Divulga Agenda Tributária Paulista para o mês de fevereiro de 1995.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das obrigações
principais e acessórias, do mês de fevereiro de 1995, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA 66
MÊS FEVEREIRO DE 1995
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS, IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
C Ó D I G O S REGIME PERIÓD. DE APURAÇÃO REGIME DE
D E RECOLH. ICMS APRES.GIA ESTIMATIVA
A T I V I D A D E S FATO GERADOR REFERENTE RECOLH. APRES.GIA
1/95 12/94 AO MÊS DE DO ICMS EXERC.94
DIA DIA 1/95 DIA DIA
01.000 15 - 15 - -
02.000 13 - 13 - -
02.870 a 02.875 3 * - 13 - -
02.876 a 02.878 3 * - 15 - -
02.879 e 02.880 3 * - 13 - -
02.881 3 * - 15 - -
02.882 a 02.889 3 * - 13 - -
03.890 3 * - 13 - -
03.891 3 * - 15 - -
03.892 15 - 13 - -
03.893 a 03.898 20 - 13 - -
03.899 3 * - 13 - -
04.000 3 * - 13 - -
04.844 3 * - 15 - -
10.010 a 30.249 9 - 9 2/3 9
40.010 a 40.273 2/3 - 10 2/3 10
40.274 a 40.276 - 10 10 2/3 10
40.277 a 40.279 2/3 - 10 2/3 10
40.280 3 * - 13 2/3 13
40.281 a 40.289 2/3 - 10 2/3 10
40.290 a 40.345 3 * - 10 2/3 10
40.350 a 40.369 3 * - 13 2/3 13
40.370 a 40.378 2/3 - 10 2/3 10
40.380 a 40.429 2/3 - 10 2/3 10
40.430 a 40.449 3 * - 10 2/3 10
40.450 a 40.489 2/3 - 10 2/3 10
40.490 a 40.549 3 * - 10 2/3 10
40.550 a 40.569 2/3 - 10 2/3 10
40.570 a 40.643 - 10 10 2/3 10
40.650 a 40.715 2/3 - 10 2/3 10
40.716 15 - 10 2/3 10
40.717 a 40.729 2/3 - 10 2/3 10
40.730 a 40.740 3 * - 13 2/3 13
40.750 a 40.753 9 - 13 2/3 13
40.770 a 40.809 2/3 - 10 2/3 10
40.810 a 40.849 3 * - 10 2/3 10
41.000 a 42.090 9 - 9 2/3 9
42.091 2/3 - 9 2/3 9
42.092 a 42.096 9 - 9 2/3 9
42.097 2/3 - 9 2/3 9
42.098 a 42.111 9 - 9 2/3 9
42.112 2/3 - 9 2/3 9
42.113 a 45.279 9 - 9 2/3 9
45.280 3 * - 9 2/3 9
45.281 a 45.715 3 * - 9 2/3 9
45.716 15 - 9 2/3 9
45.717 a 45.729 3 * - 9 2/3 9
45.730 a 45.740 3 * - 13 2/3 13
45.750 a 45.753 3 * - 13 2/3 13
45.770 a 45.849 9 - 9 2/3 9
46.010 a 46.273 2/3 - 9 2/3 9
46.274 a 46.276 - 10 9 2/3 9
46.277 a 46.569 2/3 - 9 2/3 9
46.570 a 46.643 - 10 9 2/3 9
46.650 a 46.849 2/3 - 9 2/3 9
47.010 a 47.273 2/3 - 9 2/3 9
47.274 a 47.276 - 10 9 2/3 9
47.277 a 47.569 2/3 - 9 2/3 9
47.570 a 47.643 - 10 9 2/3 9
47.650 a 47.849 2/3 - 9 2/3 9
48.000 15 - 9 2/3 9
50.010 a 52.849 3 * - 9 2/3 9
53.010 a 53.249 3 * - 15 2/3 15
53.250 a 53.849 3 * - 10 2/3 10
55.010 a 55.849 3 * - 9 2/3 9
56.000 13 - 15 2/3 15
56.010 15 - 9 2/3 9
58.010 a 58.273 2/3 - 9 2/3 9
58.274 a 58.276 - 10 9 2/3 9
58.277 a 58.569 2/3 - 9 2/3 9
58.570 a 58.643 - 10 9 2/3 9
58.650 a 58.849 2/3 - 9 2/3 9
60.010 a 60.350 20 - 9 2/3 9
60.351 13 - 9 2/3 9
60.352 a 60.369 20 - 9 2/3 9
60.370 a 60.849 20 - 10 2/3 10
61.000 a 69.000 21 - 13 2/3 13
70.000 a 71.000 22 - 13 2/3 13
72.000 2/3 - 15 2/3 15
73.000 24 - 14 2/3 14
74.000 a 76.000 23 - 13 2/3 13
76.010 a 76.753 13 - 13 2/3 13
77.000 13 - 13 2/3 13
80.000 a 83.111 13 - 13 2/3 13
83.112 2/3 - 13 2/3 13
83.113 a 87.129 13 - 13 2/3 13
88.000 a 89.000 13 - 13 2/3 13
90.000 a 96.000 13 - 13 2/3 13
99.280 15 - 15 - -
99.350 a 99.369 9 - 15 - -
99.452 9 - 15 - -
99.490 a 99.509 10 - 15 - -
99.716 15 - 15 - -
99.730 15 - 15 - -
99.738 10 - 15 - -
99.750 a 99.753 9 - 15 - -
99.844 10 - 15 - -
OBSERVAÇÃO:
(*) O Decreto 39.668, de 13-12-94 - DOE de 14-12-94, alterou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado em fevereiro para o dia 3 (três), em relação aos códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20 das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia 3 (três) sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO: a apuração prevista no artigo 84 do RICMS, será efetuada no último dia de cada mês (art.33 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-l2-94).
DIA 7 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos, provenientes de outro Estado: deverão ser entregues no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de janeiro, os seguintes documentos:
- 1 via da Nota Fiscal de Entrada;
- 2 vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido pôr meio de guia especial);
- 2 vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria; (Art. 378, II e § 1º do RICMS).
DIA 9 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de janeiro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "Caput" e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição pôr Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de janeiro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "Caput" e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-l2-94). Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição - Veículo Novo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de janeiro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 63l "Caput" e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de l3-l2-94).
Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva pôr Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de janeiro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 281-F, § 3º, art. 631 "Caput" e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-l2-94).
OBS: Após essa data os recolhimentos somente poderão ser feitos com atualização monetária, multa e juros de mora.
DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de janeiro em qualquer agência do BANESPA ou da Nossa Caixa Nosso Banco (art. 3º, II da Port. CAT- 76/93).
DIA 15 - Demonstrativos Mensais do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: o contribuinte até essa data, deverá entregar os respectivos demonstrativos no Posto Fiscal do seu domicílio (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, § 3º da Port. CAT- 9/83).
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a "Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor" (art. 67, I, § 1º do RICMS, Port. CAT- 28/91 e Port. CAT- 80/92).
DIA 24 - Regime de Estimativa - Exercício de 1994: a diferença verificada entre o valor recolhido e o apurado em 31-l2-94 poderá ser recolhida até essa data, sem os acréscimos legais (art. 88, § 2º, l e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-l2-94).
DIA 2/3- Regime de Estimativa Mensal: O contribuinte sujeito a este regime poderá recolher a parcela do mês de fevereiro até essa data, reconvertendo o número de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (janeiro). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do anexo VI e art. 32 das DDTT do RICMS, este acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94).
RECOLHIMENTO DO IPVA:
DIA 14 - a) Pagamento de cota única para todos os veículos usados, inclusive caminhões, pelo valor da tabela;
b) Pagamento da segunda parcela corrigida monetariamente. (Com. CAT-l00/94)
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: no período de 1º-l-95 a 31-12-95, a UFESP terá seu valor atualizado mensalmente pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR, de que trata a Lei 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Dec. 39.668, de 13-12-94.
Mensalmente, através de Comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP para o mês.
2. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 30-1-94.
Comunicado CAT 08, de 31-01-95
(DOE de 04-02-95 - Retificação)
Comunicado CAT-8, de 31-1-95 - Esclarecimento sobre a Agenda Tributária Paulista no mês de fevereiro/95. Nos Códigos de Atividades Econômicas, na coluna Dia para Recolhimento do ICMS, onde se lê: 2/3; leia-se: 2 de março.
Comunicado CAT 08, de31-01-95
(DOE de 07-02-95 - Retificação)
Comunicado CAT-8, de 31-1-95 - Esclarecimento sobre a Agenda Tributária Paulista no mês de fevereiro/95. Nos Códigos de Atividades Econômicas, na coluna Dia para Recolhimento do ICMS, onde se lê: 2/3; leia-se: 2 de março.