AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 02/92

(Publicado no DOU de: 26.02.92)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará ao Protocolo ICMS 21/91, de 12.08.91, e alterações, que trata da substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Fortaleza, CE, no dia 14 de fevereiro de 1992, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 21/91, de 12 de agosto de 1991, com as alterações constantes dos Protocolos ICMS 35/91, de 10 de outubro de 1991, e 60/91, de 05 de dezembro de 1991, para efeito de poder atribuir responsabilidade pela retenção do imposto aos estabelecimentos remetentes.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 1992.

Fortaleza, CE, 14 de fevereiro de 1992.