Dispõe sobre a composição da Comissão de Promoção por Merecimento de AFRs. e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto 30.671, de 07.11.89, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Caberá à Comissão de Promoção por Merecimento, criada nos termos da legislação supracitada, o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle do processo de promoção por merecimento para os integrantes da classe de Agente Fiscal de Ren
das.
Artigo 2º - Para compor a Comissão de Promoção por Merecimento ficam designados os seguintes servidores, cabendo ao primeiro a presidência dos trabalhos: Lindolpho Camargo Conceição, RG. 3.895.750; Cláudio Della Maggiora, RG. 3.680.228; Cleide Amorim, R
G. 9.623.693; Patricia Radaic, RG. 18.660.893 e Ari Corrêa Leite, RG. 5.714.028.
Parágrafo Único - Os membros da Comissão prestarão serviços em tempo integral.
Artigo 3º - A Comissão de Promoção por Merecimento, por intermédio de seu presidente, poderá solicitar dos órgãos subordinados à Coordenação da Administração Tributária, providências relativas ao processo de promoção, bem como requisitar os recursos nece
ssários ao desenvolvimento de suas atribuições.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.