AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO I - DA SUJEIÇÃO PASSIVA POR SUBSTITUIÇÃO, DA SUSPENSÃO E DO
DIFERIMENTO
CAPÍTULO V - DO DIFERIMENTO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO
SEÇÃO IV - DAS OPERAÇÕES COM CANA-DE-AÇÚCAR EM
CAULE OU SEUS DERIVADOS
SUBSEÇÃO II - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DA USINA
AÇUCAREIRA E DA DESTILARIA DE ÁLCOOL
Artigo 323 - Fica o estabelecimento fabricante dispensado da escrituração do livro Registro de
Controle da Produção e do Estoque, que será suprida pelos lançamentos efetuados nos
livros exigidos pela legislação federal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - Livro de Produção Diária de Açúcar (LPD - Parte I);
II - Livro de Produção Diária de Álcool (LPD - Parte II).