Resolução SF-32, de 02-07-08 - DOE 04-07-08
Institui a Política de Participação em Eventos Externos, no âmbito da Secretaria da Fazenda
O Secretário da Fazenda, com fundamento nos itens 1 e 2 da alínea “a” do inciso XVI do artigo 23 do Decreto 52.833, de 24 de março de 2008, resolve:
Definição e objetivos da Política
Artigo 1º - Fica instituída a Política de Participação em Eventos Externos, com o fim de regulamentar e incentivar a participação dos servidores em eventos de interesse e relevância para a Secretaria da Fazenda, que tem por objetivos:
I - complementar a formação dos servidores, favorecendo o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades necessários ao desempenho de suas atividades com eficiência, eficácia e efetividade; e
II - divulgar trabalhos desenvolvidos por servidores da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Para efeito desta resolução, entende-se por evento externo todo evento técnico, científico ou cultural promovido por entidades externas à Secretaria da Fazenda, dentro do país, e que não esteja incluído no
Programa de Capacitação ou no escopo do Programa de Apoio à Pós-graduação instituído pela Resolução SF 17, de 11 de abril de 2008, e que seja de interesse da Secretaria da Fazenda ou da Administração Pública.
Parágrafo único - A participação em grupos de trabalho, como representante formal da Secretaria da Fazenda, não é entendida como participação em evento externo.
Do pedido
Artigo 3º - Somente poderá requerer autorização para a participação em evento externo o servidor que estiver em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda.
Artigo 4º - O pedido deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - requerimento de participação em eventos externos, contendo as seguintes informações:
a) nome e cargo/função-atividade ou função do requerente;
b) unidade em que está em exercício;
c) evento em que pretende participar, discriminando a entidade promotora, local, programa de atividades e valor da inscrição;
d) o período do evento e o tempo necessário para o deslocamento;
e) necessidade de custeio (integral ou parcial);
f) justificativa do pedido;
g) necessidade de afastamento para preparação de trabalho a ser apresentado;
h) manifestação de ciência dos termos desta resolução e do comprometimento de cumpri-la integralmente.
II - manifestação do superior imediato quanto:
a) à relevância do evento em relação às atividades que o servidor desempenha ou pretende desempenhar; b) ao tempo de afastamento requerido.
Artigo 5º - O pedido de participação deverá ser encaminhado ao respectivo Gestor Setorial de Capacitação, a que se refere a Resolução SF-29, de 19 de maio de 2008.
Da análise do pedido
Artigo 6º - Cabe ao Gestor Setorial de Capacitação :
I - manifestar-se quanto ao pedido de participação, considerando:
a) os documentos que instruem o pedido de participação, conforme estabelece o artigo 4º desta resolução;
b) a adequação do evento à Política de Desenvolvimento de Competências instituída pela Resolução SF nº 29, de 19 de maio de 2008;
c) o conteúdo do evento;
d) a qualificação da instituição responsável pelo evento;
e) a adequação do pedido em relação às funções que o servidor desempenha ou pretende desempenhar e sua relevância para a Secretaria da Fazenda ou a Administração Pública;
f) a disponibilidade de orçamento para custeio.
II - deferir ou indeferir o pedido, na hipótese em que não houver necessidade de custeio ou que o custeio seja feito pela área do requerente;
III - encaminhar à Fazesp o pedido de participação acompanhado da manifestação do superior imediato:
a) até o dia do evento, quando não houver necessidade de custeio por parte da Fazesp;
b) até 15 dias do evento, quando houver solicitação de custeio por parte da Fazesp
Artigo 7º - Na hipótese da alínea “b” do inciso III do artigo 6º desta resolução, o deferimento ou indeferimento do pedido de participação será feito pela Fazesp, levando em consideração a disponibilidade de recursos orçamentários
e a análise apresentada pelo Gestor Setorial de Capacitação.
Do custeio
Artigo 8º - A participação no evento externo poderá ser custeado integral ou parcialmente, de acordo com os interesses da Administração Pública e com a disponibilidade de recursos orçamentários.
Das obrigações do participante
Artigo 9º - O servidor que tiver seu pedido autorizado deverá:
I - comprovar a efetiva participação no evento mediante a apresentação de certificado ou outro documento comprobatório, até 15 dias após o término;
II - registrar, no Banco de Talentos, instituído pela Resolução SF-5, de 31 de janeiro de 2008, a participação no evento.
Parágrafo único - O descumprimento do disposto neste artigo implicará no indeferimento de novos pedidos de participação em eventos externos, salvo se o servidor apresentar justificativa fundamentada para a impossibilidade de seu comparecimento ao evento.
Artigo 10- O servidor que tiver seu pedido autorizado para ser palestrante em evento externo deverá, previamente, enviar à Fazesp, para incorporação ao seu acervo documental, cópia do trabalho ou artigo que pretende apresentar.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.