTO

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. declaração em guias de informações - arts. 109;
    2. diferenças na apuração do - art. 599;
    3. disposições comuns - arts. 108 e 109;
    4. dos livros em geral - art. 213, XI;
    5. energia elétrica e serviços de telecomunicações:
      - documentos fiscais emitidos no período - art. 110;
    6. outras formas de apuração - arts. 103 a 105
    7. regimes de apuração - arts. 86 a 88;
    8. ulterior revisão fiscal - art. 123;
    9. cancelamento de Bilhete de Passagem Rodoviário - art. 161;
    10. documento simplificado de embarque de passageiro - art. 169;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. a recolher - art. 82;
    2. declaração em guias de informações - arts. 97; 226 a 232;
    3. diferenças na apuração do - art. 663;
    4. disposições comuns - arts. 96 e 97;
    5. dos livros em geral - art. 204, XI;
    6. energia elétrica e serviços de telecomunicações:
      - documentos fiscais emitidos no período - art. 98;
    7. outras formas de apuração - arts. 93 a 95
    8. regimes de apuração - arts. 83 a 85;
    9. ulterior revisão fiscal - art. 110;
    10. prestação de servião de transporte - art. 140;
    11. cancelamento de Bilhete de Passagem Rodoviário - art. 161;
    12. documento simplificado de embarque de passageiro - art. 165;
    -Institui o demonstrativo auxiliar:
    V. Port. CAT 75/96
    (Altera as Instruççõs de Preenchimento do Demonstrativo Auxiliar à Apuração do ICMS, anexas à Portaria CAT-11 de 9-2-94 e dá outras providências)
    V. Port. CAT 11/94
    (Institui o demonstrativo auxiliar à apuração do ICMS, aprova modelo, disciplina o seu preenchimento e dá outras providências)

    -arredondamento do valor da fração da unidade monetária:
    V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XI
    (dá nova redação ao art. 663 do RICMS)




















  • APURAÇÃO DO IMPOSTO EM PERÍODO DECENDIAL

    V. Com. CAT 52/94
    (Esclarece sobre procedimentos relativos à apuração decendial nos casos de operações com substituição tributária com retenção antecipada do imposto e de prestações efetuadas por empresa operadora de serviço público de telecomunicações)
    V. Com. CAT 43/94
    (Esclarece dúvidas quanto à apuração do imposto em período decendial)

    V. Guia de Informação e Apuração do ICMS




















  • APURAÇÃO REGIME ESTIMATIVA
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. autorização - art. 122;
    2. disposições gerais - arts. 88 a 95;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. autorização - art. 109;
    2. disposições gerais - arts. 85 a 92;




















  • APURAÇÃO REGIME PERIÓDICO

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. disposições gerais - art. 87;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. disposições gerais - art. 84;




















  • AQÜICULTURA

    V. Ração animal




















  • ARARUTA
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. isenções:
      - saídas internas ou interestaduais - art. 36 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenções:
      - saídas internas ou interestaduais - art. 8º e inciso I do item 21 da tabela I do Anexo I;




















  • ARBITRAMENTO
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. hipóteses - arts. 47;
    2. valor mínimo - art. 46;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. hipóteses - arts. 49 e 558;
    2. operação com gado em pé - art. 347 , § 1º;
    3. valor mínimo - art. 48;




















  • ARCOS DE MADEIRA
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo- item 343 do Anexo IV;
    -semi-elaborados (exportação):
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XL
    (dá nova redação ao item 343 do Anexo IV do RICMS). Até 30.04.96




















  • ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. saída de produto industrializado de origem nacional - art.84 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. saída de produto industrializado de origem nacional - art.413;
    2. remessas de produtos industrializados para - art. 417-A;
    3. visto pela repartição fiscal - disposições transitórias - ddtt art. 44.
    V. Port. CAT 23/00
    (Altera a Portaria CAT-59/96, de 4-9-96, que disciplina os procedimentos para entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS, e a Portaria CAT-87/97, de 10-10-97, que disciplina os procedimentos para entrega de relação, em meio magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, e às Áreas de Livre Comércio).

    V. Conv. ICMS 119/96
    (Dispõe sobre a extensão das disposições previstas no Convênio ICMS 45/94, de 29.03.94, às Áreas de Livre Comércio.)
    V. Conv. ICMS 45/94
    (Dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional no município de Manaus, com isenção do ICMS.)
    V. Conv. ICMS 52/92 e suas atualizações
    (Estende às áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88).
    V. Conv. ICMS 52/92 e suas atualizações
    V. Conv. ICMS 65/88 e suas atualizações
    (Isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica).

  • de MACAPÁ e SANTANA - Ap
  • ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. saída de produto industrializado de origem nacional - art.84 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção - art. 8º e item 49 da tabela II do Anexo I;
    -isenção (condicional):
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 3 do item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS).
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXI
    (dá nova redação às notas 4 e 5 do item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 35.982/92, art. 2º, IX
    (dá nova redação ao item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS - "no Estado do Amapá, e Bonfim e Pacaraima, no Estado de Roraima..."). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.631/92, art. 2º, I
    (acrescenta ao RICMS, o item 49 à Tabela II do Anexo I). Efeitos a partir de 21.08.92 a 30.09.92

  • de GUAJARAMIRIM E TABATINGA - RO e AM
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. saída de produto industrializado de origem nacional - art.84 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção - art. 8º e item 49 da tabela II do Anexo I;
    -isenção (condicional):
    V. Com. CAT-25/93
    (Comunica, tendo em vista a ratificação nacional a ocorrer futuramente do Convênio ICMS-7/93, procedimentos quanto às operações de saídas de produtos industrializados, a partir de 1º.5.93, para comercialização ou industrialização, nas referidas Áreas de Livre Comércio, nos termos do item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 40.228/95, art. 1º, VIII
    (dá nova redação à Nota 4 do item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XV
    (dá nova redação às Notas 4 e 5 do item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XIX
    (dá nova redação à Nota 4 do item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXI
    (dá nova redação às notas 4 e 5 do item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.95
    V. Dec. 37.737/93, art. 2º, XIV
    (dá nova redação à Nota 5 do item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93.
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, II
    (acrescenta ao item 49 da Tabela II do Anexo I do RICMS, a Nota 5). Até 30.09.93

  • - de BONFIM E PACARAIMA (RR)
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. saída de produto industrializado de origem nacional - art.84 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção - art. 8º e item 49 da tabela II do Anexo I;
    V. Zona Franca de Manaus.




















  • AREIA E PEDRAS

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. alíquota 12% - art. 54, inc. IV;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota 12% - art. 54, § 1°, 6;
    -alíquota (12%):
    V. Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, 5

    -isenção (nas saídas subsequentes à primeira operação tributada):
    V. Conv. ICMS-04/89, cláusula segunda
    V. Dec. 29.948/89, art. 7º III

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-13/89, item 5.12
    V. Com. CAT-10/89, item 9.2
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICMS-04/89, cláusula primeira - de 01.03.89 a 30.04.89
    V. Conv. ICM-49/89 - até 31.03.89
    V. Dec. 29.778/89, art. 6º




















  • ARGAMASSAS

    EMENTAS DO TIT - argamassa





















  • ARISCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
    (Goiás - GO)

    -vedação de crédito fiscal:
    V. Port. CAT-106/93
    (revoga a Portaria CAT-55/93). Efeitos a partir de 08.11.93
    V. Port. CAT-94/93
    (suspende, até 07.11.93, as disposições da Portaria CAT-55/93). Efeitos a partir de 09.10.93
    V. Port. CAT-87/93
    (suspende, até 08.10.93, as disposições da Portaria CAT-55/93). Efeitos a partir de 09.09.93
    V. Port. CAT-82/93
    (suspende, até 08.09.93, as disposições da Portaria CAT-55/93). Efeitos a partir de 20.08.93
    V. Port. CAT-70/93
    (suspende as disposições da Portaria CAT-55/93, por 30 dias, a contar da publicação deste ato administrativo - DOE 22.07.93)
    V. Port. CAT-61/93
    (suspende as disposições da Portaria CAT-55/93, por 30 dias, a contar da publicação deste ato normativo - DOE 23.06.93)
    V. Port. CAT-55/93
    (disciplina a proporção do crédito a ser apropriado, em virtude de benefício fiscal nas operações pertinentes)




















  • ARMADORES DE PESCA

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. conceito de produtor - art. 10º;
    2. inscrição no cadastro - art. 33;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. conceito de produtor - art. 10º;
    2. inscrição no cadastro - art. 34, § 1º;




















  • ARMAS E MUNIÇÕES

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. alíquota:
      - 25% - art. 54, inc. IX;
    2. Isenção:
      - ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO - art. 5º do Anexo I;
      - ZONA FRANCA DE MANAUS - art. 84 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota:
      - 25% - art. 54, § 5º, item 8;
    2. exclusão da isenção em remessas para ZFM - art. 8º e item 3 da tabela I do Anexo I;
    3. manutenção de créditos - itens 160; e 380 do Anexo V;
    4. relação de produtos e serviços - item 306 da tabela II do Anexo VII;
    V. Lei 6.374/89, art. 34, § 5º, 8

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-13/89, item 2.9
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICM-34/89 - até 31.03.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 11, III, "h"




















  • ARMAZÉM ALFANDEGADO

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. não-incidência nas saídas do fabricante - art. 7º, § 1°, 1, "b";
    2. responsabilidade pelo pagamento do imposto - arts. 11, VIII e 13;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. aplicação do redutor na base de cálculo - art. 52, §§ 1º , "c" e 2º;
    2. da mercadoria sob regime de Depósito Alfandegado Certificado - arts. 428 a 431;
    3. da não efetivação da exportação - art. 426, § 3°;
    4. isenções - art. 8º e item 2 da nota única do item 22 da tabela I do Anexo I;
    5. não-incidência nas saídas do fabricante - art. 7º, § 1°, 1, "d";
    6. responsabilidade pelo pagamento do imposto - arts. 12, VIII e 14;
    -isenção:
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XXI
    (art. 97 das DDTT do RICM - isenção para o exterior de produtos hortifrutigranjeiros, flores e plantas ornamentais, ovos, ovos férteis de galinha ou de perua e pintos de um dia). Até 31.12.91

    V. Exportação V. Armazém Geral.
    V.Armazém Self-Storage (locação temporária)




















  • ARMAZÉM GERAL

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. considera-se mercadorias saídas do estabelecimento - art. 3º, III;
    2. da inscrição no Cadastro de contribuintes - art. 20, § 1º, 1;
    3. disposições gerais - art. 06 a 20 do Anexo VII;
    4. do diferimento com feijão - art. 348;
    5. do local da operação ou da prestação - art. 36;
    6. dos documentos fiscais:
      - antes da tradição real ou simbólica da mercadoria - art. 125;
      - dos documentos fiscais - art. 5º do Anexo XIX;
    7. emissão de Notas Fiscais:
    8. não-incidência - art. 7º, I e III;
    9. suspensão de diferimento de mercadoria depositada em - art. 431;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. CAE - relação de atividade - tabela I do Anexo VII;
    2. código fiscal - tabela I do Anexo VIII;
    3. considera-se mercadorias saídas do estabelecimento - art. 3º, III;
    4. da inscrição no Cadastro de contribuintes - art. 20, § 1º, 1;
    5. disposições gerais - arts. 437 a 451;
    6. do diferimento com café crú, coco ou grão - art. 299, § 2º;
    7. do diferimento com feijão - art. 335, § 1º;
    8. do local da operação ou da prestação - art. 38, I, "j";
    9. dos documentos fiscais:
      - antes da tradição real ou simbólica da mercadoria - art. 112, III, "b";
    10. emissão de Notas Fiscais:
      - armazém gerais - art. 437;
    11. não-incidência - art. 7º, I e III;
    12. prazo para comunicação da entrega de mercadoria a pessoa não inscrita no cadastro de contribuintes - art. 451;
    13. suspensão de diferimento de mercadoria depositada em - art. 405;
    V. Port. CAT-59/18
    (Dispõe sobre as atividades dos operadores logísticos para o armazenamento de mercadorias pertencentes a terceiros contribuintes do ICMS.) V. Port. CAT-18/91
    (disciplina a aplicação de alíquota nas operações interestaduais nos Estados que especifica e revoga a Portaria CAT-07/91)
    V. Prot. ICMS-24/90
    (alíquota aplicável no retorno merc. dep. nos Estados que específica).
    Portaria CAT-07/91
    (dispõe sobre referida matéria)

    EMENTAS DO TIT - armazém geral
    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - armazém geral
    V. Armazém Alfandegado
    V.Armazém Self-Storage (locação temporária)




















  • ARMAZÉM SELF-STORAGE (Locação Temporária)

    V. Port. CAT -69/99, de 6-10-99
    (Dispõe sobre a locação de espaços temporários para o armazenamento de bens ou mercadorias por contribuintes do ICMS).

    V. Armazém Alfandegado
    V. Armazém Geral.




















  • ARMAZENAGEM DE ETANOL

    - obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário:
    V. Decreto nº 59.302/13
    (Concede tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol no sistema dutoviário.)




















  • ARQUIVO MAGNÉTICO DE REGISTRO FISCAL

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. desacompanhada de documento fiscal; - art. 183;
    2. devolução - art. 13 DDTT;
    3. penalidades - art. 527;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. desacompanhada de documento fiscal; - art. 175, inc. VIII;
    2. emissão, e escrituração de documentos e de livros fiscais - art. 530;
    3. apreenção - art. 565;
    4. devolução - art. 569;
    5. entrega do arquivo magnético de registro fiscal - art. 237;
    6. obrigação de exibir - art. 559;
    7. penalidades; - art. 592, incs. V e VIII;
    V. Dec. 30.807/89, art. 2º, II
    (art. 165-A do RICM - entrega de informações)

    V. Port. CAT-54/98
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28.3.96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-92/97
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28.3.96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-73/97
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/03/96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-46/97
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28/3/96, que dispõe sobre a emissão de documento e a escrituração fiscal por sistema eletrônico e processamento de dados).
    V. Port. CAT-35/97
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96,de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-13/97
    (Altera a Portaria CAT-32 de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-02/97
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-81/96
    (Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-32/96
    (Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Port. CAT-87/92
    (Dispõe sobre apresentação e entrega de informações sobre operações e prestações com crédito e débito do ICMS - modelo)

    V. Com. CAT-48/93
    (dispõe sobre procedimento relacionados com novo Sistema Monetário Brasileiro)

    V. Conv. ICMS-66/98
    (Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências).
    V. Conv. ICMS-131/97
    (Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.6.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências).
    V. Conv. ICMS-96/97
    (Altera o Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências).
    V. Conv. ICMS-94/97
    (Autoriza a prorrogação do prazo previsto no parágrafo único da cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Conv. ICMS-75/96
    (Altera dispositivos do Convênio ICMS 57/95, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros por processamento de dados).
    V. Conv. ICMS-55/96
    (Altera os Convênios ICMS 58, de 28.06.95 e 131/95 de 11.12.95, que dispõem sobre as especificações técnicas do formulário de segurança).
    V. Conv. ICMS-54/96
    (Altera o Convênio ICMS 57, de 28.06.95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).
    V. Conv. ICMS-131/95
    (Alterado pela Cláusula segunda do Conv. ICMS 131/96, 31-05-96).
    V. Conv. ICMS-115/95
    (Altera modelos de livros fiscais escriturados por processamento de dados, aprovados pelo Convênio ICMS 57, de 28.06.95).
    V. Conv. ICMS-91/95
    (Altera dispositivos do Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57, de 28.06.95 que trata da emissão de documentos fiscais por processamento de dados).
    V. Conv. ICMS-58/95
    (Dispõe sobre impressão e emissão simultânea de docu mentos fiscais).
    V. Conv. ICMS-57/95
    (Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados).

    V. Máquinas Registradoras
    V. Terminais Pontos de Venda (PDVs)
    V. Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
    V. Documentos Fiscais
    V. Processamento de Dados
    V. Livros Fiscais
    V. Cupom Fiscal
    V. Comunicados DEAT - Serie: Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
    V. Comunicados DEAT - Serie: Equipamento Terminal Ponto de Venda.




















  • ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

    V. Lei - 10.389/70
    (Autoriza a arrecadação de tributos e outras receitas por intermédio de estabelecimento bancários.)

    V. Decreto nº 68.826/24
    (Regulamenta a forma de recolhimento, o controle dos sistemas de arrecadação de tributos, custas, multas e demais receitas públicas de natureza não tributária do Estado de São Paulo, e dá outras providências.)

    V. Conv. Arrecadação - 01/99
    (Altera dispositivos do Convênio Arrecadação 1/98, de 19.06.98, e anexos, queestabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional deRecolhimento de Tributos Estaduais (GNRE))
    V. Conv. Arrecadação - 01/98
    (Estabelece normas gerais a serem aplicadas aos contratos de prestação de serviços dearrecadação de tributos estaduais por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE))

    V. Com. DA - 43/11
    (Esclarece sobre a prestação de contas da arrecadação pelos estabelecimentos bancários no dia 24-06-2011.)
    V. Com. DA - 87/10
    (Esclarece sobre a prestação de contas da arrecadação e a retirada dos arquivos de contingenciamento pelos estabelecimentos bancários nos dias 24 e 31 de dezembro de 2010.)

    V. Com. CAT - 73/02
    (Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários nos dias 24-12-2002 e 31-12-2002.)
    V. Com. CAT - 36/02
    (Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários no dia 26-06-2002.)
    V. Com. CAT - 34/02
    (Esclarece sobre o depósito do produto da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais pelos estabelecimentos bancários no dia 17-6-2002.)
    V. Com. CAT - 58/01
    (Esclarece sobre medidas relacionadas ao repasse da arrecadação de multas de trânsito pelos estabelecimentos bancários à Secretaria da Fazenda e outras providências.)
    V. Com. CAT - 13/01
    (Esclarece sobre a prestação de contas nos dias 6 e 7 de março de 2001.)

    V. Port. CAT - 126/11
    (Disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais bem como a prestação de contas pelas instituições bancárias)
    V. Port. CAT - 48/02
    (Disciplina a arrecadaçãode tributos por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, o repasse e a prestação de contas pelos estabelecimentos bancários.)
    V. Port. CAT - 83/01
    (Altera a Portaria CAT-27 de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários)
    V. Port. CAT - 57/00
    (Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários)
    V. Port. CAT - 49/00
    (Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16 de março de 1995 )
    V. Port. CAT - 28/00
    (Acrescenta e extingue código de receita da Tabela II da Portaria CAT-27, de 16-3-95 )
    V. Port. CAT - 62/99
    (Acrescenta código de receita à Tabela III da Portaria CAT-27, de 16.03.95).
    V. Port. CAT - 23/99
    (Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários.).
    V. Port. CAT - 81/98
    (Altera dispositivos da Portaria CAT-27 de 16-3-95, relativamente aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários na prestação de contas da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por transmissão eletrônica de dados)
    V. Port. CAT - 75/98
    (Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95)
    V. Port. CAT - 41/98
    (Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-95)
    V. Port. CAT - 100/97
    (Altera anexo à portaria CAT nº 27/95)
    V. Port. CAT - 94/97
    (Altera anexo à Portaria CAT 27/95)
    V. Port. CAT - 85/97
    (Altera dispositivos da Portaria CAT-27, de 16-3-95, relativamente ao preenchimen to do campo 08, da GARE)
    V. Port. CAT - 40/96
    (Acrescenta dispositivos à Portaria CAT-27/95, de l6 de março de 1995, relativamente aos procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos bancários na prestação de contas da arrecadação de tributos e demais receitas estaduais por meio magnético)
    V. Port. CAT-96/95
    (Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16-3-95, e revoga dispositivo da Portaria CAT-22, de 10-5-88)
    V. Port. CAT-72/95
    (estabelece disciplina com o incremento de tributos e com a instalação das Unidades de Atendimento ao Público (UAPs) e dá outras providências)
    V. Port. CAT-48/95
    (Acrescenta dispositivo à Portaria CAT-27, de 16-3-95)
    V. Port. CAT-27/95
    (disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuado pelos estabelecimentos bancários)

    V. Res. SF-43/20.
    (Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.) V. Res. SF-87/16.
    (Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências.) V. Res. SF-80/11.
    (Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências.)
    V. Res. SF-45/07, de 15-08-07
    (Dispõe sobre modalidade de serviço de arrecadação por débito automático em conta corrente)
    V. Res. SF-40/06, de 11-12-06
    (Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelas instituições bancárias e dá outras providências)
    V. Res. SF-44/01, de 21-12-01
    (Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e dá outras providências)
    V. Res. SF-46/98, de 30-12-98
    (Dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e dá outras providências)
    V. Res. SF-23/98
    (Altera dispositivos da Resolução SF-53, de 24-12-96)
    V. Res. SF-03/98
    (acrescenta dispositivo à Resolução SF-53, de 24-12-96).
    V. Res. SF-53/96
    (dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como sobre o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositada pelas instituições bancárias e dá outras providências).
    V. Res. SF-47/89
    (da nova redação do § 1º do art. 8º da Resolução SF-09/71)

    V. Recolhimento do imposto




















  • ARREDONDAMENTO DO VALOR DA FRAÇÃO DA UNIDADE MONETÁRIA

    V. Apuração do Imposto
    V. Multa
    V. Recolhimento do Imposto








































  • ICMS – ARREMATAÇÃO DE BEM OU MERCADORIA EM LEILÃO

  • DECISÃO NORMATIVA SRE - 01/24;
    (ICMS – Arrematação de bem ou mercadoria em leilão promovido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB em São Paulo – Alíquota aplicável.)




















  • ARREMATAÇÃO

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. arrematante - art. 11;
    2. base de cálculo - art. 37;
    3. considera-se saída do estabelecimento - art. 3º;
    4. local da arrematação art. 36;
    5. recolhimento do imposto - art. 115;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. arrematante - art. 12, inc. III;
    2. base de cálculo - art. 39, inc, V;
    3. considera-se saída do estabelecimento - art. 3º, IV;
    4. eqüino, de qualquer raça, arrematado em leilão - art. 364-A;
    5. local da arrematação art. 38;
    6. recolhimento do imposto - art. 102, IV;




















  • ARREMATAÇÃO JUDICIAL

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. recolhimento por guia especial - art. 115;
    2. responsável pelo pagamento do imposto - art. 11;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. recolhimento por guia especial - art. 102, IV, "a";
    2. responsável pelo pagamento do imposto - art. 12, III;




















  • ARREMATANTE

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. responsável pelo pagamento do imposto - art. 11;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. responsável pelo pagamento do imposto - art. 12, III;




















  • ARRENDAMENTO MERCANTIL

    V. Conv. ICMS - 04/97
    (Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal nas operações de arrendamento mercantil e autorização de isenção na operação de venda do bem arrendado ao arrendatário).
    V. Com. CAT - 66/96
    (Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar 87, de 13/9/96)

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - arrendamento mercantil

    V. Leasing




















  • ARROZ

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. alíquota (7%) - art. 54, inc. I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota (7%) - art. 54, § 1º, 3, "a";
    2. isenções:
      - arroz em casca - art. 8º e item 20 da tabela II do Anexo I;
      - arroz da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) doado à SUDENE - item 62 da tabela II do anexo I.
    - alíquota - 7%:
    V. Dec. 39.932/95, art. 1º, II
    (dá nova redação à alínea "a" do item 3 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
    V. Lei 8.996/94, art. 1º, I, "a"
    (item 3 do § 1º do art. 34, com a redação dada pela Lei nº 7.003, de 27.12.90)

    -alíquota - 12%:
    V. Com. CAT-93/93
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
    V. Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, 3

    -controle de circulação:
    V. Prot. ICMS 03/96
    (Revoga o Protocolo ICMS 44/92-A, que estabelece disciplina de controle de circulação de arroz e/ou feijão nas operações interestaduais)

    -isenção:
    V. Dec. 40.804/96,. art.1º, VI
    (dá nova redação ao item 62 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 37.737/93, art. 3º, IV
    (acrescenta o item 62 à Tabela II do Anexo I do RICMS - da CONAB doados à SUDENE). Até 31.01.94

    -operações interestaduais:
    Prot. ICMS - 03/96
    (revoga o Protocolo 44/92-A - que estabelecia disciplina de controle de circulação do arroz e/ou feijão nos Estados que especifica)
    V. Prot. ICMS-44/92-A
    (estabelece disciplina de controle de circulação do arroz e/ou feijão nas operações entre os Estados signatários de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo)

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-07/94
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
    V. Dec. 38.355/94, art. 1º, X
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
    V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 36.482/93:
    - art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
    - art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
    V. Dec. 35.631/92, art. 1º, IV
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.92
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXX
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93
    V. Dec. 34.450/91, art. 1º
    (acrescenta o item 10 à Tabela II do Anexo II do RICMS - NOTA 1 - Não se exigirá o estorno do crédito previsto no inciso V do art. 63). Efeitos a partir de 01.01.92 até 31.12.92

    - em casca:
    -isenção (sob condição):
    V. Conv. ICMS-13/91
    (prorroga até 30.09.91, as disposições do Convênio ICMS-61/90)
    V. Conv. ICMS-61/90
    (concede isenção do imposto nas saídas de arroz em casca, milho em grão e farinha de mandioca, estocados pelo Governo Federal e administrada pela CFP (COBAL E CIBRAZEM), destinados a doação às populações da Região Nordeste do país atingidas pela estiagem prolongada. O benefício é assegurado no período de 01.10.90 até 31.03.91)
    V. Dec. 33.320/91, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 2 do item 20 da Tabela II do Anexo I do RICMS - Convênio ICMS-13/91 - até 30.09.91)
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 96 às DDTT do RICM - período de 01.10.90 - Estoque Regulador do Governo Federal - até 31.03.91)

    EMENTAS DO TIT - arroz

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - arroz




















  • ARRUDA

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. - isenção:
      - saída estadual ou interestadual - art. 36 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. - isenção:
      - saída estadual ou interestadual - art. 8º e inciso I do item 21 da tabela I do Anexo I;




















  • ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

    V. Prot. ICMS 176/13 - Estados do Mato Grosso e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
    V. Prot. ICMS 131/13 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
    V. Prot. ICMS 109/13 - Estados do Paraná e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
    V. Prot. ICMS 107/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
    V. Prot. ICMS 38/12 - Estados de São Paulo e Sergipe
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
    V. Prot. ICMS 86/09 - Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)
    V. Prot. ICMS 34/09 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.)




















  • ARTESANATO REGIONAL

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. - isenção:
      - produtos típicos - art. 6º do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. - isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - produtos típicos - art. 8º e item 36 da tabela I do Anexo I;
      - concessões por tempo determinado (até 31 de dezembro de 1994):
      - produtos típicos - art. 8º e item 34 da tabela II do Anexo I;
    -isenção (prazo indeterminado):
    V. Conv. ICMS-103/90 - até 31.12.91
    (Prorroga a autorização para a concessão de isenção nas saídas de produtos típicos de artesanato regional.)
    V. Conv. ICMS-40/90
    (Mantém até 31.12.90, as disposições do Convênio ICM-32/75)
    V. Conv. ICMS-32/75
    (Isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.)

    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXI
    (dá nova redação ao item 34 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XX
    (art. 81 das DDTT do RICM). Até 31.12.91
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 81 às DDTT do RICM) - isenção nas saídas internas e interestaduais, até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
    V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XI
    (acrescenta o item 36 à Tabela I do Anexo I do RICMS)




















  • ÁRVORES EM PÉ OU POMAR

    V. Histórico Fazesp - Aquisição de Pomar ou de Árvores em pé.




















  • ARTIGOS PARA BEBÊ

    V. Prot. ICMS 03/12
    - Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo...
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê.)
    V. Prot. ICMS 120/11
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê)
    V. Prot. ICMS 105/11
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos para bebê)




















  • ARTIGOS DE PAPELARIA

    - substituição tributária:
    V. Prot. ICMS 174/13 - Estados do Mato Grosso e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
    V. Prot. ICMS 135/13 - Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
    V. Prot. ICMS 110/12 - Estados do Paraná e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
    V. Prot. ICMS 108/12 - Estados de Santa Catarina e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
    V. Prot. ICMS 63/12 - Estados de Minas Gerais e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
    V. Prot. ICMS 39/12 - Estados de Sergipe e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)
    V. Prot. ICMS 94/09 - Estados de Sergipe e de São Paulo
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.)




















  • ARTIGOS DE VESTUÁRIO

    V. Prot. ICMS 02/12
    - Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo...
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário.)
    V. Prot. ICMS 119/11
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário.)
    V. Prot. ICMS 106/11
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de vestuário.)




















  • ASAS DELTA, BALÕES E DIRIGÍVEIS

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. alíquota (25%) - art. 55, inc. VII;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota (25%) - art. 54, § 5º, item 6;
    V. Lei 6.374/89, art. 34, § 5º, 6;

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-13/89, item 2.7
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICM-34/89 - até 31.03.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 11, III, "f"




















  • ASPARGO - ESPARGO

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. isenção:
      - saída interna e interestadual - art. 36;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - saída interna e interestadual - art. 8º e inciso IV do item 21 da tabela I do Anexo I;




















  • ASSESSORIA DO GABINETE DO SECRETÁRIO


    V. Resolução SF 91/18
    (Atualiza a indicação dos responsáveis pelas Áreas da Assessoria do Gabinete da Secretaria da Fazenda de que tratam os incisos II a VIII, do artigo 25, do Decreto 60.812, de 30-09-2014 e a Resolução SF 81, de 11-07-2018.)
    V. Resolução SF 82/18
    (Atualiza a indicação dos responsáveis pelas Áreas da Assessoria do Gabinete da Secretaria da Fazenda de que tratam os incisos II a VIII, do artigo 25, do Decreto 60.812, de 30-09-2014 e a Resolução SF - 81, de 11-07-2018.)
    V. Resolução SF 81/18
    (Dispõe sobre áreas de interesse a serem desenvolvidas no âmbito da Assessoria do Gabinete do Secretário)




















  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA

    EMENTAS DO TIT - assistência técnica

    V. observações FAZESP




















  • ASSISTENTE TÉCNICO DA FAZENDA ESTADUAL

    V. Resolução SF 77/14
    (Dispõe sobre a classificação dos cargos de Assistente Técnico da Fazenda Estadual I, II e III, e de Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual, no Quadro da Secretaria da Fazenda)




















  • ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA GUARU
    (Guarulhos)

    V. Bingo




















  • ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD

    V. Conv. ICMS 24/09
    (Autoriza o Estado de São Paulo a isentar do ICMS as saídas de mercadorias promovidas pela Associação de Assistência à Criança Deficiente – AACD.)




















  • ASSOCIAÇÕES

    - Atlética Guaru: - Brasileira "A Hebraica":
    - De Pais e Amigos dos Excepcionais:

    V. Bingo




















  • ATENDIMENTO AO PÚBLICO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA
    V. Resol SF-45/13
    (Institui a Política de Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda.)
    V. Resol SF-07-B/13
    (Institui a Política de Atendimento ao Público dos serviços da Secretaria da Fazenda)
    V. Resol SF-58/09
    (Dispõe sobre normas e procedimentos para atendimento ao usuário do serviço público pelas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo)




















  • ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA "A HEBRAICA"
    (São Paulo)

    V. Bingo




















  • ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
    (APAE)
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. isenção:
      - remédios importados do exterior - art. 4º do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - remédios importados do exterior - art. 8° e item 41 da tabela II do Anexo I;
    -isenção (remédios do exterior):
    V. Com. CAT-93/92, item 1 "c"
    (esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XVII
    (dá nova redação à Nota Única do item 41 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.99
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XIX
    (dá nova redação à Nota Única do item 41 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XX
    (dá nova redação à Nota Única do item 41 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXVII
    (dá nova redação à nota única do item 41 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.92
    V. Conv. ICMS 159/94
    (Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de reagentes).
    V. Conv. ICMS 41/91 e suas atualizações
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica).





















  • ATIVO IMOBILIZADO - ProAtivo.


    Comentário: define Ativo
    V. Port. CAT 26/24, de 24-04-24
    (Disciplina a 9ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.)
    V. Port. CAT 27/24, de 24-04-24
    (Disciplina a 10ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.)
    V. Port. CAT 35/24, de 17-05-24
    (Disciplina a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.)

    V. Resolução SFP 17/24, de 15-05-24
    (Disciplina a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.)





















  • ATIVO FIXO (ATIVO PERMANENTE)


    Comentário: define Ativo
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. base da cálculo reduzida:
      - importação de máquinas, equipamentos, etc :
      - art. 2º do Anexo II;
      - saída de bens:
    2. código fiscal de operação e prestações:
      - entradas - art. 597;
      - saídas - art. 597;
    3. emissão de documento fiscal - art. 182;
    4. fato gerador:
      - importação - art. 1º, parágrafo único;
    5. entrada de outro Estado - art. 2º, VII;
    6. livro de Registro:
      - de Controle de Produção - art. 216;
      - de Entrada - art. 214;
    7. local da operação ou prestação - art. 36;
    8. não incidência:
      - saída do estabelecimento e seu retorno - art. 7º, XV, XVI, XVII;
    9. pagamento do imposto, mercadoria oriunda de outro Estado:
      - formas de pagamento - art. 117;
    10. saída interestaduais de bens:
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base da cálculo reduzida:
      - importação de máquinas, equipamentos, etc :
      - art. 53 e item 6 da tabela I do Anexo II;
      - saída de bens:
      - com mais de 12 meses - art. 53 e item 8 da tabela I do Anexo II;
    2. código fiscal de operação e prestações:
      - entradas - art. 662 e item 113 da tabela I do Anexo VIII;
      - saídas - art. 662 e item 590 da tabela II do Anexo VIII;
    3. crédito outorgado - art. 59 e item 1 da tabela I do Anexo III;
    4. emissão de documento fiscal - art. 174, V;
    5. fato gerador:
      - importação - art. 1º, parágrafo único;
    6. entrada de outro Estado - art. 2º, VII;
    7. isenções: - concessões por tempo indeterminado:
      - nas saídas internas - art. 8º e item 40 da tabela I do Anexo I (REVOGADO PELO INCISO II DO ART. 5º DO DECRETO 41.557, DE 21-01-97 - DOE 22-01-97 -; EFEITOS A PARTIR DE 1º-11-96);
      - no recebimento - art. 8º e itens 8 e 17 da tabela I do Anexo I;
      - concessões por tempo determinado:
      - no recebimento - art. 8º e item 35 (aplicação até 31 de dezembro de 1991) e item 61da tabela II do Anexo I;
    8. livro de Registro:
      - de Controle de Produção - art. 207, § 4º;
      - de Entrada - art. 205, § 4º, "b";
    9. local da operação ou prestação - art. 38, I, "d";
    10. não incidência:
      - saída do estabelecimento e seu retorno - art. 7º, XV, XVI, XVII;
    11. pagamento do imposto, mercadoria oriunda de outro Estado:
      - formas de pagamento - art. 104;
    12. saída com destino a outro estabelecimento do mesmo titular - art. 463-G;
    13. saída interestaduais de bens:
      - retôrno em 180 dia - art. 293-A;
    14. transferência de créditos - art. 70, III, 7 "b";
    15. vedação de crédito - art. 63, I;
    16. estorno de crédito - art. 64, §§ 3º e 4º.
    V. Leis Complementares nºs: 102/00, 99/99 , 92/97 e 87/96.
    Comunicados CAT nºs: 99/00, 93/00,66/96; e
    RCT nº 265/97,
    Portaria CAT nº 10/98;

    V. Com. CAT 30/98
    (Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)

    V. Com. CAT - 93/00
    (Esclarece sobre a implementação da Lei Complementar federal 102, de 11-7-2000 na legislação tributária paulista)
    V. Com. CAT - 66/96
    (Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar 87, de 13/9/96)

    -apropriação do crédito do imposto:
    V. Port. CAT-25/01
    (Disciplina a apropriação do crédito do imposto relativo à aquisição de bens destinados ao ativo permanente e institui o "Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP")

    -base de cálculo IPI:
    (art. 39, § 1º, 5 do RICMS):
    V. Dec. 33.320/91, art. 1º, II
    (dá nova redação - mercadoria entrada para comercialização ou industrialização e que foi integrada ao AI ou consumo no estabelecimento)

    -controle de crédito de ICMS do ativo permanente:
    V. Ajuste SINIEF 08/07
    (Institui documento destinado ao controle de crédito de ICMS do ativo permanente)

    -importação (por órgão da administração pública, autarquias e fundações):
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º , I
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 20)

    - importação de máquinas:
    V. Com. CAT-80/92

    -importação de máquinas para corte de rocha e elaboração de produtos resultantes:
    V. Dec. 35.386/92

    -isenção:
    V. Dec. 34.254/91, art. 2º, I e II
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 10 e à Tabela II do Anexo I, o item 43, respectivamente)
    V. Dec. 33.588/91, art. 3º, II
    (acrescenta ao Capítulo IV do Título I do Livro II, a Seção III - suspensão do imposto - Convênio ICMS-19/91, cláusula terceira)
    V. Dec. 32.835/91, art. 3º, V
    (acrescenta às DDTT do RICM, o art. 99). O benefício fiscal alcança também os moldes, matrizes, gabaritos padrões, chapelonas, modelos e estampos, para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, ou com destino ..., desde que devam retornar ao estabelecimento de origem). Até 31.12.91. Efeitos a partir de 31.12.90 (art. 8º, I, "c")
    V. Port. CAT-51/94
    (disciplina o reconhecimento da isenção do ICMS para o recebimento de máquinas, aparelhos e equipamentos, sem similar nacional, destinadas ao ativo imobilizado do importador, a que se refere o item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS)
    V. Extinção de Benefícios Fiscais
    - (a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90

    -isenção (diferença de alíquota nas operações interestaduais):
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIII (dá nova redação à Nota Única do item 60 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.96
    V. Dec. 37.737/93, art. 3º, II
    (acrescenta o item 60 à Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94

    - isenção (importação por empresas industriais):
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao item 8 da Tabela I do Anexo I do RICMS)

    -isenção (importação de máquinas):
    V. Com. CAT-80/92
    (esclarece sobre não aplicação de isenção à máquinas de trabalhar rocha e madeira - pos. 8464.90.9900 e 8465.99.9900, amos da NBM/SH)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIV
    (dá nova redação ao "caput" e à Nota 5 do item 61 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.95
    V. Dec. 38.397/94, art. 2º
    (acrescenta o item 64 à Tabela II do Anexo I do RICMS - Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda). Até 30.04.95
    V. Dec. 37.737/93, art. 3º:
    - III (acrescenta o item 61 à Tabela II do Anexo I do RICMS);
    - V (acrescenta o item 63 à Tabela II do Anexo V do RICMS - Adatex S.A., Cia. Brasileira de Alumínio, F.N.V. - Veículos e Equipamentos Ltda.). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.982/92, art. 3º, III
    (acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 51). Até 31.12.94; V (acrescenta à Tabela II do Anexo I do RICMS, o item 53 - uso para beneficiamento de algodão)

    -isenção (importação de máquinas para corte de rocha e elaboração de produtos resultantes):
    V. Dec. 35.386/92, art. 2º, III
    (acrescenta o item 48 à Tabela II do Anexo I do RICMS). Aplicação até 31.12.94

    -isenção (material de uso/consumo):
    V. Conv. ICMS-107/960
    (Autoriza o Estado de São Paulo a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS 70/90, de 12.12.90, que concede isenção em saídas de bens do ativo imobilizado)
    V. Conv. ICMS-70/90 - até 31.12.91
    (Dispõe sobre o tratamento tributário nas operações de saída de bens ou produtos que tenham sido adquiridos para integrar o ativo imobilizado ou para consumo.)
    V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XV
    (acrescenta o item 40 à Tabela I do Anexo I do RICMS) - (prazo indeterminado)
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXII
    (dá nova redação à nota única do item 35 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94

    -lançamento de crédito fiscal: V. Port. CAT-41/03
    (Disciplina o lançamento de crédito fiscal decorrente das aquisições de bens do ativo permanente e dá outras providências)

    -redução da base de cálculo:

  • - empresa industrial para integração no ativo imobilizado:
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XVIII
    (dá nova redação à Nota 2 do Item 6 da Tabela I do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXVI
    (dá nova redação ao item 6 da Tabela I do Anexo II do RICMS)

    -regime especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente:
    V. Conv. ICMS-80/01
    (Estabelece Regime Especial do ICMS relativamente à remessa de bem do ativo permanente nas operações de interconexão entre operadoras.)

  • -máquina para lavar e selecionar frutas - importação:
    V. Conv. ICMS-42/91
    (importação, amparada pelo programa BEFIEX, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos e materiais, e seus respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas)

  • saída após uso normal de no mínimo 12 meses:
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXVII
    (dá nova redação ao item 8 da Tabela I do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, VI
    (acrescenta à Tabela I do Anexo II do RICMS, o item 8). Efeitos a partir de 27.04.92

    -transferência interestadual entre estabelecimentos da mesma empresa:
    Convênio ICMS-19/91 e suas atualizações
    (estabelece disciplina tributária)

    EMENTAS DO TIT - ativo fixo ou imobilizado

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - ativo fixo ou imobilizado
    ou ativo permanente

    V. Veículos automotores
    V. Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP




















  • ATOS NORMATIVOS

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. expedição em razão de resposta da C.T - art. 522;
    2. modificação de orientação da C.T. por - art. 521;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. expedição em razão de resposta da C.T - art. 587;
    2. modificação de orientação da C.T. por - art. 586, parágrafo único;




















  • ATRASO

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. escrituração dos Livros Fiscais - art. 527, V;
    2. pagamento do imposto:
      - apurado pelo contribuinte e transcrito pelo fisco - art. 119;
      - débito declarado - art. 119;
      - parcela de estimativa - art. 122;
      - recolhimento em atrazo:
      - autorização fiscal - art. 121;
      - recolhimento não efetuado - art. 120;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. escrituração dos Livros Fiscais - art. 592, V;
    2. pagamento do imposto:
      - apurado pelo contribuinte e transcrito pelo fisco - art. 106, parágrafo único;
      - atualização monetária - art. 631;
      - débito declarado - art. 106;
      - juros de mora - art. 630
      - parcela de estimativa - art. 109;
      - recolhimento em atrazo:
      - autorização fiscal - art. 108;
      - recolhimento não efetuado - art. 107;
    V. Prazos




















  • ATROFIA MUSCULAR ESPINAL - AME


    -isenção do ICMS na importação de medicamento destinado:
    V. Conv. ICMS 100/21
    (Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.)
    V. Conv. ICMS 52/20
    (Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.)
    V. Conv. ICMS 96/18
    (Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME.)
    V. Conv. ICMS 84/18
    (Autoriza os Estados de Santa Catarina, São Paulo e Tocantins a concederem isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.)
    V. Conv. ICMS 57/17
    (Autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME, quando realizada por pessoa física)




















  • ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. da liquidação do débito fiscal - arts. 651, 587 e 588;
    2. decisão contrária à Fazenda Pública do Estado - art. 539;
    3. disposições comuns:
      - ao débito fiscal - art. 595;
      - recolhido independentemente de autorização fiscal - art. 119;
    4. do leilão de mercadoria apreendidas - art. 505;
    5. industrialização por conta de terceiros - art. 410;
    6. interrupção na aplicação do regime de estimativa - art. 89;
    7. na apresentação de consulta - arts. 581 e 583;
    8. responsabilidade do estabelecimentos do mesmo titular - art. 15;
    9. rompimento no acordo de parcelamento - art. 581;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. bens integrados no ativo imobilizado - art. 293-A;
    2. cálculo com base na UFESP:
      - conversão do imposto em UFESP - art. 631;
    3. da liquidação do débito fiscal - arts. 651, § 1º, 652, parágrafo único e 653, II, "b";
    4. da mercadoria enviada para demonstração - arts. 286, § 3º e 287, § 1º, 1;
    5. débitos fiscais anteriores a lº.02.89 - art. 5 DDTT;
    6. decisão contrária à Fazenda Pública do Estado - art. 604, § 2º;
    7. disposições comuns:
      - ao débito fiscal - art. 660, § 2º;
      - aos juros e atualização monetária - arts. 632 a 634;
      - recolhido independentemente de autorização fiscal - art. 106;
    8. do débito fiscal - art. 636, § 1º;
    9. do leilão de mercadoria apreendidas - art. 570;
    10. do parcelamento do débito fiscal - art. 635, § 1º;
    11. dos produtos destinados a cirurgia - art. 293, § 3º;
    12. estabelecimento atacadista - art. 281-G-1, § 4º;
    13. industrialização por conta de terceiros - art. 390;
    14. interrupção na aplicação do regime de estimativa - art. 89, parágrafo único;
    15. na apresentação de consulta - arts. 581, § 1º e 583, parágrafo único;
    16. reconstituição da escrita fiscal - art. 217, § 2º;
    17. responsabilidade do estabelecimentos do mesmo titular - art. 18;
    18. rompimento no acordo de parcelamento - art. 646;
    EMENTAS DO TIT - atualização ou correção monetária

    V. Conv. ICMS 120/94
    V. UFESP




















  • AUTARQUIAS

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. isenção - art. 57 do Anexo I;
    2. não incidência do imposto:
      - saída e retôrno de mercadorias - art. 7º;
    3. vedado negociar com titular de inscrição cassada - art. 25;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. código de atividade econômica - tabela I do Anexo VII;
    2. isenção - art. 8º e item 20 da tabela I do Anexo I;
    3. não incidência do imposto:
      - saída e retôrno de mercadorias - art. 7º, § 4º, "a";
    4. vedado negociar com titular de inscrição cassada - art. 26, II;

    -administração direta - instrução dos processos respectivos:
    V. Dec. 66.173/21
    (Dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos)

    -implementação do eSocial:
    V. Resol. SF 47/15, art. 2º, I
    (Designa representantes para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de propor as medidas necessárias visando a implementação do eSocial no âmbito da Administração Direta e das Autarquias do Estado, de que trata o Decreto 61.331, de 23-06-2015)

    -isenção (importação):
    V. Dec. 36.892/93, art. 2º, I
    (acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item20)

    -Portal eSocial-SPGov
    V. Resolução SFP 59/21
    (Dispõe sobre a implantação do Portal eSocial-SPGov, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica, e dá providências correlatas.)




















  • AUTENTICAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. disposições comuns aos livros fiscais
      - disposições aplicáveis - arts. 187;
    2. falta de:
      - penalidades - art. 592, V, "j";
    3. guia de recolhimentos especiais - data da autenticação - art. 188;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. disposições comuns aos livros fiscais
      - disposições aplicáveis - arts. 187 e 215 a 225;
    2. falta de:
      - penalidades - art. 592, V, "j";
    3. guia de recolhimentos especiais - data da autenticação - art. 180;
    4. obrigatoriedade - art. 215;




















  • AUTOCONSUMO

    V. Com. CAT - 66/96
    (Esclarece sobre o tratamento tributário aplicável a partir de 1º/11/96, face à Lei Complementar 87, de 13/9/96)




















  • AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. competência privativa:
      - erro no preenchimento:
      - obrigatoriedade na lavratura - art. 534;
    2. notificações, intimações, intimações, e demais comunicações - art. 535;
    3. defesa, decisão em 1ª instâcia e dos recursos, de ofício voluntário - art. 538 (Revogado);
    4. não aplicação - art. 536;
    5. não lavratura do auto - art. 536;
    6. processo fiscal:
      - decisão contrária à Fazenda - art. 537;
      - excluir a espontaneidade - art. 533;
      - início do procedimento - art. 535;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. competência privativa:
      - erro no preenchimento:
      - obrigatoriedade na lavratura - art. 599;
    2. defesa, decisão em 1ª instâcia e dos recursos, de ofício voluntário - art. 603;
    3. não aplicação - art. 601;
    4. não lavratura do auto - art. 601;
    5. notificações, intimações, intimações, e demais comunicações - art. 602;
    6. processo fiscal:
      - arquivamento - art. 600;
      - decisão contrária à Fazenda - art. 604;
      - excluir a espontaneidade - art. 598;
      - início do procedimento - art. 597;
    V. Instrução CAT 10/68
    (Enumeram hipóteses de lavratura imediata de Auto de Infração e Imposição de Multa, bem como, hipóteses de descumprimento de obrigações acessórias que não serão objeto de lavratura imediata de Auto de Infração e Imposição de Multa.)

    EMENTAS DO TIT - aiim - auto de infração e imposição de multa

    V. Acréscimos
    V. Correção monetária
    V. Multa
    V. Processo fiscal
    V. Recursos




















  • AUTOGESTÃO

    V. Dec. 43.577/98, art. 3º
    (Artigo 3º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 42.498, de 17.11.97)
    V. Dec. 42.821/98, art. 4º
    (Artigo 4º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 4º do Decreto nº 42.498, de 17.11.97)
    V. Dec. 42.498/97, arts. 4º
    (Aprova Protocolo que especifica e introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)




















  • AUTOLATINA

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção - art. 8º e item 38 da tabela II do Anexo I;
    V. Dec. 39.103/94, art.3º, VI
    (acrescenta à Tabela II do Anexo I, o item 65 do RICMS - 16 veículos destinados ao SENAI - condicionados para fins didáticos, vedada a sua comercialização, tráfego em vias públicas)








































  • AUTOMÓVEIS DE PASSAGEIROS

    V. Veículos Automotores:
    - (redução da base de cálculo)
    - (substituição tributária)








































  • AUTONOMIA DE CADA ESTABELECIMENTO
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. documentos fiscais:
      - talonários proprios e obrigações fiscais para cada estabelecimento- arts. 15, 191;
    2. inscrição - art. 19;
      - construção civil - art. 3º do Anexo XI;
    3. parcelamento do débito - art. 584;
    4. penalidades:
      - responsabilidade do conjunto dos estabelecimentos do mesmo titular pelo débito fiscal - art. 15;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. DIPAM:
      - de cada estabelecimento - art. 235;
    2. DME:
      - de cada estabelecimento - art. 233;
    3. documentos fiscais:
      - talonários proprios e obrigações fiscais para cada estabelecimento- arts. 18, §1º, 183, § 4°;
    4. DOPUF:
      - de cada estabelecimento - art. 236;
    5. inscrição - art. 20, § 2º;
      - construção civil - art. 466, §1º;
    6. parcelamento do débito - art. 649;
    7. penalidades:
      - responsabilidade do conjunto dos estabelecimentos do mesmo titular pelo débito fiscal - art. 18, § 2º;








































  • AUTONOMOS

    V. Trabalhadores autonomos ou avulsos








































  • AUTOPEÇAS

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Retenção do Imposto - art. 313-O e art. 313-P

    - base de cálculo:
    V. Port. CAT-50/12
    (Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.)
    V. Port. CAT-32/08
    (Estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.)

    - substituição tributária:
    V. Prot ICMS-129/10
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças)
    V. Prot ICMS-24/09
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças)
    V. Prot ICMS-41/08
    (Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças)




































  • AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE

    V. Aj. SINIEF-03/90
    V. Aj. SINIEF-21/89 - prorrogando até 31.12.89 o Ajuste SINIEF-2/89
    V. Aj. SINIEF-13/89
    V. Aj. SINIEF-02/89
    (produtos de considerável risco que exijam condições especiais de transporte). Até 30.09.89








































  • AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. autorização para confeccionar impressos fiscais - art. 194;
    2. da obrigação dos estabelecimentos gráficos:
      - autorização para confecção de impressos fiscais - arts. 236 a 245;
    3. disposições preliminares - arts. 236 a 238;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. autorização para confeccionar impressos fiscais - art. 186;
    2. da obrigação dos estabelecimentos gráficos:
      - autorização para confecção de impressos fiscais - arts. 534 a 540;
    3. disposições preliminares - arts. 531 a 533;
    4. do Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais - art. 210;
    V. AIDF








































  • AUTOTRANSPORTE

    -transporte de veículos pela sua própria propulsão:
    V. RCT 393/89








































  • AUXILIO POLICIAL

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. solicitação pelos agentes fiscais - art. 490, § 2º;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. solicitação pelos agentes fiscais - art. 555, § 2º;




















  • AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO

    V. Decreto 57.346
    (Regulamenta a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio probatório para os ocupantes de cargos de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE, e de Contador, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas.)

    V. Res. SF 36/12
    (Dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho para fins de confirmação ou exoneração no cargo de Técnico da Fazenda Estadual em período de estágio probatório.)




















  • AVES E SEUS PRODUTOS

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. alíquota (12%) - art. 54, inc. I;
    2. base de cálculo reduzida - Art. 3º do Anexo I;
    3. diferimento do imposto - art. 363/a>;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. alíquota (12%) - art. 54, § 1º, item 4;
    2. base de cálculo reduzida - item 10 da tabela II do Anexo I;
    3. diferimento do imposto - art. 11 DDTT;
    4. produtos semi-elaborados - arts. , II; 52 e itens 7 e 18 do anexo IV;
    5. relação de produtos e serviços:
      - produtos do reino animal - itens 112, 115 e 116 da tabela II do Anexo VII;
      - produtos transformados - item 696 da tabela II do Anexo VII;
    -alíquota - 12%;
    V. Com. CAT-93/93
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
    V. Dec. 39.932/95, art. 1º, II
    (dá nova redação ao item 4 do § 1º do artigo 54 do RICMS)
    V. Lei 8.996/94, art. 1º, II
    (dá nova redação ao item 6 do § 1º do art. 34 da Lei 6.374/89, acrescentado pela Lei nº 6.556/89)
    V. Lei 6.374/89, art. 34, § 1º, 3

    -crédito presumido:
    V . Com. CAT-24/89:
    - item 4.2;
    (manutenção do crédito relativo, ao milho de outro estado destacado em documento fiscal) - a partir 01.06.89 a 31.08.89
    - item 7.2.2;
    - item 11.1.2;
    - 11.1.3;
    - item 12; - (em função da alíquota a 12% - oper. internas)
    - 12.1; (art. 29, III das DDTT do RICM)
    V . Com. CAT-13/89, item 9.1.5
    V . Com. CAT-11/89, item 2.1
    V . Com. CAT-10/89, item 13.2.1 (art. 29 das DDTT do RICM)
    V. Conv. ICMS-62/89 - até 31.08.89
    V. Conv. ICMS-48/89 - até 31.05.89 (autorizado)
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICM-28/89 - até 31.03.89 (retificado)
    V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "f"
    (art. 29, § 5º das DDTT do RICM). Até 31.08.89
    V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I "o"
    (art. 29, § 5º das DDTT do RICM). Até 31.05.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I,"j"
    V. Dec. 29.778/89:
    - art. 1º, VII (art. 28 das DDTT)
    - art. 1º, VIII (art. 29 das DDTT)

    -diferimento:
    V. Dec. 39.853/94, art. 1º, II
    (dá nova redação à Seção X do Capítulo V do Título I do Livro II, arts. 343 e 343-A do RICMS)
    V. Dec. 37.960/93, art. 2º, II
    (dá nova redação ao § 4º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 37.960/93, art. 2º, II
    (dá nova redação ao § 4º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.092/92, art. 1º, II
    (dá nova redação ao § 4º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.503/92, art. 4º
    (revoga o § 2º do art. 11 das DDTT do RICMS). A partir de 19.08.92
    V. Dec. 34.423/91, art. 3º, II
    (§ 3º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.92
    V. Dec. 32.970/91, art. 1º, I
    (art. 168-F, §§ 4º e 5º do RICM)
    V. Dec. 32.825/91, art. 2º, I
    (art. 28, § 3º das DDTT do RICM). Até 31.12.91
    V. Dec. 31.107/89, art. 4º, I, "b" - até 31.12.90
    V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "j" - até 31.12.89
    V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "e"
    (art. 28, § 3º das DDTT do RICM). Até 31.08.89
    V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "n"
    (art. 28, § 3º das DDTT do RICM) até 31.05.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I, "i"

    -estorno de crédito:
    V. Dec. 39.144/94, art. 1º
    (dá nova redação à Nota 2 do Item 10 do Anexo II do Anexo II do RICMS)

    -operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores:
    V. Prot. ICMS 80/15
    (Dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo)

    -redução da base de cálculo (41/67%):
    V. Com. CAT-07/94
    (esclarece sobre o cálculo do ICMS nas operações com produtos constantes do Item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
    V. Dec. 40.643/96 - art. 2º, XXVIII
    (dá nova redação à Nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.96
    V. Dec. 40.577/95, art. 1º
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.96
    V. Dec. 40.256/95 - art. 1º
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.95
    V. Dec. 38.355/94, art. 1º, X
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS).
    V. Dec. 36.892/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 36.482/93:
    - art. 1º, I (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93;
    - art. 2º (revoga o inciso XXX do art. 1º do Decreto 36.453/93)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XXX
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.93
    V. Dec. 35.631/92, art. 1º, IV
    (dá nova redação ao item 10 da Tabela II do Anexo II). Até 31.12.92
    V. Dec. 34.450/91, art. 1º
    (acrescenta o item 10 à Tabela II do Anexo II do RICMS - NOTA 1 - Não se exigirá o estorno do crédito previsto no inciso V do art. 63). Efeitos a partir de 01.01.92 até 31.12.92

    -patos e matrizes:
    EMENTAS DO TIT - aves, patos e matrizes

    V. Ovos
    V. Pintos de um dia




















  • AVIÃO
      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. base de cálculo reduzida - (AERONAVES, PARTES E PEÇAS) art. 1º do Anexo II;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida - art. 53 e item 3 da tabela II do Anexo II;
    2. isenções:
      - de embarcações ou aeronaves nacionais:
      - fornecimento de combust. e lubrific. - art. 8º e item 41 da tabela I do Anexo I;
    3. manutenção de crédito - art. 65 e item 375 do Anexo V;
    4. não incidência - art 7º, § 1 º, item 3;
    - importação por pessoa física (uso próprio)
    V. Súmula 155-STJ, de 22/3/96
    (o ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio

    -isenção nas saídas de aviões
    V. Conv. ICMS-130/05
    (Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões)

    -isenção:

    - combustíveis e lubrificantes - abast. para exterior:
    V. Com. CAT-93/92, item 1 "c"
    (esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XIV
    (dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, VII
    (dá nova redação ao item 1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.92

    - mercadorias utilizadas em conserto:
    V. Conv. ICM-43/89 - até 31.03.89
    V. Dec. 29.778/89, art. 2º, III

    - partes, peças e outros produtos da indústria aeronáutica;
    V. Com. CAT 30/98
    (Esclarece sobre alterações na legislação do ICMS relacionadas com as operações com álcool anidro com destino ao Mato Grosso do Sul e prorrogações de benefícios fiscais)

    - prod. industrializados de origem nacional para uso ou consumo de embarcações ou aeronaves de bandeira estrangeira aportados no país:
    V. Conv. ICMS-102/90
    V. Conv. ICMS-37/90
    (reconfirma o Convênio ICM-12/75, que equipara à exportação tais fornecimentos, para produzir efeitos até 31.12.90
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao § 3º do art. 13 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XIX
    (art. 79 das DDTT do RICM). Até 31.12.91)
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 79 às DDTT do RICM). Até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")

    -não incidência:
    V. Dec. 38.318/94, art. 2º, I
    (acrescenta o item 3 ao § 1º do art. 7° do RICMS)

    -redução da base de cálculo:
    V. Com. CAT-127/00
    (Esclarece sobre a não aplicação do benefício previsto no Convênio ICMS-75/91 (item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS/91) e sobre a convalidação de procedimentos)
    V. Com. CAT-93/92, item 1 "d"
    (esclarece sobre prorrogação de prazo do benefício fiscal)
    V. Com. CAT-24/89, item 5 - até 31.08.89
    V. Com. CAT-18/89, item 5
    V. Com. CAT-13/89, item 2.1
    V. Com. CAT-10/89, item 14.1

    V. Conv. ICMS-23/98 - até 30.04.99
    V. Conv. ICMS-121/97 - até 31.04.98
    V. Conv. ICMS-45/96 - até 30.09.96
    V. Conv. ICMS-121/95 - até 30.04.96
    V. Conv. ICMS-124/93 - até 30.06.94
    V. Conv. ICMS-98/90 - até 30.06.91
    V. Conv. ICMS-13/90 - até 31.12.90 (efeitos a partir de 01.07.90)
    V. Conv. ICMS-75/91 - até 31.12.91
    V. Conv. ICMS-61/89 - até 31.08.89
    V. Conv. ICMS-30/89 - até 31.07.89
    V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
    V. Conv. ICM-22/89 - até 31.03.89

    V. Dec. 40.983/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à Nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.09.96
    V. Dec. 40.804/96,. art.1º, VIII
    (dá nova redação às Notas 2 e 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.07.96
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXVI
    (dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 38.318/94, art. 1º, XXIV
    (dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.95
    V. Dec. 36.453/93, art.1º, XXVI
    (dá nova redação à nota 3 do item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.471/91:
    - art. 1º, XXXVIII - (dá nova redação ao "caput" do item 3 da Tabela II do Anexo II, mantida a redação dos seus subitens e notas);
    - art. 2º, XII - (acrescenta o item 3 da Tabela II do Anexo II, a nota 3). Até 31.12.92
    V. Dec. 33.921/91, art. 3º, II
    (dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II, mantida a redação dos seus subitens e notas - o favor fiscal só tem aplicação às operações internas)
    V. Dec. 33.749/91, art. 1º
    (dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS): art. 2º (efeitos a partir de 02.09.91
    V. Dec. 33.707/91, art. 3º
    (dá nova redação ao item 3 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Aplicação até 31.12.91
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, III (art. 41, § 3º das DDTT do RICM). Até 30.06.91
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 79 às DDTT do RICM). Até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
    V. Dec. 31.966/90, art. 2º, I, "f"
    (art. 41 das DDTT do RICM) - aplicação até 31.12.90
    V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "j"
    (§ 1º do art. 41 das DDTT do RICM)
    V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "n"
    (art. 41 das DDTT do RICM). Até 30.06.90
    V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "i"
    (art. 41 das DDTT do RICM). Até 31.08.89
    V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "r"
    (art. 41 das DDTT do RICM). Até 31.07.89
    V. Dec. 29.948/89, art. 2º, I, "n"
    V. Dec. 29.778/89, art. 1º, XI

    -redução da base de cálculo na importação:
    V. Port. Interministerial 285/02, de 22/05/02
    (Aprova a relação das empresas nacionais que produzem que comercializam e que importam materiais aeronáuticos beneficiárias da redução da base de cálculo do ICMS na forma do anexo desta Portaria.).
    V. Port. Interministerial 206/98, de 13/08/98
    (Altera a relação das Empresas da Indústria Aeroespacial, para os efeitos do Convênio ICMS-75, de 05 de dezembro de 1991 modificado pelo Convênio ICMS-14, de 22 de março de 1996, e prorrogado pelo Convênio ICMS-23, de 20 de março de 1998).
    V. Port. Interministerial 791/92, de 23/12/92
    (relação de empresas/produtos do ramo aeronáutico, complementar a Port. Interministerial 730/92).
    V. Port. Interministerial 730/92, de 27/11/92
    (nova relação de empresas/produtos do ramo aeronáutico).
    V. Port. Interministerial 221/89, de 22/12/89
    (altera a relação das empresas da indústria aeronáutica para os efeitos do Convênio ICMS-81/89)

    V. Aeronaves




















  • AVICULTURA

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. insumos - arts. 356 e 359;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. insumos - arts. 342, § 1°, 3 e 342-C;
    -crédito acumulado:
    V. Port. CAT 127/12
    (Dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado do setor de avicultura)

    V. Aves e seus produtos
    V. Ração animal




















  • AVISO

    V. Notificação




















  • AZEDIM

      RICMS/2000, efeitos até 1º-01-2001
    1. isenção:
      - saída interna e interestadual - art. 36 do Anexo I;
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - saída interna e interestadual - art. 8º e inciso I do item 21 da tabela I do Anexo I;




















  • AZEITE DE OLIVA

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. manutenção de crédito - art. 65, I e itens 12 e 13 do Anexo V;
    2. semi-elaborado:
      - percentual tributado da base de cálculo - arts. ,  52  e  itens 94 e 95 do Anexo IV;




















  • AZT

    V. Fármaco
    V. Retrovir (AZT)
    V. Thimidina
    V. Zidovudina (fármaco-AZT)




















  • AZULEJOS

    EMENTAS DO TIT - azulejos