Resolução SF-33, de 16-08-2002 - DOE 20-08-2002
Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho
O Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, nos termos do § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal, com redação data pela Emenda
Coonstitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, na Coordenadoria da Administração Tributária, Comissão para Avaliação
Especial de Desempenho dos Agentes Fiscais de Rendas Nível I, para aquisição de estabilidade.
Parágrafo Único - Caberá a Comissão estabelecer a periodicidade e a sistemática da avaliação, observando no que couber, as disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar nº 790, de 29 de dezembro de 1994.
Redação dada pela Res. SF 03/05, efeitos
a partir de 25/01/2005:
Artigo 2º - A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro:
José Clovis Cabrera - RG 8.171.361-7, AFR, Nível IV, Diretor Executivo da Diretoria Executiva da Administração Tributária;
Alexandre de Godoy - RG. 8.711.810-5, AFR, Nível II, Representante Fiscal de 2ª Instância da Diretoria da Representação Fiscal;
Angela Marli Sibinel Rodrigues - RG. 19.343.439-8 - Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, no Departamento de Recursos Humanos;
Aparecida Carmem Ribeiro - RG. 14.351.566-X - Diretora Técnica de Divisão da Fazenda Estadual, no Centro de Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos;
Deóstia Borges de Melo - RG. 9.901.567-5, AFR, Nível II, Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária;
Ivan Aurélio Ferrari de Senço - RG. 8.331.437-4, AFR, Nível III, Assistente Fiscal na Escola Fazendária do Estado de São Paulo;
Kátia de Carvalho Machado Miyazawa, RG. 10.246.866-7, AFR, Nível II, Assistente Fiscal na Diretoria Executiva da Administração Tributária;
Carlos Leony Fonseca da Cunha, RG. 13.221.178, AFR, Nível VI, Diretor da Diretoria de Informações;
Wagner Pechi - RG. 8.373.398, AFR, Nível IV, Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tributária de Julgamento da Capital,
João Batista Prado Meira - RG. 10.688.660, AFR, Nível V, Assistente Fiscal no Departamento de Tecnologia da Informação."
Redação anterior, efeitos até 24/01/2005:
Artigo 2º - A Comissão será composta, sem prejuízo de suas atribuições e sob a presidência do primeiro citado, dos seguintes servidores:
Otávio Fineis Junior - RG 11.069.356, AFR Nível V, Assistente Fiscal Chefe da Assistência de Inteligência Fiscal da Diretoria Executiva da Administração Tributária;
José Luiz Melo - RG 7.796.258, AFR Nível V, Delegado Regional Tributário da Delegacia Tributária de Jundiai;
Antonia Claudete Amaral Livramento Prado - RG 6.463.949-6, AFR Nível IV, Assistente Fiscal na Diretoria de Informações;
Antonio José Tosta da Trindade - RG 02.409.242-1, AFR Nível II, Assistente Fiscal GS;
Aparecida Carmem Ribeiro - RG 14.351.566-X, Diretora Técnica de Divisão da Fazenda Estadual, no Centro de Desenvolvimento de Pessoal do Departamento de Recursos Humanos;
Angela Marli Sibinel - RG 19.343.439, Assistente Técnico da Fazenda Estadual II, no Departamento de Recursos Humanos;
Ivan Aurelio Ferrari de Senco - RG 8.331.437-4, AFR Nível III, Assistente Fiscal na FAZESP;
Alexandre de Godoy - RG 8.711.810-5, AFR Nível II, Representante Fiscal de 2ª Instância na Diretoria da Representação Fiscal;
Wagner Pechi - RG 8.373.398, AFR Nível IV, Delegado Tributário de Julgamento da Delegacia Tributária de Julgamento da Capital.
Artigo 3º - Decorridos 32 meses de exercício dos servidores nos cargos de Agente Fiscal de Rendas Nível I, a Comissão deverá no prazo de 40 dias, apresentar ao Coordenador da Administração Tributária, relatório conclusivo sobre a aquisição ou não do direito desses servidores, à estabilidade prevista no artigo 41, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19.
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.