Comunicado CAT/CPM-AFR-2015 07, de 18-12-19 – DOE 19-12-196/19 – DOE 14-12-19

Dispõe sobre o Concurso de Promoção por Merecimento dos Agentes Fiscais de Rendas (AFR) 2016 e estabelece outras providências.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Comissão de Promoção por Merecimento instituída pela Resolução SF-120, de 23-11-2018, COMUNICA a abertura do Concurso de Promoção por Merecimento, para os ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas (AFR), correspondente ao exercício de 2016, nos termos do artigo 25 da Lei Complementar estadual 1.059/2008, regulamentada pelo Decreto estadual 58.057/2012, de 18-05-2012 (alterado pelo Decreto 58.733, de 17-12-2012), pela Resolução SF-53, de 30-07-2012, restabelecida e alterada pela Resolução SF-55, de 27-06-2017 (que igualmente restabeleceu as Resoluções SF-93, de 26-12-2012 e SF-103, de 30-12-2014), e alterada pela Resolução SF-57, de 18-05-2018.
1.2 – Cronograma
ITEM
DATA EVENTO
1.2.1
16-03-2020 Disponibilização do Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO) aos interessados.
1.2.2
16-03 a 15-04-2020 Período de verificação das pontuações auferidas no Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO)
1.2.3
15-04-2020 Prazo final para apontamento de eventual inconsistência das informações no Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO).
1.2.4
Até 18-05-2020 (*) Publicação da Listagem Classificatória Preliminar no Diário Oficial do Estado (D.O.).
1.2.5
5 dias úteis a partir da publicação do Resultado Preliminar Prazo para interposição de recurso à Comissão de Promoção.
1.2.6
5 dias úteis a partir da publicação da decisão da Comissão Prazo para pedido de reconsideração ao Coordenador da Administração Tributária.
1.2.7
Até 15-07-2020 (*) Homologação do concurso e publicação do Resultado Final do certame.
(*) datas estimadas - podem ser postergadas ou antecipadas, a depender do volume de inconsistências e recursos a serem analisados pela Comissão.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME (INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA)
2.1 - A inscrição no Concurso de Promoção por Merecimento 2016 é automática para todos os Agentes Fiscais de Rendas.
2.2 - Concorrem ao presente certame os Agentes Fiscais de Rendas que, em 31-07-2016, integravam os níveis I ao V e que estavam em efetivo exercício nessa mesma data, inclusive os aposentados e/ ou falecidos após 31-07-2016, que atenderem aos requisitos previstos no artigo 24 da Lei Complementar 1.059/2008, observado o artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução SF-55/2017.
2.3 - A pontuação do candidato será atribuída em conformidade com o disposto nas Tabelas de Atribuição de Pontos anexas à Resolução SF-53/2012 – e suas alterações. Para a promoção de que trata o presente Edital serão considerados, como regra geral, os eventos realizados ou concluídos no período de 1º-08-2015 a 31-07-2016, desde que já anteriormente apresentados dentro dos prazos legais, e, ainda:
2.3.1 - Os eventos relacionados nos códigos 2.1.1 a 2.1.5 da Tabela 2.1 (“Capacitação” - “Pontos por Certificado Apresentado”), concluídos no período de 1º-08-2014 a 31-07-2015, poderão ser utilizados no presente concurso de promoção desde que finalizados após o ingresso no cargo de Agente Fiscal de Rendas e não computados em certames anteriores, e desde que já anteriormente apresentados dentro dos prazos legais.
2.3.2 - Os eventos relacionados nos códigos abaixo, concluídos no período de 1º-02-2015 a 31-07-2015, poderão ser utilizados no presente concurso de promoção desde que finalizados após o ingresso no cargo de Agente Fiscal de Rendas, não computados em certames anteriores e desde que já anteriormente apresentados dentro dos prazos legais.
i. Tabela 2.2: códigos 2.2.3 a 2.2.4;
ii. Tabela 2.3: todos os códigos;
iii. Tabela 3.6: todos os códigos;
iv. Tabela 3.7: todos os códigos;
v. Tabela 4.1: todos os códigos;
vi. Tabela 4.2: códigos 4.2.1 e 4.2.4.
3 - DO SISTEMA INFORMATIZADO DE PROMOÇÃO (SIPRO)
3.1 - O Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO) é a plataforma na qual estão centralizadas e serão processadas todas as informações relativas à pontuação e classificação do AFR no certame de promoção.
3.2 - O acesso ao SIPRO será feito pelo sítio https://www3. fazenda.sp.gov.br/Sipro/, por meio de certificado digital ou de senha de acesso à Intranet.
4 - DA VERIFICAÇÃO DOS ITENS ATRIBUÍDOS AOS INTERESSADOS E RESPECTIVAS PONTUAÇÕES NO SIPRO
4.1 - O SIPRO dispõe de módulo que permite ao AFR verificar a pontuação que lhe foi atribuída nos termos da Resolução SF-53/2012 e alterações posteriores.
4.1.1 - Todos os eventos previstos nas Tabelas de Atribuição de Pontos anexas à Resolução SF-53/2012 (e suas alterações) já estarão previamente lançados no SIPRO, dispensando-se qualquer providência por parte do AFR, assegurado o disposto no item 4.4.
4.2 - Além da pontuação atribuída aos eventos, no SIPRO também estará disponível a classificação provisória do candidato, que será continuamente atualizada até o final do prazo previsto no subitem 1.2.4 deste Edital.
4.3 - A pontuação de cada candidato, outorgada conforme as Tabelas de Atribuição de Pontos anexas à Resolução SF-53/2012, será automaticamente calculada no SIPRO, respeitados os limites determinados na norma para cada tipo de evento ou conjunto de eventos. No caso de o candidato ter auferido quantidade de pontos que exceda tais limites, o Sistema é programado para considerar, para cada código das Tabelas, os eventos que auferem maior quantidade de pontos ao candidato, descartando os demais, de forma a maximizar sua pontuação.
4.4 - No período estabelecido no subitem 1.2.2, o candidato à promoção poderá conferir as informações constantes no SIPRO e apontar eventual inconsistência apenas no tocante aos pontos atribuídos a cada evento incluído. A eventual inconsistência deverá ser registrada pelo AFR em campo próprio do Sistema, impreterivelmente até a data prevista no subitem 1.2.3 deste Edital, sob pena de preclusão.
4.4.1 - Não será admitida, por via de inconsistência, a inclusão de eventos que não tenham sido apresentados dentro do prazo legal. Não obstante, caso o comprovante relativo ao evento tenha sido efetivamente apresentado pelo candidato à promoção e não conste no SIPRO, o candidato poderá, excepcionalmente, solicitar a correção, desde que apresente, por via de inconsistência, documentação (sob a forma de arquivos digitais) que comprove ter sido providenciada a inclusão do evento dentro do prazo legal no sistema atinente.
4.5 - As inconsistências apontadas pelos candidatos à promoção serão avaliadas pela Comissão de Promoção no prazo do subitem 1.2.4 do Edital, comunicando-se o resultado ao candidato pelo próprio sistema SIPRO.
5 - DO AFR APOSENTADO E DO AFR AFASTADO
5.1 - As informações relativas ao AFR aposentado após 31-07-2016 e ao AFR afastado poderão ser consultadas no período estabelecido no subitem 1.2.2 utilizando-se o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e a senha do sistema Nota Fiscal Paulista, mediante acesso ao sistema SIPRO pelo sítio da internet https://www3.fazenda.sp.gov.br/Sipro/ .
5.2 - Eventuais inconsistências detectadas pelo candidato aposentado e pelo afastado deverão ser registradas no SIPRO, nos termos dos subitens 4.4 e 4.4.1 supra, no mesmo período estabelecido no subitem 1.2.2, sob pena de preclusão.
5.3 - Ao AFR aposentado e ao AFR afastado não será admitida a consulta de informações ou a apresentação de inconsistências mediante e-mail.
5.4 - Aplicam-se ao AFR aposentado e ao AFR afastado todas as demais regras constantes no presente Edital.
6 - DO AFR FALECIDO
6.1 - As informações relativas ao AFR falecido após 31-07-2016 poderão ser consultadas por seu pensionista, no período estabelecido no subitem 1.2.2, mediante requerimento endereçado à Comissão de Promoção por Merecimento pelo endereço de e-mail comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br, instruído com nome e número do CPF do AFR e, relativamente ao pensionista, cópia digital de seu RG, de seu CPF e documento comprobatório da qualidade de pensionista, podendo ser, neste último caso, cópia do demonstrativo do pagamento.
6.2 - Eventuais inconsistências detectadas pelo pensionista poderão, igualmente, ser informadas à Comissão pelo e-mail comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br, no mesmo período estabelecido no subitem 1.2.2. A fim de atestar a inconsistência, poderão ser anexados, ao e-mail, documentos comprobatórios.
6.3 - Aplicam-se ao AFR falecido todas as demais regras constantes no presente Edital.
7 - DA LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA PRELIMINAR
7.1 - Findo o prazo para saneamento de que trata o subitem 4.5 do presente Edital, será publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.) listagem classificatória preliminar (resultado avaliatório e classificação), por nível retribuitório, organizada por ordem decrescente de pontuação, conforme disposto no artigo 6º da Resolução SF-53/2012.
8 - DO RECURSO
8.1 - Da pontuação referente ao resultado avaliatório e da classificação caberá recurso à Comissão de Promoção por Merecimento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da listagem preliminar no D.O, nos termos do § 1º do artigo 6º da Resolução SF-53/2012.
8.2 - O recurso deverá ser registrado em campo próprio no Sistema Informatizado de Promoção (SIPRO), não sendo aceitos recursos encaminhados por outros meios, à exceção dos AFRs contemplados no item 6 deste Edital, em que o meio de comunicação para recurso será pelo correio eletrônico comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br .
8.3 - O resultado do recurso, na íntegra, será enviado ao recorrente por e-mail da Comissão de Promoção. O resumo da apreciação do recurso será publicado no D.O.
9 - DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
9.1 - Da decisão da Comissão proferida em face de recurso interposto nos termos do item 8 deste Edital será admitido um único pedido de reconsideração, dirigido ao Coordenador da Administração Tributária, devendo ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência, que se dará pela publicação do resumo da apreciação do recurso no D.O.
9.2 - O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado por correio eletrônico para o endereço comissaopromocao@fazenda.sp.gov.br, observando-se que, quando se tratar de AFR em atividade, o pedido deverá ser encaminhado por meio de seu e-mail corporativo.
10 - DA CONTAGEM DE PRAZOS
10.1 - Os prazos estabelecidos nos subitens 8.1 e 9.1 fluem a partir do primeiro dia útil após a publicação no D.O.
10.2 - Sempre que o vencimento ocorrer em dia não útil, os prazos serão prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
11 - DA LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA FINAL
11.1 - Após apreciados todos os recursos e pedidos de reconsideração, será elaborada a listagem classificatória final, por nível retribuitório, que será, após homologação do Secretário da Fazenda, publicada no D.O.
v12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - Findo o certame, os eventos cujos pontos foram computados pelos AFRs promovidos não poderão ser novamente considerados em futuros concursos de promoção por merecimento.
12.2 - A irregularidade nos documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso de promoção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais.
12.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação