<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-15, de 21-02-11 – DOE 22-02-11

Restabelece e altera dispositivos à Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, e alterações posteriores, que disciplina a concessão do Abono por Satisfação do Usuário - ASU, instituído pela Lei Complementar 887, de 19-12-2000.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF Nº: 49/13, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO PROCESSO AVALIATÓRIO EM VIGOR, NO QUE SE REFERE À AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES.

O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de adequar os critérios para a concessão do Abono por Satisfação do Usuário – ASU, instituído pela Lei Complementar 887, de 19-12-2000 e alterações posteriores,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica restabelecida a Resolução SF 24, de 2 de dezembro de 2004, e suas alterações posteriores.

Artigo 2º - Os dispositivos da Resolução SF 24, de 2-12-2004, abaixo discriminados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o artigo 8º:
“Artigo 8º - o Abono por Satisfação do Usuário - ASU, de acordo com as atividades desenvolvidas pelo servidor, será calculado mediante aplicação do índice resultante do processo avaliatório a que se refere o § 1º do artigo 4º da Lei Complementar 887, de 19-12-2000, e artigo 10 desta resolução, sobre até:
I - 325 (trezentos e vinte e cinco) pontos: para atendimento e orientação e ações de apoio;
II - 500 (quinhentos) pontos: para supervisão de atendimento; e
III - 550 (quinhentos e cinquenta) pontos: para supervisão geral.
§ 1º - O valor unitário do ponto a que se refere este artigo equivale a estabelecido no artigo 16 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, referente ao mês de competência de seu pagamento.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011, ficando revogada a Resolução SF 135, de 17-12-2010.

Disposições Transitórias

Artigo Único - Em 2010, o último período avaliatório para fins de concessão do ASU corresponderá aos meses de novembro e dezembro.