O Secretário da Fazenda, nos termos do disposto no artigo 10 do Decreto nº 30.671, 7-11-89, resolve:
Artigo 1º- Ficam acrescentados no artigo 3º da Resolução SF-55, de 26-11-93, o item 10, o inciso VII do § 3º e o § 9º:
"10. Serviços relevantes prestados à classe, assim compreendido o desempenho dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário de entidades representativas de classe de Agente Fiscal de Rendas, reconhecidas oficialmente: 0,5 por ponto por ano ou fração."
"§ 3º
VII- certidão emitida pelo órgão de classe que comprove a eleição para o cargo e o tempo de efetivo exercício."
"§ 9º- Para efeitos do Concurso de Promoção, considera-se como ano o período compreendido entre 1º de agosto e 31 de julho."
Artigo 2º- O item 8 e o § 1º do artigo 3º da Resolução SF-55 de 26-11-93, passam a vigorar com a seguinte redação:
"8. Exercício de funções ligadas à Administração Tributária, proporcionalmente aos dias trabalhados no mês:
CÓDIGO FUNÇÃO PONTOS POR MÊS
8.01 Coordenador 3,60
8.02 Coordenador Adjunto 3,30
8.03 Presidente do TIT; Diretor; 3,00
Assessor de Política Tributária;
Corregedor Fiscal Chefe
8.04 Assessor Representante na 2,88
COTEPE-ICMS
8.05 Diretor Executivo Adjunto 2,79
8.06 Delegado Regional Tributário 2,70
DRTC/DRT/DFIMT
8.07 Assistente Fiscal: GS/CAT-G/ 2,58
CAT-GS; Corregedor Fiscal;
Assistente Fiscal Chefe: DEAT/
DIPLAT/CINEF;
Consultor Tributário Chefe;
Representante Fiscal Chefe;
Assistente de Apoio à Informática
CAT-G; Inspetor Seccional de
Fiscalização; Assistente Fiscal de
Telecomunicações
8.08 Inspetor Fiscal: DRTC/DRT/DFIMT; 2,49
Consultor Tributário; Assistente
Fiscal: CORFISCO/Diretorias/TIT/
FAZESP; Chefe de Serviço Fiscal;
Representante Fiscal; Chefe de
Serviço de Programação Fiscal
e Análise de Resultados: DRTC/DRT
Chefe de Serviço de Informações
Econômico Fiscais, Chefe de Serviço
de Apoio de Informática
8.09 Assistente Fiscal de Apoio de Informática 2,40
DRTC/DRT/DFIMT
8.10 Chefe de Posto Fiscal Categoria "A": 2,28
DRTC/DRT; Chefe de Posto Fiscal
PAFIMT; AssistenteFiscal DRTC/DRT/DFIMT
ISF
8.11 Assistente Fiscal IFC 2,25
8.12 Chefe de Posto Fiscal Categoria "B" 2,19
8.13 Chefe de Posto Fiscal Categoria "C" 2,13
8.14 Encarregado de Serviço: Interno/Externo 2,10
"§ 1º- O AFR afastado nos termos da Lei Complementar 343/84 fará jus a 2,49 pontos por mês, exceto se designado para uma das funções dos códigos 8,01 a 8,07, fazendo jus, nesse caso, a pontuação correspondente."
Artigo 3º- Fica acrescentado ao Anexo 1 da Resolução SF-55, de 26-11-93, o item 10:
"10- Serviços relevantes prestados à classe, assim compreendido o desempenho dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretário de entidades representativas da classe de Agente Fiscal de Rendas, reconhecidas oficialmente:
....................
Juntar:
item 10 - certidão emitida pelo órgão de classe, que comprove a eleição para o cargo e o tempo de efetivo exercício."
Artigo 4º- Ficam mantidos os demais dispositivos da Resolução SF-55, de 26-11-93.
Artigo 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 1995.