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Resolução SF-55, de 23-10-08 - DOE 24-10-08 - Rep. 30-10-08

Estabelece normas relativas ao "pro labore" de que trata o artigo 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 13/22, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, RETROAGINDO SEUS EFEITOS A 29-01-2022

Alterações dadas pelas Resoluções SF nºs: 30/19; 84/18; 54/18; 15/18; 43/16; 104/14; 55/13; 33/10 e 100/09

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, resolve:

Artigo 1º -
O valor do "pro labore" a que se refere o "caput" do artigo 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, corresponderá ao produto da quantidade de quotas constantes da "Tabela de Quantidade de Quotas do "Pro Labore"", do Anexo I desta resolução, pelo valor da quota a que se refere o artigo 16 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008.

Artigo 2º -
Ficam extintas, à vista do Anexo I desta resolução, as seguintes funções "pro labore":

I - Chefe de Posto Fiscal - CAT "A";

II - Chefe de Posto Fiscal - CAT "B";

III - Chefe de Posto Fiscal - CAT "C"; e

IV - Encarregado de Serviço Interno.

§ 1º - As atuais designações para o exercício de função "pro labore", a que se referem os incisos I a IV deste artigo, deverão ser cessadas.

§ 2º - em decorrência do disposto no "caput" e no § 1º deste artigo, as novas designações de Agentes Fiscais de Rendas deverão ser efetuadas para as funções previstas na tabela a que se refere o artigo 1º desta resolução, na seguinte conformidade:

1 - item 28, nas hipóteses dos incisos I, II e III, para a função de Chefe; e

2 - item 32, na hipótese do inciso IV, para a função de Assistente Fiscal I.

Artigo 3º -
Ficam alteradas, à vista do Anexo I desta resolução, as denominações das funções relacionadas na "Tabela de Alteração de Denominação de Funções", do Anexo II desta resolução.

Parágrafo único - A classificação das funções a que se refere o Anexo I desta resolução será efetuada por ato normativo específico.

Artigo 4º -
para fins de cálculo dos décimos incorporados, nos termos do artigo 133 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 924, de 16 de agosto de 2002, relativos às funções extintas, deverá ser utilizada a "Tabela de Correlação de Valores do "Pro Labore"" constante do Anexo III desta resolução.

Artigo 5º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogada a Resolução SF-6, de 10 de janeiro de 1991, e alterações posteriores.

Redação dada a TABELA, pela Resolução SF 30/19, vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23-03-2019:
TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRÓ-LABORE"
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores
ITEM
FUNÇÕES
QUOTAS
1
Coordenador da Administração Tributária
2.400
2
Assessor Fiscal Setorial VI
2.400
3
Assessor Fiscal Especial IV
2.360
4
Coordenador Adjunto da Administração Tributária
2.280
5
Subcoordenador da Administração Tributária
2.280
6
Assessor Fiscal Setorial V
2.280
7
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária
2.275
8
Presidente do TIT
2.160
9
Diretor
2.160
10
Corregedor-Geral da Corfisp
2.160
11
Assessor Fiscal Especial III
2.160
12
Assessor Fiscal Setorial IV
2.160
13
Vice-Presidente do TIT
2.070
14
Diretor Adjunto
2.070
15
Corregedor Adjunto da Corfisp
2.070
16
Assessor Fiscal Setorial III
2.070
17
Assistente Fiscal Técnico Chefe
2.070
18
Delegado Regional Tributário
1.980
19
Delegado Tributário de Julgamento
1.980
20
Representante Fiscal Chefe
1.980
21
Assessor Fiscal III
1.980
22
Assessor Fiscal Setorial II
1.980
23
Consultor Tributário Chefe - COTEPE
1.920
24
Corregedor Fiscal
1.800
25
Assessor Fiscal Especial II
1.800
26
Assistente Fiscal Técnico
1.800
27
Assistente Fiscal Chefe I
1.800
28
Representante Fiscal Chefe de Assistência
1.800
29
Supervisor Fiscal
1.800
30
Consultor Tributário Chefe
1.800
31
Inspetor Fiscal
1.800
32
Assessor Fiscal Setorial I
1.800
33
Assessor Fiscal II
1.800
34
Assessor Fiscal Especial I
1.760
35
Consultor Tributário Especialista
1.760
36
Representante Fiscal Especialista
1.760
37
Assistente Fiscal Especialista
1.760
38
Consultor Tributário
1.680
39
Assessor Fiscal I
1.680
40
Assistente Fiscal III
1.680
41
Juiz com Dedicação Exclusiva
1.680
42
Representante Fiscal
1.680
43
Chefe
1.680
44
Assistente Fiscal II
1.610
45
Julgador Fiscal
1.610
46
Assistente Fiscal de Cobrança
1.540
47
Assistente Fiscal I
1.540

Redação anterior dada ao TABELA, pela Resolução SF 84/18, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09-02-2018:
ANEXO I - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO PRÓ-LABORE
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores

Redação anterior dada ao TABELA, pela Resolução SF 54/18, efeitos a partir de 28-04-18 até 08-02-2018:
ANEXO I - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRÓ-LABORE"
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores

Redação anterior dada ao ANEXO I, pela Resolução SF 15/18, efeitos a partir de 09-02-18: até 27-04-18:
ANEXO I - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRÓ-LABORE"
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores.

Redação anterior dada ao ANEXO I, pela Resolução SF 43/16, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-01-2016:
ANEXO I - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "Pró-labore"
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23-10-2008, e suas alterações posteriores.

Redação anterior dada pela Resolução SF 104/14, vigorando na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03-11-2014 até 14-01-16:
ANEXO I - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO “Pró-labore”
a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 55, de 23-10-2008, com as alterações introduzidas pela Resolução SF-33, de 8-4-2010, Resolução SF- 59, de 13-08-2012 e Resolução SF-104, de 30-12-2014.

Redação anterior dada pela Resolução SF 33/10, efeitos a partir de 09-04-10 até 02-11-14:
ANEXO I - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRO LABORE"
A que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008

Redação anterior dada pela Resolução SF 100/09, efeitos a partir de 27/07/09 até 08/04/10:
ANEXO I - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRO LABORE"
A que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008

Redação anterior, efeitos até 26/07/09:
ANEXO I - TABELA DE QUANTIDADE DE QUOTAS DO "PRO LABORE"

A que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008

ITEM

FUNÇÕES

QUOTAS

1 Coordenador da Administração Tributária 2.400
2 Assessor Fiscal IV 2.360
3 Coordenador Adjunto da Administração Tributária 2.280
4 Coordenador Adjunto Assuntos Administrativos 2.280
5 Presidente e Vice-Presidente do TIT 2.160
6 Diretor 2.160
7 Assessor Fiscal III 2.160
8 Diretor Adjunto 2.070
9 Diretor Adjunto - Secretário 2.070
10 Delegado Regional Tributário 1.980
11 Delegado Tributário de Julgamento 1.980
12 Representante Fiscal Regional Chefe 1.980
13 Assistente Fiscal Chefe II 1.920
14 Assistente Fiscal V 1.920
15 Consultor Tributário Chefe - COTEPE 1.920
16 Assessor Fiscal II 1.800
17 Assistente Fiscal IV 1.800
18 Corregedor Fiscal 1.800
19 Assistente Fiscal Chefe I 1.800
20 Representante Fiscal Chefe de 2ª Instância 1.800
21 Supervisor Fiscalização 1.800
22 Consultor Tributário Chefe 1.800
23 Inspetor Fiscal 1.800
24 Consultor Tributário 1.680
25 Assessor Fiscal I 1.680
26 Assistente Fiscal III 1.680
27 Representante Fiscal de 2ª Instância 1.680
28 Chefe 1.680
29 Assistente Fiscal II 1.610
30 Representante Fiscal Regional 1.610
31 Julgador Fiscal 1.610
32 Assistente Fiscal I 1.540


ANEXO II
A que se refere o artigo 3º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008
TABELA DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE FUNÇÕES
 
DE
PARA
Assessor Fiscal II GS Assessor Fiscal IV
Assessor Fiscal I GS Assessor Fiscal III
Assistente Fiscal Chefe CAT Assistente Fiscal Chefe II
Assistente Fiscal CAT-Conselho Superior Assistente Fiscal V
Assistente Fiscal GS Assessor Fiscal II
Assistente Fiscal CAT Assistente Fiscal IV
Assistente Fiscal Chefe CT/DA/DEAT/DI/TIT Assistente Fiscal Chefe I
Assistente Fiscal Diretorias CAT Assistente Fiscal III
Assistente Fiscal GS-CGA/GS-DTI/GS-FAZESP Assessor Fiscal I
Assistente Fiscal DRTC/DRT/DTJ Assistente Fiscal II
Assistente Fiscal UFC/NI/NF Assistente Fiscal I


ANEXO III
A que se refere o artigo 4º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008
TABELA DE CORRELAÇÃO DE VALORES DO "PRO LABORE"
ITEM
FUNÇÕES
ÓRGÃOS
% QUOTAS NÍVEL VI
QUOTAS
1
Assessor Assuntos Fiscais GS
40
1.920
2
Assessor de Política Tributária GS
45
2.160
3
Assessor Representante COTEPE ICMS/GS
43,75
2.100
4
Assistente DRTC/DRT-NA-PROMOCAT
27,5
1.320
5
Assistente Fisca l IFC/IF
28,5
1.368
6
Assistente Fiscal DET/ISF
30
1.440
7
Assistente Fiscal APLAF/CINEF/DDA/ATP/APT/ASSIAT/ASSEIC/CT/AIEAT/ARE/CORFISCO/TIT/FAZESP
35
1.680
8
Assistente Fiscal Apoio Informática DRTC/DRT
30
1.440
9
Assistente Fiscal Apoio Informática CAT-G
37,5
1.800
10
Assistente Fiscal Chefe FAZESP/DIPLAT/CINEF
37,5
1.800
11
Assistente Fiscal DEAT-G DEAT
37,5
1.800
12
Assistente Fiscal Telecomunicações DEAT/ATEC
37,5
1.800
13
Chefe de Posto Fiscal PAFIMT/DFMT
30
1.440
14
Chefe de Posto Fiscal - CAT "A" DRTC/DRT
30
1.440
15
Chefe de Posto Fiscal - CAT "B" DRTC/DRT
27,5
1.320
16
Chefe de Posto Fiscal - CAT "C" DRTC/DRT
25
1.200
17
Chefe de Serviço Apoio Informática DRT/1-SAI
32,5
1.560
18
Chefe de Serviço de Informações Econômico-Fisca SIEF
32,5
1.560
19
Chefe de Serviço de Programação Fiscal e Análise de Resultado DRTC/DRT/ISF
32,5
1.560
20
Chefe de Serviço Fiscal CINEF
35
1.680
21
Corregedor Fiscal Chefe CORFISCO
40
1.920
22
Delegado Especial Tributário DET
40
1.920
23
Delegado Fiscalização Mercadorias Trânsito DFINT
40
1.920
24
Diretor Consultoria Tributária CT
45
2.160
25
Diretor da Dívida Ativa DDA
45
2.160
26
Diretor de Arrecadação DA
45
2.160
27
Diretor de Planejamento da Administração Tributária DIPLAT
45
2.160
28
Diretor do Centro de Informações Econômico-Fiscal CINEF
45
2.160
29
Diretor Executivo da Administração Tributária DEAT
45
2.160
30
Encarregado de Serviço Externo DRT
25
1.200
31
Encarregado de Serviço Interno DRTC/DRT/SPF/SIEF/CINEF/ISF
25
1.200
32
Encarregado de Serviço Interno DRTC/DRT-G-NF
28,5
1.368
33
Inspetor Especial Fiscal DET
37,5
1.800
34
Inspetor Seccional Fiscalização ISF
37,5
1.800
35
Representante Fiscal TIT
35
1.680
36
Representante Fiscal Chefe TIT
42,5
2.070
37
Supervisor DRTC/DRT-NA-PROMOCAT
30
1.440