O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de março de 1999, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 115
MÊS: MARÇO DE 1999
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS e DO IPVA e OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
OBSERVAÇÕES:
(*) o Decreto 43.705, de 22-12-98 - D.O. de 23-12-98, alterou o prazo do recolhimento do imposto
que no mês de março/99 será efetuado no dia 3, em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das
DDTT do RICMS.
(**) o recolhimento do imposto poderá ser efetuado no mês de março/99 até o dia 15 (quinze) em relação ao código de
atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela
Lei nº 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
GUIA DE INFORMAÇÃO e APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: a transmissão via
EDI (Eletronic Data Interchange) da GIA no mês de março/99, referência fevereiro/99, ou sua entrega em disquete aos postos
de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á nos 4 (quatro) primeiros dias úteis subseqüentes ao dia 10 (dez)
de março de 1999, isto é, nos dias 11, 12, 15 e 16, independentemente do número do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS,
pela redação do Decreto 42.967, de 27-3-9 8 - D.O. de 28-3-98 e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - D.O. de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 82, de 26-9-97 - D.O. de 30-9-97 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).
DECLARAÇÃO PARA o ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - DIPAM - a DIPAM, ano base 1998,
deverá ser entregue, em meio magnético, aos Postos Fiscais da Secretaria de Fazenda, no mês de março/99 (Art-5º da
Portaria CAT 21, de 12-3-97 - D.O. de 13-3-97, na redação dada pela Portaria CAT 6,
de 22-1-98 - D.O. de 23-1-98, alterada pela Portaria CAT 12, de 19-2-99 - D.O. de 20-2-99).
DIA 09 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição:
DIA 09 - Veículo de Duas Rodas Motorizado: (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput");
DIA 09 - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput");
DIA 09 - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: (art. 280, § 2º, art. 631 "caput").
OBS.: o total do imposto retido no mês de fevereiro/99, em reais, poderá ser recolhido até essa data.
Após essa data o recolhimento sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei 10.175, de 30-12-98 -
D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu
domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de fevereiro/99 (art. 69,
II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 -
Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97,
38/97, 71/97 e 71/98).
DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a
comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver
vinculado, a respectiva relação referente ao mês de fevereiro/99 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria
CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).
REGIME DE ESTIMATIVA
DIA 16 - Os contribuintes sujeitos a esse regime, que recolherem a parcela referente ao mês de fevereiro de 1999,
expressas em UFESPs, far-se-á com base no valor da UFESP vigente em dezembro/98, ou seja, R$ 8,37, por ser o valor
daquela expressão de unidade utilizada na fixação da quantidade de UFESPs, representativa de cada parcela a ser paga pelo
contribuinte. (Portaria CAT 7 de 22-1-99 - D.O. de 23-1-99).
OBS.: Após o dia 16 de março o contribuinte sujeitar-se-á aos juros estabelecidos pela Lei nº 10.175,
de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais. (Portaria CAT 7 de 21-1-99 - D.O. de 23-1-99).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA
DIA 22 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de fevereiro/99
até essa data. (Lei nº 10.086/98 e art. 15 do Decreto 43.738, de 30-12-98 -
D.O. 31-12-98; Comunicado CAT 17, de 10-2-99 - D.O. de 1 1-2-99, Comunicado CAT 21,
de 19-2-99 - D.O. de 20-2-99).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela
Lei nº 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
O contribuinte enquadrado no regime fiscal de microempresa, nos termos da Lei nº 6.267/88, deverá formalizar seu
reenquadramento no regime da Lei nº 10.086/98, durante o período de 1º de março até 31-5-99.
(Decreto 43.738, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98) . IPVA:
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverão seguir o calendário previsto no Decreto 43.597,
de 29-10-98 - D.O. de 30-10-98 e Comunicado CAT 89 de 29-10-98 - D.O. de 30-10-98.
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP Por meio de comunicado da Diretoria de Arrecadação divulgou o valor
da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-99, será de R$ 8,51. (Comunicado DA 1, de 29-12-98 - D.O. 31-12-98).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada
a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 4,00,no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1999. (Comunicado DA-3, de 29-12-98 - D.O. de 31-12-98).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 23-2-99.