AFISCOM

Artigo Anterior

LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM CAULE OU SEUS DERIVADOS
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL

  • Artigo 323 - Fica o estabelecimento fabricante dispensado da escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, que será suprida pelos lançamentos efetuados nos livros exigidos pela legislação federal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):

    I - Livro de Produção Diária de Açúcar (LPD - Parte I);

    II - Livro de Produção Diária de Álcool (LPD - Parte II).

    Próximo Artigo