PORTARIA CAT Nº 13, DE 20-3-98 - DOE DE 25-3-98

Alterada pela portaria CAT 44/99.

Dispõe sobre a lotação de Agentes Fiscais de Rendas na Coordenação da Administração Tributária e dá outras providências.

O Coordenador da Administração Tributária, com base no inciso XIII do Artigo 11 do Decreto nº 51.197, de 27 de dezembro de 1.968, expede a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A lotação de Agentes Fiscais de Rendas desta Coordenação bem como de suas unidades subordinadas, fica fixada de acordo com os anexos I-A, I-B, I-C e II a XVII.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreção).