- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -
-nota fiscal eletrônica
V. Port. CAT-82/08
(Dispõe sobre os procedimentos para transferência de crédito do ICMS, utilizando-se
da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e)
-transferência de crédito centralizadora
V. Port. CAT-15/98
(Dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS nos termos do Protocolo
ICM 12/84)
-transferência de crédito do imposto:
V. Lei nº 9.329/95, art. 3º, I
(acrescenta ao inciso II do artigo 85 da Lei nº 6.374/89, a alínea "g", passando a atual alínea "g" a ser denominada alínea "h")
V. Com. DEAT-G-347/95
(esclarece sobre procedimentos para a transferência de crédito junto ao Posto Fiscal antes da remessa ao destinatário)
V. Dec. 36.656/93, art. 2º
(de crédito acumulado em decorrência do diferimento do lançamento do imposto, nos termos do art. 380-A - insumos de equipamentos de processamento de dados)
V. Dec. 36.453/93:
- art. 1º, II (dá nova redação ao inciso V do art. 71 do RICMS);
- art. 2º, III (acrescenta ao art. 70 do RICMS, o inciso V)
V. Dec. 35.910/92
(dispõe sobre transferência de crédito acumulado disposto no inciso II do art. 68 do RICMS, por estabelecimento fabricante exclusivamente de caminhão e/ou ônibus)
V. Com. CAT - 119/97
(prorroga o prazo relativo à transferência de crédito decorrente de pedido de restituição de imposto retido a maior por substituição tributária).
V. Com. CAT - 84/97
(prorroga o prazo relativo à transferência de crédito decorrente de pedido de restituição de imposto retido a maior por substituição tributária).
V. Com. CAT - 46/96
(esclarece que no mês de setembro/96, os valores apropriados até 31.08.96, será feita no Demonstrativo Mensal do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido, instituí do pela Portaria CAT-9/83)
V. Com. CAT-36/94
(altera procedimentos para a apropriação e uso do crédito acumulado)
V. Port. CAT-35/93
(autoriza transferência de crédito do ICMS - Autolatina do Brasil S.A.)
V. Port. CAT-23/93 (Autolatina-SP-MG)
V. Port. CAT-70/92
(autoriza, com base na cláusula segunda do Protocolo s/nº, de
25.06.92, aprovado pelo Decreto 35.305/92, a AUTOLATINA BRASIL S/A a transferir crédito de ICMS no montante de Cr$ 6.270.391.099,98, para a empresa USIMINAS sediada no Estado de Minas Gerais)
-transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora
V. Port. CAT-146/12
(Disciplina a transferência de crédito de ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.)
V. Port. CAT-16/98
(Dispõe sobre a transferência de crédito do imposto de estabelecimento fabricante de açúcar ou álcool para cooperativa centralizadora de vendas de que faça parte.)
V. Dec. 40.756/96, art. 5º
(dá maior dinâmica no aproveitamento do crédito acumulado pelos estabelecimentos distribuidores de derivados de petróleo, decorrente de operações com combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo, bem como o álcool carburante)
-transferência de crédito do imposto de estabelecimento frigorífico e produtor pecuarista de gado bovino ou suíno
V. Port. CAT-80/98
(Dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito do ICMS de estabelecimento de produtor pecuarista de gado bovino ou suíno para estabelecimento fornecedor de máquinas e equipamentos agrícolas deste Estado)
V. Port. CAT-79/98
(Dispõe sobre procedimentos relacionados com a transferência de crédito do ICMS de estabelecimento frigorífico para estabelecimento varejista ou industrial deste Estado)
V. Dec. 40.670/96, art. 2º, II
(acrescenta às DDTT do RICMS, o art. 39 - os frigoríficos poderão adquirir veículos novos, sob condições)
-transferência de crédito do imposto sobre exportações de fumo e seus resíduos.
V. Port. CAT-70/00
(Autoriza a transferência de créditos do ICMS nos termos do Protocolo ICM-12/84.)
V. Com. DEAT-G -17/97
(ALERTA AOS CONTRIBUINTES DO ICMS).
V. Transferência Crédito de ICMS.
V. Crédito.
V. Crédito Acumulado.
V. Crédito Fiscal.
V. Crédito Fiscal Acumulado.
V. Estorno de Crédito.
-autorização:
P. CAT.00/10, de 00/00/10 | P. CAT.04/11, de 17/01/11 | P. CAT.114/10, de 10/09/10 | P. CAT.249/09, de 30/11/09 |
P. CAT.103/09, de 03/06/09 | P. CAT.72/09, de 08/04/09 | P. CAT.112/08, de 01/09/08 | P. CAT.111/07, de 30/11/07 |
P. CAT.109/07, de 28/11/07 | P. CAT.96/07, de 03/10/07 | P. CAT.54/07, de 18/06/00 | P. CAT.109/06, de 29/12/06 |
P. CAT.76/06, de 09/10/06 | P. CAT.70/06, de 27/09/06 | P. CAT.62/06, de 12/09/06 | P. CAT.85/05, de 21/09/05 |
P. CAT.83/05, de 12/09/05 | P. CAT.54/04, de 24/09/04 | P. CAT.64/03, de 18/07/03 | P. CAT.50/03, de 12/06/03 |
P. CAT.06/03, de 17/01/03 | P. CAT.75/02, de 21/10/02 | P. CAT.65/02, de 06/09/02 | P. CAT.20/02, de 28/02/02 |
P. CAT.19/02, de 28/02/02 | P. CAT.36/01, de 09/05/01 | P. CAT.10/01, de 14/02/01 | P. CAT.70/00, de 06/09/00 |
P. CAT.50/00, de 04/07/00 | P. CAT.35/00, de 09/05/00 | P. CAT.25/00, de 23/03/00 | P. CAT.50/99, de 23/07/99 |
P. CAT.35/99, de 25/05/99 | P. CAT.108/98, de 02/12/98 | P. CAT.89/98, de 02/12/98 | P. CAT.65/98, de 24/08/98 |
P. CAT.64/97, de 18/07/97 | P. CAT.53/97, de 26/06/97 | P. CAT.48/97, de 20/06/97 | P. CAT.47/97, de 20/06/97 |
P. CAT.30/96, de 20/03/96 | P. CAT.25/96, de 27/02/96 | P. CAT.23/96, de 23/02/96 | P. CAT.17/96, de 14/02/96 |
P. CAT.08/96, de 10/01/96 | P. CAT.102/95, de 27/12/95 | P. CAT.61/95, de 19/07/95 | P. CAT.28/95, de 13/03/95 |
P. CAT.15/95, de 24/01/95 | P. CAT.75/94, de 31/10/94 | P. CAT.57/94, de 09/08/94 | P. CAT.39/94, de 06/06/94 |
P. CAT.38/94, de 06/06/94 | P. CAT.117/93, de 30/12/93 | P. CAT.112/93, de 08/12/93 | P. CAT.77/93, de 10/08/93 |
P. CAT.65/93, de 02/07/93 | P. CAT.64/93, de 02/07/93 | P. CAT.63/93, de 02/07/93 | P. CAT.41/93, de 27/04/93 |
P. CAT.34/93, de 26/03/93 | P. CAT.33/93, de 26/03/93 | P. CAT.22/93, de 25/02/93 | P. CAT.20/93, de 19/02/93 |
P. CAT.15/93, de 05/02/93 | P. CAT.12/93, de 21/01/93 | P. CAT.81/92, de 04/12/92 | P. CAT.71/92, de 07/10/92 |
P. CAT.67/92, de 04/09/92 | P. CAT.64/92, de 28/08/92 | P. CAT.58/92, de 20/07/92 | P. CAT.47/92, de 09/06/92 |
P. CAT.18/92, de 19/02/92 | P. CAT.86/91, de 19/12/91 | P. CAT.71/91, de 03/10/91 | P. CAT.51/91, de 02/08/91 |
P. CAT.38/91, de 26/06/91 | P. CAT.24/91, de 19/04/91 | P. CAT.90/90, de 28/12/90 | P. CAT.76/90, de 26/10/90 |
V. Decisão Normativa Cat nº 03/06
(ICMS - Transferência de crédito de ICMS por estabelecimento de produtor rural, a título de pagamento de máquinas e implementos agrícolas - Requisitos para legitimar a operação -
Conceito de "fabricante e revendedor autorizado" para os efeitos do disposto no artigo 8º, inciso I, das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS)
V. Dec. 36.191/92
(aprova o Protocolo 02/92)
V. Dec. 35.305/92
(aprova o Protocolo s/nº /92)
V. Com. CAT-105/97, de 20-11-97
(alerta para o fato de que devem ser evitadas aquisições de supostos créditos de ICMS)
EMENTAS DO TIT - transferências de crédito
V. Port. CAT-99/06, de 06-12-06
(Dispõe sobre os procedimentos relativos ao recebimento e à transferência de crédito por estabelecimento de cooperativa de produtores rurais)
-não considerado comerciante ou industrial:
V. Dec. 32.494/90
V. Produtores
V. Port. CAT 115/08
(Dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldos credores e devedores do ICMS para fins de apuração e
recolhimento centralizados do imposto)
V. Port. CAT 76/01
(Dispõe sobre os procedimentos para a transferência de saldo decorrente da centralização da apuração e do recolhimento de ICMS)
EMENTAS DO TIT - transferência e retorno de mercadorias
-crédito outorgado (de que trata o Convênio ICMS-19/91):
-estabelecimento industrial:
V. Dec. 40.101/95, art. 2º, II
(dá nova redação ao inciso II do art. 41 do RICMS)
V. Extinção de Benefícios Fiscais
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - Crédito Fiscal - Transportadoras
V. Empresa de Transporte
V. Serviço de Transporte
V. Transportador Revendedor Retalhista - TRR
V. Transportadora Fora do Território Paulista
V. Transportador
EMENTAS DO TIT - transportador autonômo
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - transportador
autônomo
V. Com. CAT-41/89
(recolhimento do imposto)
V. Empresa de Transporte
V. Serviço de Transporte
V. Transportador Autonômo
V. Transportador Revendedor Retalhista - TRR
V. Transportador
-cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contibuintes do ICMS:
V. Port. CAT 52/98
(Dispõe sobre a vedação temporária de concessão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para as empresas Transportadoras Revendedoras Retalhistas de combustíveis - TRRs)
-vedação temporária de concessão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS
V. Port. CAT 82/98
(Dispõe sobre a vedação temporária de concessão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para as empresas Transportadoras Revendedoras Retalhistas de combustíveis -TRRs)
V. Lei 9.794/97, de 30-09-97 - art 1º. (Introduz alterações na Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989).
V. Dec. 42.266/97 - Art. 3º
(dá nova redação ao inciso I do artigo 4.º do Decreto n.º 41.762, de 30 de abril de 1997)
V. Dec. 41.762/97 - Art. 4º
(aquisições de querosene de aviação, querosene iluminante, gasolina de aviação e óleo combustível)
V. Dec. 38.252/93
(dá nova redação aos arts. 392-A, 392-B e 392-C do RICMS). Efeitos a partir de 12/11/93
V. Com. CAT-65/93
(esclarece, tendo em vista o Convênio 111/93, o TRR estará excluído da condição de contribuinte substituto nas operações de saídas que efetuar, devendo sujeitar-se à retenção do imposto nas suas aquisições junto às distribuidoras de derivados de petróleo)
-inscrição estadual:
V. Ofício Circular DEAT-G nº 40/97.
(Inscrição Estadual e acompanhamento fiscal de contribuintes que operam com combustíveis).
V. Empresa de Transporte
V. Serviço de Transporte
V. Transportador Autonômo
V. Transportadora Fora do Território Paulista
V. Transportador
OBS:
Somente a partir de 01.04.89 os serviços de transporte se sujeitaram à incidência do ICMS - Lei 6.374, de 1º de março de 1989 (Comunicado CAT-13/89, item 1)
- área metropolitana. Até 31.12.90:
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXXVIII
(dá nova redação ao item 30 da Tabela II do Anexo I do RICMS - estudantes, trabalhadores e passageiros - urbanos). Até 31.12.94
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, VII
(art. 48, §2º das DDTT do RICM). Até 31.12.91
V. Port. CAT-58/95
(estabelece procedimentos referentes ao reconhecimento de isenção
do ICMS na prestação de serviços de transporte nos casos que especifica - revoga a Portaria CAT-39/89)
V. Port. CAT-39/89 - até 31.12.89
V. Transporte de estudantes e trabalhadores e de passageiros
-crédito fiscal (s/ combustíveis):
V. Com. CAT-44/91
(esclarece sobre a aplicação do art. 250 do RICMS)
- crédito presumido:
V. Conv. ICM-32/89 - revogado
-diferimento:
V. Dec. 33.748/91, art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 342-B do RICMS - acrescentando as operações com adubos e fertilizantes)
V. Dec. 33.502/91
(relativamente ao calcáreo para uso como corretivo de solo - art. 342, §1º do RICMS)
- documentos fiscais:
V. Dec. 39.911/95, art. 7º
(revoga o § 2º do art. 175 do RICMS)
V. Dec. 32.548/90, art. 2º, I, "d"
(art. 102, §8º do RICM - dispõe sobre documento fiscal no transporte de mercadorias importadas, desoneradas do imposto, e no caso de diferimento). Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
V. Dec. 31.966/90, art.5º
(prorroga para 31.12.90 o prazo que permite a utilização de documentos fiscais)
V. Dec. 31.141/90:
- art. 2º,:
- I, "g" (art. 388 do RICM - mercadorias em dois ou mais veículos);
- II, "c" (§4º do art. 39 do Decreto 29.855/89 - res. movimento diário);
- art 7º (prorroga para 30.06.90, a permissão de utilização de documentos fiscais)
V. Dec. 30.524/89, art. 1º I, "f"
- II (permissão para utilizar até 31.12.89 os documentos fiscais confeccionados até 28.02.89)
V. Dec. 29.855/89
V. Dec. 29.778/89, art. 23
V. Port. CAT-50/92
(dispõe sobre emissão de documentos fiscais por parte de empresas distribuidoras e transportadoras de leite pasteurizado)
V. Aj. SINIEF-02/90
(prorroga para 31.12.90 o prazo para a utilização de documentos fiscais)
- isenção:
V. Conv. ICMS-93/90 - até 31.12.91
V. Conv. ICMS-37/89 - até 31.12.89 (passageiros)
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-24/89 - até 31.03.89
(transporte intermunicipal de passageiros)
V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "o"
(art. 48 das DDTT do RICM - passageiros e estudantes
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "t"
(art. 48 das DDTT do RICM). Até 31.12.89
V. Dec. 29.948/89, art. 3º, II
(art. 48 das DDTT do RICM). Até 30.04.89
-isenção (prazo indeterminado):
V. Dec. 39.911/95, art. 2º, XIV
(acrescenta o item 39 à Tabela I do Anexo I do RICMS)
-microempresa (transportadora):
V. Dec. 36.657/93, art. 1º, V
(dá nova redação ao art. 285-A do RICMS)
- redução da base de cálculo:
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 285-A do RICMS - transporte rodoviário de carga e ferroviário)
V. Dec. 34.969.92:
- art. 2º, VII (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 11 - transporte de leite cru). Até 31.12.92;
- art. 6º (convalida procedimento adotado até 26.04.92 pelos prestadores desse serviço)
V. Dec. 30.524/89, art 1º, I, "c" (art. 33-F do RICM)
V. Dec. 30.074/89, art. 1º, I, "a" (art. 33-F do RICM)
V. Dec. 30.042/89, art. 2º, "b" (art. 33-F do RICM)
V. Dec. 29.948/89, art. 11, item IV e §1º
V. Conv. ICMS-05/90
(acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS-38/89 - adequar tributação à alíquota de 18%)
V. Conv. ICMS-54/89 - até 31.12.89
V. Conv. ICMS-38/89 - nova redução
V. Conv. ICMS-25/89 - até 30.04.89
V. Conv. ICM-46/89 - até 30.03.89
-responsabilidade pelo pagamento do imposto:
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 285-A do RICMS - transporte rodoviário de carga e ferroviário)
V. Dec. 36.657/93, art. 1º, V
(dá nova redação ao art. 285-A do RICMS)
- substituição tributária:
V. Conv. ICM-50/89
- local de início da prestação (exclusão
de escalas e conexões do transporte aéreo):
V. Dec. 36.892/93, art. 1º, I
(dá nova redação ao art. 285-A do RICMS - transporte rodoviário de carga e ferroviário)
V. Dec. 35.846/92
(inclui o art. 285-A do RICMS). Efeitos a partir de 15.10.92
V. Dec. 34.690/92, art. 2º, I
(dá nova redação ao art. 245 do RICMS que trata da retenção antecipada, também compreende o transporte efetuado por terceiro). Efeitos a partir de 12.03.92
V. Dec. 30.074/89, art. 3º
(conhecimento de transporte aquaviário de cargas e bilhete de passagem aquaviário)
V. Dec. 30.042/89, art. 1º, II, "a" a "j"
(altera dispositivo do Decreto 29.855/89 - V. Documentos Fiscais)
V. Dec. 29.855/89:
- art.58 (responsabilidade do estabelecimento transportador pelo pagamendo do ICMS, quando a prestação for realizada por mais de uma empresa);
- art. 59 (transportadora autônoma);
- art. 60;
- art. 61 (transporte de passageiros);
- art. 63 (codificação - Anexo IV do RICM)
V. Conv. ICMS-25/90, cláusula sétima (revoga o Convênio ICM-50/89)
- tratamento especial:
V. Aj. SINIEF 03/90
(às empresas que transportam cargas a granel de combustíveis líquidos ou gasosos e de prod. químicos ou petroquímicos,devido a peso,distância e valor da prestação - até 31.12.90). Para operações internas V. Portaria CAT-65/89)
V. Dec. Federal 99.704/90
- Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.
V. Documentos Fiscais
V. Lacração
de veículo transportador de carne e derivados
V. Leite cru
V. Leite pasteurizado
V. Ttransporte de carga por autônomo
V. Transporte de passageiros
V. Subcontratação
(transportador)
V. Serviço de transporte
EMENTAS DO TIT - transporte
RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - transporte
-Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo:
V. Port. CAT-14/04, de 19/03/04
(Institui o Demonstrativo de Crédito do ICMS no Transporte Aéreo e dá outras providências )
-entrega de GIAS e recolhimento do imposto em duas parcelas (relativo a F.G. ocorridos até 31.12.90):
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XIV
(art. 68, §2º, das DDTT do RICM). Até 31.12.91
V. Dec. 34.471/91, art. 1º, V
(dá nova redação ao §2º do art. 12 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
V. Dec. 30.141/90, art. 2º, I, "x"
(art. 68 das DDTT do RICM)
V. Conv. ICMS-89/90
- até 31.12.91
- obrigações acessórias:
V. Ajuste. SINIEF-10/89
- redução da base de cálculo:
V. Dec. 34.676/92:
- art. 1º, III (dá nova redação à alínea "a" do inciso II do art. 12 das DDTT do RICMS). Efeitos a partir de 01.01.92;
- art. 3º (convalida procedimento adotado, para efeito de apuração até 31.12.91, do valor da primeira parcela do imposto a ser recolhido nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 12 das DDTT do RICMS). Efeitos a partir de 01.01.92
V. Dec. 34.471/91, art. 2º, XI
(acrescenta à Tabela I do Anexo II do RICMS, o item 7)
V. Dec. 34.094/91, art. 1º, VII
(dá nova redação ao item 5 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 33.588/91, art. 2º, III
(dá nova redação ao item 5 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
V. Dec. 33.320/91, art. 1º, XIV
(dá nova redação à Nota 3 do item 5 da Tabela II do Anexo II do RICMS - até 31.07.91)
V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XIII
(art. 65, §3º, das DDTT do RICM). Até 30.04.91
V. Dec. 31.141/90, art. 2º, I, "u"
(art. 65 das DDTT do RICM), até 31.12.90
V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "g"
(art 68 das DDTT do RICM)
V. Dec. 30.074/89:
- art. 2º, II (art. 65 das DDTT). Até 31.12.89
- art. 5º, II (revoga o art. 13 do Decreto 29.948/89 - crédito fiscal)
V. Conv. ICMS-92/91
V. Conv. ICMS-45/91
V. Conv. ICMS-25/91
(concede, até 31.12.91)
V. Conv. ICMS-06/91
(prorroga até 31.07.91)
V. Conv. ICMS-93/90
(revoga o Convênio ICM-32/89). Até 31.12.89
-alíquotas
V. Resolução do Senado Federal-95/96
(Fixa alíquota para cobrança do ICMS. - Nota Afiscom: alíquota de 4%)
V. Conv. ICMS-120/96
(alíquota incidente sobre a prestação de serviço de transporte aéreo)
V. Conv. ICMS-89/89
(relativa às alíquotas de 8 e 7%)
V. Conv. ICMS-72/89
- de 01.08.89 a 31.12.89
V. Conv. ICMS-54/89
-regime especial:
V. Port. CAT-02/91
- "Passe Aéreo Brasil"
("Brazil Air Pass"). Retroage seus efeitos a 01.05.90
V. Empresa de transporte aéreo
V. Serviço de transporte aéreo
EMENTAS DO TIT - transporte de carga
-regime especial de ofício:
V. Port. CAT-50/91
(dispõe sobre a concessão)
EMENTAS DO TIT - transporte de gás
EMENTAS DO TIT - transporte de mercadoria
-doc fiscal:
V. Port. CAT-28/92
- art. 1º (até 30.06.92, nas prestações internas, os contribuintes poderão utilizar os impressos de Bilhetes de Passagem confeccionados de acordo com a legislação anterior à vigência do ICMS-(01.03.89);
- art. 2º (convalida procedimentos efetuados a partir de 01.01.91)
-gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos:
V. Lei-15.187/13
(Regulamenta a Lei nº 15.187, de 29 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a implementar a gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, na forma que especifica)
V. Decreto-60.595/14
(Regulamenta a Lei nº 15.187, de 29 de outubro de 2013, que autoriza o Poder Executivo a implementar a gratuidade nos transportes públicos de passageiros às pessoas maiores de 60 (sessenta) anos, na forma que especifica)
EMENTAS DO TIT - transporte de passageiros
EMENTAS DO TIT - transporte de pessoas
V. Ajuste. SINIEF-20/89
V. Port. CAT-53/89
(regime especial)
V. Dec. 30.524/89, art. 6º
EMENTAS DO TIT - transporte interestadual
Conhecimento de transporte - art. 154
Conhecimento de transporte - art. 157
EMENTAS DO TIT - transporte interestadual de carga
EMENTAS DO TIT - transporte internacional de carga
V. Conv. ICMS - 04/04
(Autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.)
EMENTAS DO TIT - transporte intermunicipal de passageiros
EMENTAS DO TIT - transporte rodoviário
- mercosul (exportação/importação):
V. Dec. 40.983/96, art. 2º, IV
(acrescenta à Tabela I do Anexo I do RICMS, o item 49)
V. Port. CAT-29/92
(estabelece procedimentos a serem seguidos por empresas prestadoras desse serviço)
V. Conv. ICMS-25/90, cláusula quinta
(bilhete vendido em outro estado, o imposto será devido àquele onde se iniciou a prestação do serviço)
V. Dec. 30.524/89, art. 2º, II, "d"
(resumo de mov. diário)
(87.01.0200 a 87.01.0900 da NBM/SH):
-isenção (art. 5º, XLIX do RICM):
V. Extinção de Benefícios Fiscais
(a partir de 05.10.90) - que reproduz o Comunicado CAT-42/90
-alíquota (12%):
V. Dec. 34.254/91, art. 1º, I
(dá nova redação ao item 7 do art. 54 do RICMS). Efeitos a partir de 14.11.91
-redução da base de cálculo:
V. Veículos Automotores
V. Locomotiva
V. Ato TIT-01/16
(Dispõe sobre o início das atividades e horário de funcionamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras)
V. Ato TIT-03/12
(Dispõe sobre a devolução de processos, pelos juízes titulares e suplentes, para inclusão em pauta de julgamento e de processos não relatados.)
V. Ato TIT-02/12
(Dispõe sobre o encerramento das atividades de julgamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras em 2011.)
V. Ato TIT-01/12
(Dispõe sobre a manutenção das distribuições de processos não julgados no mandato anterior nas condições que especifica.)
V. Ato TIT-02/11
(Dispõe sobre o encerramento das atividades de julgamento da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras em 2011)
V. Ato TIT-19/07
(Estabelece procedimentos relativos à tramitação de processos, em função da alteração na composição das Câmaras Efetivas e Temporárias)
V. Ato TIT-03/07
(Estabelece procedimentos relativos à tramitação de processos, em função da alteração na composição das Câmaras Efetivas e Temporárias)
V. Ato TIT-14/06
(Estabelece procedimentos relativos à tramitação de processos, em função da alteração na composição das Câmaras Temporárias)
V. Ato TIT-01/05
(A Presidente do Tribunalde Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, considerando o início dos trabalhos das Câmaras Julgadoras para o primeiro semestre de 2005)
V. Ato TIT-348/04
(A Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, considerando a quantidade de processos a serem decididos pelas Câmaras Reunidas, resolve)
V. Ato TIT-347/04
V. Ato TIT-346/04
V. Ato TIT-337/03
(Institui acompanhamento eletrônico da tramitação de processos e dá outras providências)
V. Ato TIT-216/03
(Convoca sessões extraordinárias de Câmaras Reunidas)
V. Ato TIT-203/03
(O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, resolve: )
V. Ato TIT-144/03
(Altera dias e horários de funcionamento das sessões de Câmaras Reunidas e Efetivas)
V. Ato TIT-54/03
(Altera dias e horários de funcionamento das sessões de Câmaras Reunidas e Efetivas)
V. Ato TIT-937/02
(O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo expede o seguinte ato)
V. Ato TIT-200/01
(Estabelece disciplina relacionada aos extratos de publicação das decisões das Câmaras Julgadoras)
V. Lei 16.125/16
(Dispõe sobre prazos às partes para sustentação oral perante o Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Lei 10.941, de 25-10-2001
(Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá outras providências)
V. Lei 10.081, de 25 de abril, de 1968.
(cria cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda, altera dispositivos da Lei Complementar n.º 567, de 20 de julho de 1988 e dá providências correlatas).
V. Lei 10.405, de 09 de setembrposição de recursos perante o Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Lei 2.031, de 24 de dezembro de 1952
(Altera a organização do Tribunal de Impostos e Taxa)
V. Resol. SFP nº 66/21
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT)
V. Resol. SFP nº 65/21
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT.)
V. Resol. SFP nº 46/21
(Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos, de processos físicos no Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SFP nº 45/21
(Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos, de processos eletrônicos no Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SFP nº 92/20
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SFP nº 85/20
(Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos, de processos físicos no Tribunal de Impostos e Taxas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19))
V. Resol. SFP-49/20
(Dispõe sobre a realização de sessões de julgamento não presenciais, por meios eletrônicos, no Tribunal de Impostos e Taxas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)).
V. Resol. SFP-108/19
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SFP-107/19
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SFP-66/19
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas. )
V. Resol. SF-136/18
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas. )
V. Resol. SF-88/18
(Estabelece o número de Juízes Fazendários com dedicação exclusiva junto ao Tribunal de Impostos e Taxas )
V. Resol. SF-87/18
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-118/17
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SF-117/17
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SF-16/16
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SF-15/15
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Resol. SF-98/15
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-97/15
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-92/13
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-91/13
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-90/11
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-89/11
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-97/09
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas para o biênio 2010/2011)
V. Resol. SF-96/09
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas para o biênio 2010/2011)
V. Resol. SF-41/09
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-02/09
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de
suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras)
V. Resol. SF-36/08
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição
nas Câmaras Julgadoras)
V. Resol. SF-04/08
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição
nas Câmaras Julgadoras)
V. Resol. SF-24/07
(Divulgar lista de suplência para substituição de juízes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-01/07
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-30/06
(Dispõe sobre alteração da Presidência e Vice-Presidência das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para
eventuais substituições)
V. Resol. SF-05/06
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-02/06
(Designando: Presidente e Vice-Presidente do TIT)
V. Resol. SF-10/05
(Altera a Resolução SF-5, de 29 de janeiro de 2004, no que se refere aos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Efetivas)
V. Resol. SF-09/05
(Designa Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-33/04
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Temporárias Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga lista de suplência)
V. Resol. SF-17/04
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Temporárias Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga lista de suplência)
V. Resol. SF-05/04
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT)
V. Resol. SF-01/03
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT)
V. Resol. SF-37/02
(Referenda o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT)
V. Resol. SF-15/02
(Designa os Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Resol. SF-01/01
(Designa o Presidiente e o Vice-Presidente do TIT, para o período de 1º de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2003)
V. Res. SF-06/98
(Dispõe sobre a produtividade mínima dos Juizes do Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Res. SF-34/95
(Fixa a produtividade mínima dos Juízes do TIT)
V. Res. SF-24/95
(Fixa a produtividade mínima dos Juízes do TIT)
V. Res. SF-08/95
(Fixa a produtividade mínima dos Juízes do TIT)
V. Res. SF-07/95
(Fixa a produtividade mínima dos Juízes do TIT)
V. Res. SF-10/94
(Fixa a produtividade mínima dos Juízes do TIT)
V. POR. SRE -02/24
(Designa os Presidentes e os Vice-Presidentes da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas – TIT. )
V. POR. SRE -01/24
(Designa o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT.)
V. POR. SRE -40/23
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024/2025.).
V. POR. SRE -49/23
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte no Tribunal de Impostos e Taxas – TIT no biênio 2024/2025..).
V. POR. SRE -47/23
(Constitui comissão responsável pelo processo de seleção de juízes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2024-2025.).
V. Port. TIT-199/01
(O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, devidamente autorizado pelo Coordenador da Administração Tributária , conforme manifestação contida no Ofício TIT 284, de 28/06/2001).
V. Port. TIT-1011/00
(Estabelece disciplina relacionada à inclusão de processos em pauta).
V. Port. TIT-978/00
(O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, resolve:).
V. Port. TIT-628/99
(Decisão contrária à Fazenda Estadual).
V. Dec. 63.133/17
(NOMEIA Juízes Servidores Públicos e Juízes Contribuintes do Tribunal de Impostos e Taxas, com mandato iniciando-se em 01/01/2018 e terminando em 31/12/2019)
V. Dec. -S/N, de 30-12-03
(Dispõe sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Dec. -S/N, de 29-12-00
(Dispõe sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Dec. 49.602/96, de 15/05/68
(Regulamenta a Lei nº 10.081, de 25 de abril de 1968, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Tribunal de Impostos e Taxas )
V. Dec. 40.756/96, art. 3º, VII
(Dá nova redação ao parágrafo único do art. 615 do RICMS)
V. Dec. 7.184/35
(Cria o Tribunal de Impostos e Taxas e dá outras providências)
V. Por. CAT-82/21
(Declara a perda de mandato de Juiz Contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT, a pedido do interessado.)
V. Por. CAT-60/21
(Constitui comissão responsável pelo processo de seleção de juízes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023.)
V. Por. CAT-44/21
()Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023.
V. Por. CAT-43/21
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte no Tribunal de Impostos e Taxas – TIT no biênio 2022/2023.)
V. Por. CAT-98/20
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2020/2021)
V. Por. CAT-69/19
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2020/2021.)
V. Por. CAT-56/19
(Constitui Comissão responsável pelos procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas no biênio 2020/2021)
V. Por. CAT-48/19
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda e Planejamento para o biênio 2020/2021)
V. Por. CAT-47/19
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte para o biênio 2020/2021.)
V. Por. CAT-39/19
(Altera a Portaria CAT 113, de 27-12-2018 que dispõe sobre a composição das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras.)
V. Por. CAT-113/18
(Altera a Portaria CAT 133 de 29-12-2017 que dispôs sobre a composição das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2018/2019.)
V. Por. CAT-67/18
(Altera a Portaria CAT 133 de 29-12-2017 que dispôs sobre a composição das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2018/2019)
V. Por. CAT-133/17
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2018/2019.)
V. Por. CAT-74/17
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Servidor Público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2018/2019.)
V. Por. CAT-73/17
(Dispõe sobre o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz Contribuinte para o biênio 2018/2019.)
V. Por. CAT-59/17
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o semestre final do biênio 2016/2017)
V. Por. CAT-12/17
(Altera a Portaria CAT 82 de 27-07-2016 que dispõe sobre a composição das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2016/17.)
V. Por. CAT-02/17
(Altera a Portaria CAT 82 de 27-07-2016 que dispõe sobre a composição das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2016/2017.)
V. Por. CAT-82/16
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2016/2017)
V. Por. CAT-19/16
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2016/2017)
V. Por. CAT-167/15
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2016/2017)
V. Por. CAT-90/15
(Dispõe sobre o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2016/2017)
V. Por. CAT-89/15
(Dispõe sobre o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz servidor público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2016/2017)
V. Por. CAT-92/14
(Altera a Portaria CAT 140, de 20-12-2013, que dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras)
V. Por. CAT-140/13
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2014/2015.)
V. Por. CAT-173/11
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2012/2013)
V. Por. CAT-276/09
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e
Taxas e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras para o biênio 2010/2011)
V. Por. CAT-141/09
(Referenda o Regimento Interno do Tribunal de Impostos e Taxas aprovado pela Câmara Superior)
V. Por. CAT-127/09
(Dispõe sobre a composição da Câmara Superior e das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas
e divulga a lista de suplência para substituição nas Câmaras Julgadoras)
V. Por. CAT-09/09
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-08/09
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-102/08
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-101/08
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-03/08
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-02/08
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-42/07
(Dispõe sobre a alteração da composição da Sétima Câmara Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-01/07
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Efetivas e a instalação e composição das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas, para o exercício de 2007)
V. Por. CAT-49/06
(Dispõe sobre alteração das composições das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-05/06
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-04/06
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-19/05
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2005, do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-72/04
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias, para o primeiro semestre do ano de 2005, do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-40/04
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias, para o segundo semestre do ano de 2004, do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-06/04
(Dispõe sobre a instalação e composição das Câmaras Temporárias, para o primeiro semestre do ano de 2004, do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-05/04
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxa - TIT)
V. Por. CAT-03/03
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT)
V. Por. CAT-33/02
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-32/02
(Dispõe sobre a composição das Câmaras Temporárias do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Por. CAT-04/02
(Dispõe sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas - TIT.)
V. Por. CAT-02/01
(Dispõe sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas.)
V. Port. CAT 42/00
(Dispõe sobre a composição da 3ª Câmara Efetiva do Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Port. CAT 41/00
(Dispõe sobre a composição da 1ª a 3ª Câmaras Efetivas do Tribunal de Impostos e Taxas, na seguinte conformidade).
V. Port. CAT 07/00
(Dispõe sobre a instalação de Câmaras Especiais no Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Port. CAT 06/00
(Dispõe sobre a atuação da Representação Fiscal, junto ao Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Port. CAT 10/99
(Dispõe sobre a atuação da Representação Fiscal, junto ao Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Port. CAT 04/99
(Dispõe sobre a instalação de Câmaras Especiais no Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Port. CAT 46/98
(Dispõe sobre distribuição de processos, com identidade de contribuinte e de situação fática, que tramitam no E. Tribunal de Impostos e Taxas - TIT.)
V. Port. CAT 45/98
(Dispõe sobre a instalação de Câmaras Especiais no Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Port. CAT 07/98
(Dispõe sobre a atuação da Representação Fiscal, junto ao Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Port. CAT 104/97
(Dispõe sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas).
V. Port. CAT 49/96
(Dispõe sobre desconvocação das Câmaras Especiais do Tribunal de Impostos e Taxas no período que especifica.
V. Port. CAT-55/95
(Dispõe sobre alteração da Portaria CAT-10, de 17-1-95)
V. Port. CAT-44/95
(institui o Sistema Eletrônico de Distribuição de Processos no TIT)
V. Port. CAT-17/95
(Dispões sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Port. CAT-10/95
(Dispões sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Port. CAT-35/94
(Dispões sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Port. CAT-17/94
(Dispões sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Port. CAT-13/94
(Dispões sobre a composição das Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Com. CAT-09/23
(Divulga a lista das entidades jurídicas e de representação dos contribuintes habilitadas no processo de seleção de Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas – TIT no biênio 2024/2025.)
V. Com. CAT-09/21
(Divulga a lista das entidades jurídicas e de representação dos contribuintes habilitadas no processo de seleção de Juízes Contribuintes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas – TIT no biênio 2022/2023.)
V. Com. CAT-12/19
(Divulga a lista das Entidades jurídicas e de representação dos contribuintes habilitadas no processo de seleção de Juiz Contribuinte para o biênio 2020/2021.)
V. Com. CAT-21/17
(Comunica a aprovação de Súmulas do Tribunal de Impostos e Taxas)
V. Com. CAT-21/15
(Divulga a lista das Entidades jurídicas e de representação dos contribuintes habilitadas no processo de seleção de Juiz Contribuinte para o biênio 2018/2019.)
V. Com. CAT-13/15
(Divulga a lista das Entidades jurídicas e de representação dos contribuintes habilitadas no processo de seleção de Juiz Contribuinte para o biênio 2016/2017)
V. Com. CAT-16/13
(Divulga a lista das Entidades jurídicas e de representação dos contribuintes habilitadas no processo de seleção de Juiz Contribuinte para o biênio 2014/2015)
V. Com. CAT-14/13
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2014/2015.)
V. Com. CAT-13/13
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz servidor público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2014/2015.)
V. Com. CAT-18/11
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz servidor público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2012/2013.)
V. Com. CAT-17/11
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2012/2013.)
V. Com. CAT-42/09
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz servidor público da
Secretaria da Fazenda para o biênio 2010/2011)
V. Com. CAT-40/09
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2010/2011)
V. Com. CAT-02/08
(Comunica a data para a posse coletiva dos juízes do Tribunal de Impostos e Taxas, para o biênio 2008/2009)
V. Com. CAT-42/07
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2008/2009)
V. Com. CAT-41/07
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz servidor público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2008/2009)
V. Com. CAT-45/05
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz contribuinte para o biênio 2006/2007)
V. Com. CAT-44/05
(Disciplina o processo seletivo de candidatos ao exercício da função de Juiz servidor público da Secretaria da Fazenda para o biênio 2006/2007)
V. Com. CAT-63/03
(O Coordenador da Administração Tributária tendo em vista o disposto nos artigos 53, 55 e 75 da Lei n.º 10.941, de 25/10/2001,
que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá outras providências, e com vistas
à nomeação pelo Exmo. Governador do Estado de juízes contribuintes para atuarem no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no
biênio 2004/2005, comunica:)
V. Com. CAT-109/00
(Seleção de candidatos à função de Juízes-Contribuintes do Tribunal de Impostos e Taxas - Mandato 2001/2003.)
V. TIT - Índice Geral
- divulga o valor de referência da carga tributária:
V. Ato COTEPE 33/10
(Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/00)
- isenção:
V. Lei 12.058/05
(Institui isenções do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações - ICMS)
- redução da base de cálculo:
V. Com. CAT 119/00
(Esclarece sobre a aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas operações com trigo em grão)
- regime especial de pagamento do imposto:
V. Conv. ICMS-12/90
(revoga o Convênio ICM-10/77)
- efeitos a partir de 01.07.90
EMENTAS DO TIT - tubos de aço
V. Serviços
de Transporte de Passageiros, contratados sob regime de fretamento ou turismo
V. Dec. nº 53.359/08, de 29/08/08
(Dispõe sobre redução de juros e multas e sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de prestações de serviços de
comunicação de veiculação de mensagens de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura)
V. Resol. SF/PGE 07/08
(Dispõe sobre os procedimentos administrativos necessários ao cumprimento do Decreto 53.359, de 29 de agosto de 2008)
V. Dec. Nº 2.206, DE 14 DE ABRIL DE 1997
(Aprova o Regulamento do Serviço de TV a Cabo)
Ver RCT