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Resolução SF-51, de 27-04-18 - DOE 28-04-18

Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nºs 54 e 55, de 23-10-2008, 39, de 06-04-2016, e 39, de 17-04-2017, e na Resolução SF 62 de 11-11-2008, e alterações posteriores, que dispõem respectivamente sobre o Prêmio de Produtividade - PP, o “Pró-labore”, a Promoção por Merecimento, a Participação nos Resultados - PR, e a classificação das funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 84/18, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A PARTIR DE 09-02-2018

O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008, e no Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:

Artigo 1º - Ficam criadas as funções a seguir discriminadas:
I - 5 (cinco) de Diretor Fiscal III;
II - 11 (onze) de Diretor Fiscal II;
III - 16 (dezesseis) de Diretor Fiscal I.

Artigo 2º - Ficam alteradas as denominações das seguintes funções “Pró-labore” de Agente Fiscal de Rendas:
I - de “Coordenador” para “Coordenador Fiscal”;
II - de “Coordenador Adjunto” para “Coodenador Adjunto Fiscal”.

Artigo 3º - A Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre o Prêmio de Produtividade - PP dos Agentes Fiscais de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta resolução.

Artigo 4º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e alterações posteriores, que estabelece normas relativas ao “Pró-labore” de que trata o artigo 18 da Lei Complementar no 1.059, de 18-09-2008, passa a vigorar na conformidade do Anexo II desta resolução.

Artigo 5º - A Tabela 3.1 do Anexo Único a que se referem os artigos 1º e 7º da Resolução SF 39, de 06-04-16, que dispõe sobre os procedimentos da Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo III desta resolução.

Artigo 6º - A Nota Explicativa 3.1.3 do Anexo Único a que se referem os artigos 1º e 7º da Resolução SF 39, de 06-04-16, passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1.3 - A pontuação dos ocupantes das funções dos códigos 3.1.2, 3.1.5, 3.1.10 e 3.1.17 não se acumulam com os pontos atribuídos pelo exercício concomitante das funções dos códigos 3.1.1, 3.1.3, 3.1.4, 3.1.7, 3.1.14 e 3.1.24 a 3.1.26.” (NR).

Artigo 7º - O Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 39, de 17-04-2017, que estabelece normas relativas à Participação nos Resultados - PR, passa a vigorar na conformidade do Anexo IV desta resolução.

Artigo 8º - Os Anexos I e II a que se referem os incisos I e II do artigo 2º da Resolução SF 62, de 11-11-2008, e suas alterações posteriores, que dispõe sobre a classificação das funções “Pró-labore” nas unidades da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar na conformidade dos Anexos V e VI desta resolução.

Artigo 9º - Fica revogado o inciso II do artigo 3º da Resolução SF 62, de 11-11-2008.

Artigo 10 - Ficam extintas as seguintes funções:
I - 5 (cinco) de Diretor;
II - 11 (onze) de Assessor Fiscal
III - 16 (dezesseis) de Assessor Fiscal II.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data do início de vigência da Resolução SF-15/18, de 08-02-2018.
ANEXO I
TABELA DE ATRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE - PP, PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
a que se refere o artigo 7º da Resolução SF 54, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores.
I TEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
3.600
2
Coordenador Fiscal
3.600
3
Assessor Fiscal V
3.590
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
3.585
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
3.585
6
Coordenador Adjunto Fiscal
3.585
7
Presidente do TIT
3.570
8
Diretor
3.570
9
Corregedor-Geral da Corfisp
3.570
10
Assessor Fiscal IV
3.570
11
Diretor Fiscal III
3.570
12
Vice-Presidente do TIT
3.480
13
Diretor Adjunto
3.480
14
Corregedor Adjunto da Corfisp
3.480
15
Diretor Fiscal II
3.480
16
Delegado Regional Tributário
3.450
17
Delegado Tributário de Julgamento
3.450
18
Representante Fiscal Chefe
3.450
19
Assistente Fiscal V
3.400
20
Consultor Tributário Chefe - Cotepe
3.400
21
Corregedor Fiscal
3.375
22
Assessor Fiscal III
3.375
23
Assistente Fiscal IV
3.375
24
Assistente Fiscal Chefe I
3.375
25
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.375
26
Supervisor Fiscal
3.375
27
Consultor Tributário Chefe
3.375
28
Inspetor Fiscal
3.375
29
Diretor Fiscal I
3.375
30
Assessor Fiscal II
3.350
31
Consultor Tributário Especialista
3.350
32
Representante Fiscal Especialista
3.350
33
Assistente Fiscal Especialista
3.350
34
Consultor Tributário
3.300
35
Assessor Fiscal I
3.300
36
Assistente Fiscal III
3.300
37
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.300
38
Representante Fiscal
3.300
39
Chefe
3.300
40
Assistente Fiscal II
3.280
41
Julgador Fiscal
3.280
42
Assistente Fiscal de Cobrança
3.255
43
Assistente Fiscal I
3.255

ANEXO II - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRÓ-LABORE"
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores


ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
2.400
2
Coordenador Fiscal
2.400
3
Assessor Fiscal V
2.360
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2.280
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
2.280
6
Coordenador Adjunto Fiscal
2.280
7
Presidente do TIT
2.160
8
Diretor
2.160
9
Corregedor-Geral da Corfisp
2.160
10
Assessor Fiscal IV
2.160
11
Diretor Fiscal III
2.160
12
Vice-Presidente do TIT
2.070
13
Diretor Adjunto
2.070
14
Corregedor Adjunto da Corfisp
2.070
15
Diretor Fiscal II
2.070
16
Delegado Regional Tributário
1.980
17
Delegado Tributário de Julgamento
1.980
18
Representante Fiscal Chefe
1.980
19
Assistente Fiscal V
1.920
20
Consultor Tributário Chefe - Cotepe
1.920
21
Corregedor Fiscal
1.800
22
Assessor Fiscal III
1.800
23
Assistente Fiscal IV
1.800
24
Assistente Fiscal Chefe I
1.800
25
Representante Fiscal Chefe de Assistência
1.800
26
Supervisor Fiscal
1.800
27
Consultor Tributário Chefe
1.800
28
Inspetor Fiscal
1.800
29
Diretor Fiscal I
1.800
30
Assessor Fiscal II
1.760
31
Consultor Tributário Especialista
1.760
32
Representante Fiscal Especialista
1.760
33
Assistente Fiscal Especialista
1.760
34
Consultor Tributário
1.680
35
Assessor Fiscal I
1.680
36
Assistente Fiscal III
1.680
37
Juiz com Dedicação Exclusiva
1.680
38
Representante Fiscal
1.680
39
Chefe
1.680
40
Assistente Fiscal II
1.610
41
Julgador Fiscal
1.610
42
Assistente Fiscal de Cobrança
1.540
43
Assistente Fiscal I
1.540

ANEXO III
TABELA 3.1 - Pontos pelo Exercício de Função de Direção,
Atividades Especiais e Outras no Âmbito da Secretaria da Fazenda (por mês ou fração)

CÓDIGO
DESCRIÇÃO
PONTOS/ MÊS
PONTOS/ ANO
3.1.1
Coordenador da Administração Tributária / Coordenador Fiscal
3.500
42.000
3.1.2
Coordenador da Fazenda Estadual
3.500
42.000
.1.3
Coordenador Adjunto da Administração Tributária / Coordenador Adjunto Fiscal
2.500
30.000
3.1.4
Diretor / Presidente do TIT/ Diretor Fiscal III
2.000
24.000
3.1.5
Diretor Técnico de Departamento
2.000
24.000
3.1.6
Corregedor Geral
2.000
24.000
3.1.7
Diretor Adjunto / Vice-Presidente do TIT / Diretor Fiscal II
1.500
18.000
3.1.8
Delegado Regional Tributário
1.500
18.000
3.1.9
Delegado Tributário de Julgamento
1.100
13.200
3.1.10
Diretor Técnico de Divisão
1.100
13.200
3.1.11
Representante Fiscal Chefe
1.100
13.200
3.1.12
Corregedor Geral Adjunto
1.100
13.200
3.1.13
Assistente Fiscal Chefe II
900
10.800
3.1.14
Assistente Fiscal Chefe I / Diretor Fiscal I
800
9.600
3.1.15
Representante Fiscal Chefe de Assistência
800
9.600
3.1.16
Supervisor de Fiscalização / Supervisor Fiscal
800
9.600
3.1.17
Diretor Técnico de Serviço
800
9.600
3.1.18
Consultor Tributário Chefe
800
9.600
3.1.19
Inspetor Fiscal
800
9.600
3.1.20
Chefe
600
7.200
3.1.21
Gestor de Contrato
300
3.600
3.1.22
Inteligência Fiscal em FDT
300
3.600
3.1.23
Corregedor Fiscal
300
3.600
3.1.24
Função de Assistente Fiscal V / Função de
280
3.360
3.1.25
Função de Assistente Fiscal IV / Função de Assessor Fiscal II
260
3.120
3.1.26
Função de Assistente Fiscal III / Função de Assistente Fiscal Especialista / Função de Assessor Fiscal I
240
2.880
3.1.27
Funções de Consultoria / Representação Fiscal / Julgador Fiscal / Juiz com Dedicação Exclusiva / Funções de Consultor Tributário Especialista / Representante Fiscal Especialista
240
2.880
3.1.28
Função de Assistente Fiscal II
220
2.640
3.1.29
Função de Assistente Fiscal I / Assistente Fiscal de Cobrança
200
2.400
3.1.30
Fiscalização Direta de Tributos
200
2.400
3.1.31
Coordenador de Equipe FDT
200
2.400
3.1.32
Líder de Equipe Técnica
200
2.400
3.1.33
Coordenador de Equipe de Gestão Estratégica
200
2.400
3.1.34
Gestor de Capacitação Setorial
200
2.400
3.1.35
Gestor de Capacitação Sub-Setorial
200
2.400
3.1.36
Gestor de Capacitação Regional
200
2.400
3.1.37
Representante Regional de Educação Fiscal
200
2.400

3.1.38
Juiz Titular de Câmara sem Dedicação Exclusiva / Representante Fiscal Titular de Câmara do TIT
200
2.400


ANEXO IV
Subanexo 1
A que se refere o artigo 7º da Resolução SF 39, de 17-04-2017
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS MÁXIMAS MENSAIS DA PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS - PR - SITUAÇÃO ATUAL

ITEM
FUNÇÕES NÍVEIS
   

I
II
III
IV
V
VI
1
Coordenador da Administração Tributária
-
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
2
Coordenador Fiscal
4.150
4.280
4.410
4.540
4.670
4.800
3
Assessor Fiscal V
-
4.237
4.366
4.495
4.623
4.752
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
5
Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
6
Coordenador Adjunto Fiscal
4.026
4.152
4.278
4.404
4.530
4.656
7
Presidente do TIT
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
8
Diretor
-
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
9
Corregedor Geral da Corfisp
-
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
10
Assessor Fiscal IV
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
11
Diretor Fiscal III
3.943
4.066
4.190
4.313
4.437
4.560
12
Vice-Presidente do TIT
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
13
Diretor Adjunto
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
14
Corregedor Adjunto da Corfisp
-
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
15
Diretor Fiscal II
3.839
3.959
4.079
4.200
4.320
4.440
16
Delegado Regional Tributário
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
17
Delegado Tributário de Julgamento
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
18
Representante Fiscal Chefe
-
3.852
3.969
4.086
4.203
4.320
19
Assistente Fiscal V
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
20
Consultor Tributário Chefe - COTEPE
3.631
3.745
3.859
3.973
4.086
4.200
21
Corregedor Fiscal
-
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
22
Assessor Fiscal III
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
23
Assistente Fiscal IV
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
24
Assistente Fiscal Chefe I
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
25
Representante Fiscal Chefe de Assistência
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
26
Supervisor Fiscal
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
27
Consultor Tributário Chefe
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
28
Inspetor Fiscal
-
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
29
Diretor Fiscal I
3.528
3.638
3.749
3.859
3.970
4.080
30
Assessor Fiscal II
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
31
Consultor Tributário Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
32
Representante Fiscal Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
33
Assistente Fiscal Especialista
3.486
3.595
3.705
3.814
3.923
4.032
34
Consultor Tributário
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
35
Assessor Fiscal I
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
36
Assistente Fiscal III
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
37
Juiz com Dedicação Exclusiva
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
38
Representante Fiscal
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
39
Chefe
3.403
3.510
3.616
3.723
3.829
3.936
40
Assistente Fiscal II
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
41
Julgador Fiscal
3.279
3.381
3.484
3.587
3.689
3.792
42
Assistente Fiscal de Cobrança
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
43
Assistente Fiscal I
3.113
3.210
3.308
3.405
3.503
3.600
44
Fiscalização Direta de Tributos
2.150
2.280
2.410
2.540
2.670
2.800

ANEXO V
FUNÇÕES “PRÓ LABORE” DOS ÓRGÃOS DA SEDE DA SECRETARIA DA FAZENDA
a que se refere o inciso I do Artigo 2º da Resolução SF no 62 de 11-11-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
GS
CAT
1
Coordenador da Administração Tributária
-
1
2
Coordenador Fiscal
2
-
3
Assessor Fiscal V
8
-
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
-
2
5
Coordenador Adjunto para Assuntos Administrativos
-
1
6
Coordenador Adjunto Fiscal
3
-
7
Presidente do TIT
-
1
8
Diretor
-
6
9
Corregedor-Geral da Corfisp
1
-
10
Assessor Fiscal IV
16
-
11
Diretor Fiscal III
5
-
12
Vice-Presidente do TIT
-
1
13
Diretor Adjunto
5
14
14
Corregedor Adjunto da Corfisp
1
-
15
Diretor Fiscal II
11
-
16
Assistente Fiscal V
-
6
17
Consultor Tributário Chefe - Cotepe
-
1
18
Corregedor Fiscal
13
-
19
Assessor Fiscal III
19
-
20
Assistente Fiscal IV
-
27
21
Assistente Fiscal Chefe I
-
13
22
Representante Fiscal Chefe de Assistência
-
2
23
Supervisor Fiscal
-
33
24
Consultor Tributário Chefe
-
5
25
Diretor Fiscal I
16
-
26
Assessor Fiscal II
30
-
27
Consultor Tributário Especialista
-
8
28
Representante Fiscal Especialista
-
11
29
Assistente Fiscal Especialista
-
80
30
Consultor Tributário
-
30
31
Assessor Fiscal I
150
-
32
Assistente Fiscal III
-
343
33
Juiz com Dedicação Exclusiva
-
11
34
Representante Fiscal
-
41

ANEXO VI
FUNÇÕES "PRÓ-LABORE" DAS DELEGACIAS REGIONAIS
TRIBUTÁRIAS, DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS DE JULGAMENTO E REPRESENTAÇÕES FISCAIS DE SÃO PAULO, DE CAMPINAS E DE BAURU
a que se refere o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-62, de 11-11-2008, e suas alterações posteriores
I TEM
FUNÇÕES
QUANTIDADE
1
Delegado Regional Tributário
18
2
Delegado Tributário de Julgamento
3
3
Representante Fiscal Chefe
3
4
Inspetor Fiscal
87
5
Representante Fiscal Especialista
3
6
Assistente Fiscal Especialista
3
7
Representante Fiscal
45
8
Chefe
124
9
Julgador Fiscal
82
10
Assistente Fiscal II
389
11
Assistente Fiscal de Cobrança
97
12
Assistente Fiscal I
329
-
TOTAL
1.183