Comunicado CAT-8, de 25-02-2005 - DOE 26-02-2005

O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de março de 2005, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 187
MÊS: MARÇO DE 2005
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA

CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO

REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO

RECOLHIMENTO DO ICMS

FATO GERADOR

02/2005

01/2005

- CNAE -

- CPR -

DIA

DIA

15237,15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27138 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28215, 28312 a 28991, 29130, 29157, 29246, 29254, 29513 a 29548, 29718 a 29963, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31810 a 31992, 32107 a 32301, 32905, 33103 a 33502, 33910 a 33944, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978 e 36994; 40118 a 40142, 40207 e 40304; 51217 a 51926; 60267a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114 e 64122; 92215, 92223 e 92401;

1031

3

-

01112 a 01708, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55131 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324. 1100 10 -

64203

1150

15

-

15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80136 a 80993, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007.

1200

21

-

28223, 29114 e 29122, 29149, 29211, 29220, 29238, 29297 a 29408, 29610 a 29696.

1220

22

-

15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22144 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259.

1250

25

-

17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960.

2100

-

10

Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (art. 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000)

2102

-

10


OBSERVAÇÕES:
O Decreto 45.490, de 30/11/2000 - DOE de 1°/12/2000, que aprovou o novo RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas, com alteração do Decreto n° 49.016 de 06/10/2004 DOE de 07/10/2004.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30/12/98 - DOE de 31/12/98, e demais acréscimos legais.
Campanha "LIQUIDA SÃO PAULO" - Fica facultado aos contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista e que participem da referida campanha um prazo adicional de 30 dias para recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações do mês de fevereiro desde que se enquadrem nas condições previstas no DECRETO 49.393 de 22 de fevereiro de 2005, publicado no DOE DE 23/02/05.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente por substituição tributária, estão classificados nos códigos de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento até os seguintes dias (Anexo IV, art. 3°, § 1° do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, com alteração do Decreto 45.644, de 26/1/01):
DIA 03 cimento - 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água - 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo - 1031;
DIA 09 veículo novo - 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição 8711 da NBM/SH - 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha - 1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados - 1090;
tintas, vernizes e outros produtos químicos - 1090;
energia elétrica - 1090;
DIA 15 sorvete, acessório como cobertura, xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha - 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição, observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090 (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; com alteração do Decreto 46.295, de 23/11/01, DOE de 24/11/01).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278, de 29/10/02).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA - CPR 1210
DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de fevereiro/2005 até essa data (art. 11 do Anexo XX e art. 3°, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00; Comunicado CAT-3, de 22/1/01 - DOE de 24/1/01).
DIA 31 - ÚLTIMO DIA PARA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO SIMPLES: Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão apresentar até essa data a Declaração de Informações e Apurações do Imposto - DECLARAÇÃO DO SIMPLES, relativamente às operações ou prestações realizadas no período de janeiro a dezembro de 2004 sob pena de perda desta condição nos termos do inciso II do artigo 4° do Anexo XX do RICMS (na redação dada pelo Decreto 46.966 de 31-07-2002).
IPVA
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Decreto 48.051 de 19/10/04 - DOE de 20/10/04; Comunicado CAT-54, de 29/10/04 - DOE 30/10/04; Resolução SF. 22, de 30/10/04 - DOE de 30/10/04.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA
A GIA, mediante transmissão eletrônica, deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento. (art. 254 do RICMS, aprovado pelo decreto 45.490, de 30/11/00 - DOE DE 1º/12/00 - Portaria CAT-92, DE 23/12/98, Anexo IV, artigo 20 com alteração da Portaria CAT-49, de 26/06/01 - DOE de 27/06/01).
Final Dia
0 e 1 16
2, 3 e 4 17
5, 6 e 7 18
8 e 9 19
Caso o dia do vencimento para apresentação indicado recair em dia não útil, a transmissão poderá ser efetuada por meio da Internet no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br ou http://pfe.fazenda.sp.gov.br
2) DIA 10 - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS - Substituição Tributária:
O contribuinte de outra unidade federada obrigado à entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado no mês de fevereiro/2005, deverá apresentá-la até essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT-92, de 23/12/98 acrescentado pela Portaria CAT-89, de 22/11/00, DOE de 23/11/00 (art. 254, parágrafo único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00).
3) DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte deverá entregar até essa data, no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de fevereiro/2005 (art. 72 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT-53/96, de 12/8/96 - DOE de 27/8/96 - Retificada em 31/8/96, na redação dada pelas Portarias CAT- 68/96, 15/97, 38/97, 71/97, 71/98; 37/2000, 94/01 e 35/02).
4) DIA 15 Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar atéessa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de fevereiro (art. 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00 e art. 18 da Portaria CAT-17/03).
5) DIA 15 - Arquivo Com Registro Fiscal:
Os seguintes contribuintes deverão enviar até essa data à Secretaria da Fazenda através do correio eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br., com registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível efetuadas a qualquer título efetuadas no mês de fevereiro:
a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR (art. 424-B do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/2003, DOE de 9/10/03, normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003, DOE de 19/11/2003).
b) Os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo ((art. 424-C do RICMS, aprovado pelo decreto 48.139 de 8/10/03, DOE de 9/10/03 e normatizada pela Portaria CAT-95 de 17/11/2003. DOE de 19/11/2003).
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1°/1 a 31/12/2005, será de R$ 13,30 (Comunicado DA 50, de 20/12/04 - DOE 22/12/04).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/00, DOE de 1°/12/00, será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 7,00, no período de 1°/1 a 31/12/2005 (Comunicado DA 54, de 20/12/04 - DOE 22/12/04).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 24/02/2005.