LIVRO IV - DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TÍTULO V - DO DÉBITO FISCAL
CAPÍTULO V - DO PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL
Alterações dadas pelos Dec.
56.276/10,
46.529/02
Redação dada, pelo Dec. 56.276/10, efeitos a partir de 01-01-11:
Artigo 581 - Ocorrendo o rompimento do acordo,
prosseguir-se-á na cobrança do débito remanescente, inclusive do valor reincorporado a que se refere o
§ 2º do artigo 574-A, sujeitando-se o saldo devedor aos juros de mora e aos demais acréscimos previstos na
legislação (Lei 6.374/89, 100, § 5º, na redação da Lei 13.918/09, art. 11, XVII).
Redação anterior dada pelo inciso XIII do art. 1º do Decreto 46.529/02,
efeitos a partir de 22-12-2001 até 31-12-10:
Artigo 581 - Ocorrendo o rompimento do acordo,
prosseguir-se-á na cobrança do débito remanescente, inclusive do valor reincorporado a que se refere o
§ 1º do artigo 574, sujeitando-se o saldo devedor à atualização monetária, aos juros de mora e
aos demais acréscimos legais (Lei 6.374/89, arts. 100, § 7º, e 101, na redação
da Lei 11.001/01, art. 1º,V).
Legislação de apóio:
Dec. 46.529/02, art. 4º
Consultar a Resol. Conj. SF/PGE nº 02/12
Parágrafo único - O rompimento do acordo acarretará, conforme o
caso:
1 - a inscrição e o ajuizamento da execução fiscal, tratando-se de
débito não inscrito na dívida ativa;
2 - o imediato prosseguimento da execução fiscal, tratando-se
de débito inscrito e ajuizado.
Redação original, efeitos até 21-12-2001:
Artigo 581 - Ocorrendo o rompimento do acordo, prosseguir-se-á na cobrança do débito remanescente, inclusive do valor
reincorporado a que se refere o § 1º do artigo 574, sujeitando-se o saldo devedor à atualização
monetária, aos juros de mora e aos demais acréscimos legais (Lei 6.374/89, arts. 100 e
101).
Parágrafo único - O rompimento do acordo acarretará, conforme o caso:
1 - a cobrança amigável a que se refere o parágrafo único do artigo 119 e, não ocorrendo o
recolhimento do débito, a inscrição e ajuizamento de débito não inscrito na dívida ativa;
2 - o imediato prosseguimento da execução fiscal de débito inscrito e ajuizado.