AFISCOM

Comunicado CAT Nº 73, DE 29-07-94

(DOE de 30-07-94)

Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de agosto de 1994.

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações Principais e Acessórias, no mês de agosto de 1994, são as constantes da agenda tributária Paulista anexa.
(ver agenda tributária - BT - JULHO/94 - Pág. 420 à 422)

OBSERVAÇÃO:
(*) O Decreto nº 38.885, de 29-6-94 - DOE de 30-6-94 alterou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado em agosto para o dia 3 (três), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20 da DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia 3 (três), reconvertido pelo valor da UFESP vigente nesse dia, sujeitará o contribuinte ao pagamento de multa e juros de mora.


INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO: Os estabelecimentos enquadrados neste regime e obrigados à apuração decendial, apuração o valor das operações ou prestações realizadas nos períodos de 1 a 10, 11 a 20 e 21 ao último dia do mês, nos dias 10, 20 e último dia do mês, respectivamente (art. 7º da Port. CAT-11, de 9-2-94).

EXCLUEM-SE DA APURAÇÃO DECENDIAL: Os estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa, as operações decorrentes de substituição tributária com retenção antecipada do imposto e as empregas varejistas, industriais e atacadista, consideradas de pequeno porte (art. 84, § 3º, art. 88, ''Caput", art. 259, parágrafo único do RICMS, revigorado pelo Dec. 38.736, de 8-6-94, art. 14, § 4º das DDTT do RICMS, alterados Pelo Dec. 38.355, de 28-1-94. art. 28 das DDTT do RICMS acrescentado pelo Dec. 38.393, de 24-2-94 e item 3 do Com. CAT 43/94).
Para os estabelecimentos enquadrados no Regime de Estimativa a apuração e a conversão em UFESPs deverão ser feitas em 31 de dezembro de cada ano e, para os demais estabelecimentos, no final de cada mês.

DIA 1º - Regime de Estimativa: Os contribuintes sujeitos a este regime que recolherem a Parcela do mês de agosto até esta data, reconverterão o nº de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês de julho, se optarem por efetuar o Pagamento até o dia 29 de agosto a reconversão deverá ser feita pelo valor da UFESP do dia (art. 631, § 7º, 2 do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94 e Tabela III do Anexo VI do RICMS).

DIA 5 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de julho:
- 1 via da Nota Fiscal de Entrada;
- 2 vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial);
- 2 via do documento fiscal que acompanhou a mercadoria;
- 2 vias da relação dos documentos.
(art. 378, II e § 1º do RICMS).

DIA 9 - Regime Periódico de apuração - Sujeição Passiv por substituição - Pneumáticos, câmaras-de-ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de julho em cruzeiros reais e convertido em UFESPs no último dia do mês poderá ser recolhido até essa data, e convertendo-se em moeda corrente pelo valor da UFESP do dia do pagamento (art. 280, § 2º do RICMS, revigorado pelo dec. 37.737, de 27-10-93 - DOE de 28-10-93 e art. 631, "Caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).

DIA 15 - Cadastro Especial de contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de julho em qualquer agência do BANESPA ou Nossa caixa Nosso banco (art. 3º, II da Port. CAT-76/93).

DIA 15 - Demonstrativo Periódico do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do recebido:

1 - os contribuintes obrigados à apuração decendial, deverão entregar o respectivo demonstrativo no Posto Fiscal do seu domicílio até o 5º dia após o da apuração (art. 69, II, ''b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Port. CAT-9/83 e Com. CAT 36/94).

2 - Os contribuintes não obrigados à apuração decendial, até essa data, deverão entregar o respectivo demonstrativo no Posto Fiscal do seu domicílio (art. 69, II, ''b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Port. CAT-9/83).

DIA 15 - Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a "Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimentos Produtores (art . 67, I e § 1º do RICMS , Port. CAT-28/91 e Port. CAT-80/92).

DIA 25 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículo Novo: o total do imposto retido no mês de Julho em cruzeiros reais e convertido em UFESPs no último dia do mês poderá ser recolhido até essa data, reconvertendo-se em moeda corrente pelo valor da UFESP do dia de pagamento (art. 278, § 5º do RICMS, alterado pelo Dec. 38.535, de 18-4-94 - DOE de 19-4-94 e art. 631, ''Caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).

Regime Periódico de Apuracão - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizados: o total do imposto retido no mês de Julho em cruzeiros reais e convertido em UFESPs no último dia do mês poderá ser recolhido até essa data, reconvertendo-se em moeda corrente pelo valor da UFESP do dia do pagamento (art. 281-B, § 4º do RICMS, alterado pelo Dec. 38.633, de 13-5-94 - DOE de 14-5-94 e art. 631, "caput" do RICMS, alterado pelo Dec. 38.355, de 28-1-94).

NOTAS GERAIS

1- Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: atualização diária com aplicação proporcional da variação do IPC, aferida pela FIPE na semana anterior (Dec. 32.951, de 5-2-91, Resolução SF-34/94, de 13-7-94 e parágrafo único do artigo 1º do Dec. 38.886, de 30-6-94). Semanalmente, através de Comunicados DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará os valores da UFESP que terão validade para os dias ali indicados.

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29-7-94.