Altera prazo para recolhimento do ICMS.
O Coordenador, tendo em vista a edição do Decreto 41.129, de 30-8-96, DO de 31-8-96 - esclarece que o prazo, constante daAgenda Tributária 85 de setembro/96, para recolhimento do ICMS foi alterado de 26-9-96 para 10-10-96 em ralação aos seguintes CAEs:
CAEs:
46.010 a 46.273, 46.227 a 46.569, 46.650 a 46.849, 58.010 a 58.273, 58.277 a 58.569, 58.650 a 58.849.