Divulga Agenda Tributária Paulista para o mês de fevereiro de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária, declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações principais e acessórias, no mês de fevereiro de 1994, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
(ver Agenda Tributária Paulista, pg. 66 do BT de FEVEREIRO/94
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Dia 7 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de janeiro:
- 1 via da Nota Fiscal de Entrada;
- 2 vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido por meio de guia especial);
- 2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria;
- 2 vias da relação dos documentos.
(Art. 378, II, § 1º do RICMS)
Dia 9 - Regime Periódico de Apuração, inclusive os casos de sujeição passiva por substituição: o imposto apurado no último dia do mês de janeiro será recolhido até essa data, pelo valor nominal, sem acréscimos legais e sem correção monetária, salvo se fixado menor prazo, hipótese em que a conversão
far-se-á no momento correspondente. Após esta data o recolhimento poderá ser efetuado com a atualização monetária, Porém, sem os acréscimos legais, até os dias indicados na coluna própria do quadro sinótico.
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituicão -Pneumáticos, Câmaras-de-ar e Protetores de Borracha: o imposto retido no mês de janeiro poderá ser recolhido pelo valor nominal até esta data (art. 280, 2º do RICMS, revigorado pelo Decreto 37.737, de 27-10-93 DOE de 28-10-93).
Regime de Estimativa Mensal: os contribuintes sujeitos a este regime, que recolherem a parcela do mês de fevereiro até esta data, reconverterão o número de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês anterior (art. 631, § 7º, 2 do RICMS).
DIA 17- Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-I) relativa ao mês de janeiro em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco (Port. CAT.76/93, art. 3º, II).
Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: entregar no Posto Fiscal do domicílio do contribuinte (art. 69, II, "b" do RICMS e Port. CAT 9/83, art. 1º, § 3º).
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial , que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar no Posto Fisral a que estiver vinculado a "Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento Produtores" (art. 67, I, § 1º do RICMS, Port. CAT 28/91 e Port. CAT 80/92).
DIA 25 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituicão por Opção - Veículos Novos: o imposto retido no mês de janeiro poderá ser recolhido até esta data, desde que monetariamente corrigido, ou pelo valor nominal até o dia 11 de fevereiro (art. 278, § 5º do RICMS, revigorado pelo Decreto 35.982, de 4-11-92 - DOE de 5-11-92).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículos de duas rodas motorizados: imposto retido no mês de janeiro poderá ser recolhido até esta data, desde que monetariamente corrigido, ou pelo valor nominal até o dia 11 de fevereiro (art. 281-B, § 3º do RICMS).
DIA 28 - Regime de Estimativa - Exercício de 1993: recolhimento da diferença verificada entre o valor recolhido e o apurado em 31-12-93, sem os acréscimos legais, porém, com atualização monetária (art. 88, § 2º, I do RICMS).
OBSERVAÇÕES:
(*) O Decreto 37.960, de 25-11-93 - DOE de 26-11-93 antecipou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado no mês de fevereiro para o dia 3, em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados naquele decreto. O não pagamento do imposto até o dia 3 sujeitará a atualização monetária, multa e juros de mora.
(**) Os contribuintes enquadrados nestes CAEs poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado em janeiro, corrigido monetariamente, até as datas indicadas no quadro sinótico acima, ou pelo valor nominal até o dia 9 de fevereiro (Decreto 37.960 de 25-11-93 - DOE de 26-11-93 e art. 631, § 4º do RICMS).
(***) O prazo para o recolhimento dos CAEs assinalados está determinado pelo artigo 14 das disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, cuja prorrogação está contida no Decreto 38.318, de 6-1-94, DOE de 7-1-94.
RECOLHIMENTO DO IPVA:
DIA 17 - a) Pagamento de cota única para todos os veículos, exceto caminhões, pelo valor da tabela (Com. CAT 90/93);
b) Pagamento da segunda parcela corrigida monetariamente.
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: atualização diária com aplicação proporcional da variação do IPC, aferida pela FIPE na semana anterior (Decreto 32.951, de 5-2-91). Semanalmente, através de Comunicados DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará os valores da UFESP que terão validade para os dias ali indicados.
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 12 do Decreto 36.055, de 13-11-92 - DOE de 14-11-92, será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a CR$ 1.130,00 (Com. DIPLAT 7/94).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 31-1-94.