Decreto nº 40.961, de 28-06-96 - DOE 29-06-96

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e de Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991:

I - a alínea "c" do inciso II do item 10 da Tabela II do Anexo II:

"c) óleos vegetais comestíveis refinados, exceto o de oliva, e a embalagem destinada a seu acondicionamento;";

II - a nota 3 do item 10 da Tabela II do Anexo II:

"NOTA 3 - O disposto neste item 10 terá aplicação até 31 de dezembro de 1996."

Artigo 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 1996.