Prorroga o prazo de validade das Carteiras dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.
O Diretor Executivo da Administração Tributária comunica que fica prorrogado até 31-12-94 o prazo de validade das Carteiras de Identidade Funcional dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, vencidas até aquela data.