- ÍNDICE ALFABÉTICO REMISSIVO -

  • REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Veja o título BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. benefício fiscal da isenção - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - art. 37
    2. insumos agropecuários - item 47 da Tabela II do Anexo I;

    -benefícios fiscais:
    V. Conv. ICMS 153/04
    (Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS.).
    V. Conv. ICMS 47/99
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica)

    -biogás e biometano - saídas internas:
    V. Conv. ICMS-112/13
    (Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano)

    -FLUORDEOXIGLICOSE – FDG - operações internas com:
    V. Conv. ICMS-193/13
    (Autoriza a unidade federada que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS devido nas operações internas com FLUORDEOXIGLICOSE – FDG)

    -prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior:
    V. Conv. ICMS-45/14
    (Autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensar multas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação de serviço de comunicação por meio de mídia exterior)

    -insumos agropecuários:
    V. Conv. ICMS-08/00
    (Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários).
    V. Conv. ICMS-36/92
    (reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica).
    V. Conv.97/99.
    (Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários). V. Conv. ICMS 40/98.
    (Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 4.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários)
    V. Conv.100/97.
    (reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências).

    -saídas internas de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados:
    V. Conv. ICMS 151/12.
    (Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução da base de cálculo nas saídas internas de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, promovidas por estabelecimento fabricante.)

    -operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres: V. Conv. ICMS 181/15.
    (Autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução de base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres na forma que especifica)

    -saídas internas de tijolos e telhas cerâmicas:
    V. Com. CAT 32/93.
    (Informa sobre redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de tijolos e telhas cerãmicas.)

    -saídas internas com mercadorias de cobre:
    V. Conv. ICMS CAT 16/20.
    (Autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre.)

    -veículos:
    V. Com. CAT 68/92.
    (esclarece sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores e dá outras providências).
    V. Com. CAT 56/92.
    (esclarece sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores e dá outras providências).
    V. Com. CAT 29/92.
    (especificados em convênio entre os estados).
    V. Com. CAT 27/92.
    (especificados em convênio entre os estados).

    V. Conv. 50/99.
    (Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS 37/92, de 03.04.92 e 132/92 de 25.09.92).

    -veículos, máquinas agrícolas ou tratores;
    V. Com. CAT 54/93.
    V. Com. CAT 19/93.

    -veículos militares, peças, acessórios:
    V. Conv. ICMS 95/12
    (Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.)

    V. ATO COTEPE/ICMS 31/14
    (Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)
    V. ATO COTEPE/ICMS 32/13
    (Divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no Convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.)

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - redução da base de cálculo - impotação

    V. Base de cálculo




















  • REDUÇÃO DE PENALIDADES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Inflações e das Penalidades - art. 527
    2. Demais disposições - art. 562
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. operações isentas ou não tributadas - art. 592, § 2°;
    2. relevação pelos órgãos julgadores - art. 627;




















  • REFEIÇÕES - FORNECIMENTO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo reduzida:
      - Fornecimento de refeição por bares, restaurantes e estabelecimentos similares - art. 51, parte geral, e 17 do Anexo II
      - Saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas - art. 51, parte geral, e 17 do Anexo II
    2. Fornecimento:
      - Alíquota do Imposto - art. 54, XII
      - Base de cálculo - art. 37, II
      - Fato gerador - art. 2°, II
    3. Isenção:
      - Fornecimento de refeições promovido por:
      - Agremiação estudantil, associação de Pais e mestres, instituição de educação ou assistnência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregos, associados, professores, alunos ou beneficiários - art. 8°, parte geral, e 69, II, do Anexo II
      - Contribuinte, a presos recolhidos às cadeias, desde que o fornecimento ou a aquisição dos produtos utilizados no preço da refeição sejam acobertos por documentos - art. 8°, parte geral, e 69, III, do Anexo II
      - Estabelecimento contribuinte do imposto diretamente a seus empregados - art. 8°, parte geral, e 69, I, do Anexo II
    4. Hotéis pensões ou similares - Apuração do imposto - Regime opcional - art. 106 e 107
    5. Restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias,casas de chá, de suco, de doces e salgados, cafeteiras ou sorveterias:
      - Apuração do imposto - Regime opcional - art. 106 e 107
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - agremiações estudantis, associações de classe, de pais e mestres, etc - art. 8° e inciso II do item 34 da tabela I do Anexo I;
      - estabelecimentos produtor, comercial, industrial:
      - fornecimento aos empregados - art. 8° e inciso I do item 34 da tabela I do Anexo I;
      - fornecimento para presos - art. 8° e inciso III do item 34 da tabela I do Anexo I;
      - concessões por tempo determinado (aplicação até 31 de dezembro de 1991):
      - agremiações estudantis, associações de classe, de pais e mestres, etc - art. 8° e inciso II do item 33 da tabela II do Anexo I;
      - estabelecimentos produtor, comercial, industrial:
      - fornecimento aos empregados - art. 8° e inciso I do item 33 da tabela II do Anexo I;
      - fornecimento para presos - art. 8° e inciso III do item 33 da tabela II do Anexo I;
    2. V. item 34 da tabela I do Anexo I.

    -alíquota:
    V. Dec. 36.453/93, art. 2º, I
    (acrescenta ao §1º do art. 54 do RICMS, o item 9 - 12% no fornecimento de alimentação)
    V. Lei 8.198/92, art. 2º
    (acrescenta o item 9 ao §1º do art. 34 da Lei 6.374/89 - 12%)

    - base de cálculo (fornecimento de alimentação):
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, XXX
    (dá nova redação à Nota 2 do item 17 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXXI
    (dá nova redação à Nota 2 do item 17 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 31.12.95
    V. Dec. 36.892/93:
    - art. 2º, VII (acrescenta à Tabela II do Anexo II do RICMS, o item 17). Até 31.12.94;
    - art. 5º, I (revoga o item 10 da Tabela I do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 35.823/92, art. 3º, II
    (acrescenta ao item 10 da Tabela I do Anexo II do RICMS, a Nota Única - não exigência de estorno do crédito fiscal). Efeitos a partir de 28.08.92
    V. Dec. 35.549/92, art. 1º
    (acrescenta o item 10 à Tabela I do Anexo II do RICMS - a base de cálculo do imposto corresponderá à 70% (setenta por cento do valor da operação - exceto as bebidas). Efeitos a partir de 28.08.92
    V. Com. CAT-10/89, item 16

    V. Conv. ICMS-91/12
    (Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, e dispõe da exclusão dos entes federados que cita, das disposições do Convênio ICMS 09/93.)
    V. Conv. ICMS-09/93 e suas atualizações
    (Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições promovidos por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.)

    -diferimento (fornecimento - prod. resultante de matança AVES):
    V. Dec. 36.092/92, art. 1º, II
    (dá nova redação ao §4º do art. 11 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93

    -dispensa do pagamento do ICM e do ICMS:
    V. Lei 8.198/92, art. 3º
    (em relação a operações ocorridas até a data da publicação desta Lei (DOE 16.12.92) com "alimentação fornecida em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares", exceto às bebidas).
    V. RCT 294/93 (DOE 30.06.93)
    (fixa entendimento da dispensa do imposto prevista na Lei 8.198/92)

    - inibição da cobrança do ICM e do ICMS:
    V. Portaria Conjunta CAT/SUB-G-01/93, de 29.01.93
    (relativo a fornecimento de alimentação restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares, em decorrência da Lei Estadual 8.198/92)

    - Institui regime especial de tributação:
    V. Dec. 51.597/07, de 23/02/07:
    (Institui regime especial de tributação pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação)
    V. Portaria CAT 31/01
    (Disciplina a aplicação do regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação ou a preparação de refeições coletivas, previsto no artigo 106 do Regulamento do ICMS)

    -isenção (sob condição):
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, XXX
    (dá nova redação ao item 33 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 32.835/91, art. 2º, XVIII
    (art. 77 das DDTT do RICM).
    Até 31.12.91
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 77 às DDTT do RICM). Até 31.12.90. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")
    V. Conv. ICMS-101/90 - até 31.12.91
    V. Conv. ICMS-35/90
    (reconfirma o disposto na alínea "f" do inciso III do Convênio ICM-01/75, no fornecimento a pessoas tais como: empregados, associado, professores, alunos, etc., para vigorar até 31.12.90)

    -isenção (prazo indeterminado):
    V. Dec. 39.911/95, art. 2º, VI
    (acrescenta o item 34 à Tabela I do Anexo I do RICMS)

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
    - redução da base de cálculo - lanchonete e confeitaria e fornecimento de refeições - frutas batidas em liqüidificador

    -procedimentos relacionados com empresas preparadoras:
    V. Port. CAT-37/02
    (Estabelece procedimentos relacionados com empresas preparadoras de refeições coletivas)

    EMENTAS DO TIT
    - refeições
















  • REFINARIAS DE PETRÓLEO

    V. ATO COTEPE/ICMS -74/21
    (Divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.)
    V. ATO COTEPE/ICMS -44/12
    (Divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo.)
















  • REFORMA DE PRÉDIOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações relativas à configura construção civil - art. 1° do Anexo XI
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. configura construção civil - art. 464, § 1°, 1;




















  • REFRIGERANTES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações com refrigerantes - art. 293
    2. Operações com refrigerantes - art. 294
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. operações interestaduais:
      - Estados signatários de acordos - art. 272, II e tabela II do Anexo IX;
    2. retenção do imposto - arts. 272 e 273;
    -percentual de margem de lucro (art. 273 do RICMS):
    V. Dec. 37.740/93, art. 1º, I
    (dá nova redação ao parágrafo único do art. 273 do RICMS). Efeitos a partir de 28.10.93
    V. Dec. 34.471/91, art. 1º, I
    (dá nova redação ao art. 273 do RICMS). Efeitos a partir de 01.01.92
    V. Dec. 34.095/91, art. 1º
    (dá nova redação ao art. 273 do RICMS). Efeitos a partir de 01.11.91
    V. Dec. 33.905/91, art. 2º
    (prorroga a aplicação até 31.10.91)
    V. Dec. 33.718/91, art. 4º
    (prorroga a aplicação até 30.09.91)
    V. Dec. 33.588/91, art. 8º
    (suspende a aplicação até 31.08.91)
    V. Dec. 33.494/91, art. 1º
    (suspende a aplicação até 31.07.91)
    V. Port. CAT-99/93
    (acrescenta dispositivo à Portaria CAT-52/92, relacionado com a venda, por estabelecimento distribuidor, diretamente a consumidor final)

    -responsabilidade pelo pagamento do imposto:
    V. Dec. 36.657/93, art. 1º, I
    (dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS)


    -substituição tributária - ao distribuidor que receber refrigerante:
    V. Decreto -62.645/17
    (Autoriza a Secretaria da Fazenda a atribuir a condição de sujeito passivo por substituição tributária ao distribuidor que receber refrigerante ou cerveja, inclusive chope, diretamente do fabricante)

    -substituição tributária:
    V. Port. CAT-90/19
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.)
    V. Port. CAT-36/19
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. )
    V. Port. CAT-117/18
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE. )
    V. Port. CAT-50/18
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
    V. Port. CAT-124/17
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
    V. Por. CAT-47/17
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
    V. Por. CAT-123/16
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
    V. Por. CAT-72/16
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – FUNDACTE.)
    V. Por. CAT-161/15
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elabora- das pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.)
    V. Por. CAT-144/14
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elabora- das pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.)
    V. Por. CAT-83/14
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elabora- das pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino – Fundacte.)
    V. Por. CAT-139/13
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 62/13
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 31/13
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 170/12
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 137/12
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 75/12
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 37/12
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 178/11
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 135/11
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 44/11
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 192/10
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.)
    Portaria CAT 161/10
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 102/10
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 43/10
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 270/09
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 196/09
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 111/09
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 68/09
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 159/08
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 121/08
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 90/08
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 36/08
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 121/07
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 90/07
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 58/07
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 31/07
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 106/06
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 67/06
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 42/06
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 18/06
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 123/05
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 88/05
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 53/05
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 26/05
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    Portaria CAT 06/05
    (Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE)
    V. Dec. 40.101/95, art. 3º, XIII
    (acrescenta à Tabela II do Anexo IX do RICMS, o item 9-A - Rondônia)
    V. Dec. 38.885/94:
    - art. 1º:
    - II (dá nova redação ao inciso II do art. 270 do RICMS);
    - III (dá nova redação ao inciso II do art. 272 do RICMS);
    - IV (dá nova redação ao inciso II do art. 274 do RICMS);
    - art. 2º:
    - I (acrescenta ao art. 241 do RICMS, o § 4º);
    - II (acrescenta ao art. 270 do RICMS o parágrafo único);
    - III (acrescenta ao art. 274 do RICMS o § 1º, passando o parágrafo único a ser denominado § 2º)
    V. Dec. 36.777/93, art. 2º III
    (dá nova redação ao item 6-A da Tabela II do Anexo IX do RICMS)
    V. Dec. 35.982/92, art. 3º, XX
    (acrescenta à Tabela II do Anexo IX do RICMS, o item 1-A - Amapá)
    V. Dec. 34.471/91, art. 2º, XVI
    (acrescenta à Tabela II do Anexo IX doRICMS, o item 6-A - Pará)
    V. Dec. 33.437/91, art. 2º:
    - II (dá nova redação à Seção V do Capítulo II do Título I do Livro II do RICMS),
    - III (idem à Tabela II do Anexo IX do RICMS)
    V. Com. CAT-15/00
    (Comunica a exclusão do Estado do Sergipe do Protocolo 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária na operações com cerveja, inclusive chope, refrigerantes, água e gelo).
    V. Com. CAT-22/93
    (informa sobre a não aplicação da substituição tributária, a partir de 1º.05.93, em operações que destinem referido produto do PARÁ para o Estado de São Paulo, conforme previsto no Protocolo ICMS-11/91, de 21.05.91. A recíproca não é verdadeira, conforme esclarece o item 2 desse Comunicado.
    V. Com. CAT-18/93
    (esclarece procedimento tributário quanto às operações destinadas ao SESI)
    V. Com. CAT-51/91
    (informa sobre exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS-11/91, a partir de 01.06.91)
    V. Com. CAT-43/91
    (esclarece o regime tendo em vista o Protocolo ICMS-11/91)
    V. Port. CAT-52/92 (revoga a Portaria CAT-20/91, que dispõe sobre retenção de imposto devido nas subseqüentes saídas e dá outras providências). Efeitos a partir de 03.07.92, ficando convalidados os procedimentos do contribuinte efetuados desde 01.05.91 nos termos do art. 24 da Portaria CAT-20/91)
    V. Port. CAT-20/91
    V. Prot. ICMS 04/98
    (Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável e gelo).
    V. Prot. ICMS-19/97
    (Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Tocantins ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que trata da substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável).
    V. Prot. ICMS-04/96
    (Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável)
    V. Prot. ICMS-07/93
    (dispõe sobre a não aplicação do regime nas operações do Estado do Pará para o Estado de São Paulo)
    V. Prot. ICMS-31/91
    (altera as disposições do Protocolo ICMS-11/91). Efeitos a partir de 01.10.91
    V. Prot. ICMS-16/91
    (exclui o Distrito Federal do Protocolo ICMS-11/91)
    V. Prot. ICMS-11/91 e suas atualizações
    (dispõe sobre o regime em relação aos Estados que especifica)

    V.Água mineral ou potável.
    V. Gelo
    V. Cerveja V. Alimentação

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - refrigerantes





















  • REFRIGERANTE, CERVEJA, CHOPE E ÁGUA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Estados signatários de acordos - Tabela II do Anexo VI
    2. Sujeição passiva por substituição - art. 293 e 294
      - Prazo de recolhimento do imposto - CPR 1031 - art. 2° e , § 1°, "b", do Anexo IV

    - valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária:
    V. Portaria CAT-97/21
    (Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.)

























  • REGIME ADUANEIRO - (Legislação Aduaneira)
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Utilização do crédito acumulado - art. 78
    2. Pagamento por guia de recolhimentos especiais - art. 115
    3. Procedimentos do rementente - art. 439
    4. Não-Efetivação da exportação - art. 445
    5. Drawback - art. 22 do Anexo I
    6. Importação - Ipostese diverças - art. 37 do Anexo I
    7. Código fiscal de operações e prestações - Tabela I Anexo V
    8. Regime especial de apuração de imposto - art. 10 do Anexo XX

    V. Dec. Lei Federal - 2.472 de 1°-09-88.
    (Altera disposições da legislação aduaneira, consubstanciada no Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966,e dá outras providências).
    V. Dec. Lei Federal - 2.472 de 18-11-66.
    (Dispõe sobre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras Providências).

    V. Dec. Federal - 2.412 de 03-12-97.
    (Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF).
    V. Dec. Federal - 2.168 de 28-02-97.
    (Amplia as hipóteses de outorga de regimes aduaneiros e os prazos de .concessão ou permissão de recintos alfandegados de uso público, e dá outras providências).
    V. Dec. Federal - 1.912 de 21-05-96.
    (Dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo, e dá outras providências).
    V. Dec. Federal - 1.910 de 21-05-96.
    (Dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, e dá outras providências).

    < V. Instrução Normativa SRF 112/99.
    (Dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO).

    Portaria SRF1.265, de 22 de novembro de 1999.
    (Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições).

    V. Regulamento Aduaneiro.
    V. Exportação.
    V. Importação
    V. Imposto de importação - II
    V. Importação de produtos e equipamentos gráficos
    V. Importação de reprodutores e/ou matrizes de bovinos, ouvinos ou suínos
    V. Importação de veículos automotores

























  • REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO - RECOF

    V. Dec. Federal - 2.412 de 03-12-97.
    (Institui o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF).

    V. Dec. Federal - 4.543, arts.: 372 a 380
    (Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.)

    V. Instrução Normativa SRF nº 417/04.
    (Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado.)

    Portaria COANA/COTEC nº 07/04
    (Aprova os procedimentos para avaliação de controles informatizados referentes aos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), em qualquer de suas modalidades, de Depósito Afiançado e de Depósito Especial.).

    Ato Declar. Exec. Conj. COANA/COTEC nº 01/01
    (Especifica os requisitos formais e técnicos para os controles contábeis e especificações de sistema do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
    Ato Declar. Exec. Conj. COANA/COTEC nº 01/02
    (Altera o Ato Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1, de 14 de novembro de 2001)
    Ato Declar. Exec. Conj. COANA/COTEC nº 01/03
    (Especifica os requisitos técnicos, formais e prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.)





















  • REGIME AUTOMOTIVO


    - novos investimentos – IncentivAuto:
    V. Resolução SFP 11/20
    (Disciplina o regime automotivo para novos investimentos – IncentivAuto)

    -regulamentação da modalidade de financiamento do Funac:
    V. Resolução SFP 12/20
    (Dispõe sobre a regulamentação da modalidade de financiamento do Funac - IncentivAuto e dá providências correlatas)





















  • REGIME DE APURAÇÃO MENSAL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Regime periódico de apuração - art. 87
    2. Regime de estimativa - art. 88
    3. Regime de estimativa - art. 90
    4. Regime especial de apuração do imposto - art. 10 do Anexo XX
    5. Declaração de informações e apuração do Imposto - V. Apuração do Imposto




















  • REGIME DE DEPÓSITO ALFANDEGADO CERTIFICADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Disposições gerais - art. 447 a 450

    Veja também o título EXPORTAÇÃO

      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. disposições específicas - arts. 428 a 431;
















  • REGIME DE ESTIMATIVA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Apuração do imposto - art. 88 a 95
    2. Cessação de atividades:
      - Diferenças de imposto:
      - Recolhimento por meio de guia de recolhimentos especiais - art. 115, XII
    3. Desenquadramento - Diferenças a favos do contribuinte - Crédito fiscal - art. 63, II, e 92, II
    4. Imposto não recolhido no prazo regulamentar:
      - Multa moratória - art. 528
    5. Prazo de recolhimento do imposto:
      - Cessação da atividade:
      - Recolhimento de diferenças de imposto - art. 115, XII
      - Parcela mensal - CPR 1160 - art. 113, aprte geral, e e , V, do Anexo IV
    6. Recolhimento da parcela mensal dependente de autorização fiscal - art. 122
    7. Sujeito passivo por substituição enquadrado no regime de estimativa:
      - Declaração dos valores relativos ao imposto separadamente dos relativos às operações próprias - art. 287, I
      - Recolhimento do imposto retido por meio de guia própria art. 287, II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. aplicação do - art. 85;
    2. apuração do imposto - art. 85, §§ 3º e art. 88;
    3. autorização fiscal para recolhimento da parcela mensal após o período de apuração - art. 109;
    4. cálculo das parcelas - art. 85, §§ 3º e 4º;
    5. caracterização do regime - art. 85;
    6. compensação do imposto pago a maior - art. 88, §§ 2º e 3º;
    7. contribuintes que operam apenas em determinados períodos:
      - GRs do imposto - art. 102, XI e XII;
    8. crédito fiscal:
      - aproveitamento do excesso recolhido - art. 60, II;
    9. crédito do imposto no desenquadramento - art. 60, III;
    10. desenquadramento do regime a critério do fisco - art. 91;
    11. diferença de imposto:
      - prazo para recolhimento - arts. 88, § 2°, 1 e 631, § 1°;
    12. diferença de:
      - compensação,pagamento, restituição - art. 88;
    13. interrupção do regime:
      - antecipação da apuração do imposto - art. 89;
    14. documentos fiscais a emitir - art. 87, II, "a";
    15. documentos fiscais exigidos - art. 87, II, "b";
    16. enquadramento no regime a critério do fisco - arts.  85, § 2º  e  91, I;
    17. escrituração autônoma para cada estabelecimento - art. 88;
    18. Guia de Informação e Apuração do ICMS:
      - desenquadramento:
      - prazo de entrega - art. 227, parágrafo único;
      - obrigatoriedade:
      - prazo de entrega - arts. 87, III, 97; 226 e tabela I do Anexo VI;
    19. imposto não pago no prazo regulamentar - art. 630;
    20. inscrição para cobrança executiva - arts. 196, parágrafo único e 107;
    21. levantamento fiscal:
      - a compensação ou restituição não ilide o - art. 90;
    22. livros que devem ser escriturados - art. 87, II;
      - Nota Fiscal:
      - emissão - valor mínimo, quando não solicitado pelo consumidor - art. 120-A;
    23. notificação para pagamento do imposto - art. 86;
    24. obrigações dos estabelecimentos enquadrados - art. 87;
    25. pagamento em parcelas mensais:
      - prazo - art. 87, § 1º;
    26. penalidades:
      - apresentação indevida da guia de informações - art. 592, VII, "c";
    27. reclamações sobre o enquadramento:
      - competência, recursos e prazo - art. 92;
    28. revisão de valores - art. 91, II;
    29. suspensão:
      - da aplicação do regime a critério do Fisco - art. 63, III;
      - do regime:
      - diferença de imposto - pagamento - art. 88, § 2º;
    30. vendas a vista a consumidores:
      - Nota Fiscal Simplificada - art. 124;
    31. prazo para:
      - entrega:
      - da GIA anual - arts. 87, III; 227 e tabela I do Anexo VI;
      - da GIA no desenquadramento ou cessação da atividade - art. 227, parágrafo único;
      - interposição de reclamação e recurso - art. 92, parágrafo único;
      - recolhimento da primeira parcela - art. 101, §§ 1° e 2°;
    32. produto sujeito a retenção do imposto - art. 266;
    33. restituição na cessação da atividade - art. 89, II, "b";
    V. Com. CAT-116/00
    (Dispõe sobre a cessação do regime de estimativa a partir de 1º de janeiro de 2001).

    V. Port. CAT-07/99
    (Estabelece procedimentos relacionados com o recolhimento das parcelas de estimativa referentes ao período de janeiro a junho/99, em face das disposições da Lei nº10.175/98).

    V. Lei nº -9.954/98
    (autoriza o Poder Executivo a cancelar débitos fiscais e respectivas multas, nas hipóteses e nas condições que especifica).

    -apuração:
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, IV
    (dá nova redação ao "caput" e §§ 1º e 2º do art. 88 do RICMS)
    V. Dec. 38.397/94, art. 3º
    (dá nova redação ao "caput" do art. 88 do RICMS)
    V. Lei9.329/95, art. 1º, IV (dá nova redação ao artigo 52 da Lei nº 6.374/89)

    - CAEs constantes da Tabela III do Anexo VI do RICMS):
    V. Dec. 36.483/93, art. 1º, II
    (nos meses de fevereiro a dezembro de 1993, para o dia 27

    - CAEs constantes da Tabela III do Anexo VI do RICMS):
    V. Dec. 40.670/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à Tabela III do Anexo VI do RICMS - todos os códigos, dia 16)
    V. Dec. 37.960/93, art. 2º, VIII
    (dá nova redação à Tabela III do Anexo VI do RICMS). Efeitos a partir de janeiro de 1994

    EMENTAS DO TIT - regime de estimativa

    -desenquadramento:
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, V
    (dá nova redação ao "caput" e inciso I do art. 89 do RICMS)

    -diferença de imposto:
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º, V
    (dá nova redação ao "caput" e inciso I do art. 89 do RICMS)
    V. Dec. 38.355/94, art. 1º, II
    (dá nova redação ao art. 88 do RICMS). Efeitos a partir de 01.02.94
    V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "d"
    (§1º e o item 1 do §4º do art. 62 do RICM)
    V. Lei nº 9.329/95, art. 1º, IV
    (dá nova redação ao artigo 52 da Lei nº 6.374/89)
    V. Com. CAT-29/91:
    - "a" (esclarece que se houver a favor do fisco, passa a ser o último dia do mês de fevereiro e não mais do mês de março - cotejar o art. 62, §1º, 1 do RICM e art. 88, §2º, 1 do RICMS),
    - "b" (sobre imposto devido pela diferença de alíquota interestadual - mercadorias destinadas a uso, consumo, ou para integrar o ativo imobilizado),
    - "c" (sobre sujeição do regime de estimativa)

    -enquadramento:
    V. Of. Circular DEAT-G - 13/96
    (Altera dispositivos do Ofício Circular DEAT-G nº 12/96)
    V. Of. Circular DEAT-G - 12/96
    (enquadrados no regime de estimativa praticamente todos os contribuintes de pequeno porte)

    -gia:
    V. Dec. 40.643/96, art. 2º:
    - VI (dá nova redação ao "caput" do art. 227 do RICMS);
    - XXXVII (dá nova redação ao "caput" da Tabela I do Anexo VI do RICMS)
    V. Com. CAT-01/94
    (preenchimento do verso)
    V. Port. CAT-62/94
    (dispõe sobre o preenchimento da GIA do ICMS)
    V. Port. CAT-51/90
    (disciplina o preenchimento)

    -parcelas mensais:
    V. Dec. 30.524/89, art. 1º, I, "d"
    V. Dec. 30.524/89, art. 8º
    (UFESP, a partir de janeiro de 1990)
    V. Dec.31.966/90, art.9º
    (convalida recolhimentos - vencida em jan/90, expressa em cruzados novos)
    V. Dec. 33.439/91, art. 2º, §4º
    (dispõe sobre a forma procedimental de solicitação de abatimento do imposto, relativo a estabelecimento não enquadrado nos incisos I e II do art. 280 do RICMS)

    V. Dec. 34.286/91, art. 1º, I
    (dispõe sobre recolhimento relativo ao mês de dez/91 - prazo de que trata o §2º do art. 101 do RICMS)
    V. Com. CAT-51/97
    (GAREs - ICMS referentes às parcelas do Regime de Estimativa, códigos de receita 060-7 e 154-5, foram emitidas com código de barras) V. Com. CAT-39/89
    (UFESP, a partir de janeiro de 1990)

    -prazo de recolhimento:
    V. Com. CAT-06/98
    (esclarece sobre o prazo de recolhimento de diferença do imposto apurado em favor do fisco, referente ao período de 1º.7 a 31.12.97, pelos contribuintes enquadrados no regime de estimativa).
    V. Com. CAT-03/98
    (esclarece sobre o pagamento do ICMS por estimativa no mês de janeiro de 1998, relativamente à parcela de dezembro de 1997).
    V. Com. CAT-05/96
    (tendo em vista que nos próximos dias será editado decreto alterando prazo de pagamento do ICMS do regime de estimativa, esclarece que a parcela do mês de janeiro de 1996, poderá ser paga até 16.02.96 sem acréscimos)
    V. Dec. 40.670/96, art. 1º, V
    (dá nova redação à Tabela III do Anexo VI do RICMS - todos os códigos, dia 16)
    V. Dec. 36.433/92, art. 3º, II
    (nos meses de janeiro a dezembro de 1993, para o dia 27

    Recolhimento das parcelas de estimativa referentes ao período de janeiro a junho/99
    V. Port. CAT-07/99
    (Estabelece procedimentos relacionados com o recolhimento das parcelas de estimativa referentes ao período de janeiro a junho/99, em face das disposições da Lei 10.175/98) V. RCT 81/98
    (Obrigação acessória - Preenchimento da guia de informação e apuração do ICMS (RES-3))
    V. RCT 226/93
    (Recolhimento, por contribuinte enquadrado no regime de estimativa, de todas as parcelas do ICMS estimado para o período - Obrigatoriedade.)




































  • REGIME DE TRIBUTAÇÃO UNIFICADA - RTU
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO - art. 63

    V. Conv. ICMS 61/12
    (Autoriza a Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadar o ICMS devido nas importações realizadas ao amparo do Regime de Tributação Unificada - RTU, e concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importação alcançadas por esse Regime. )
































  • REGIME ESPECIAL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Dos objetivos - art. 479-A
    2. Do pedido e seu encaminhamento - art. 480 a 482
    3. Da averbação - art. 483 a 484
    4. Da alteração, da cassação e da extinção - art. 485 a 486
    5. Do recurso - art. 487
    6. Dos regimes especiais de ofício - art. 488 a 489
    7. Pagamento por guia de recolhimento especiais - art. 115
    8. Juros de mora incidentes - art. 565
    9. Empresas de telecomunicações - art. 10 do Anexo XVII
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. regimes especiais de interesse do contribuinte:
      - art. 544;
    2. regime especial, imposto exigível mediante guia de recolhimentos especiais - art. 75;

    V. Portaria CAT nº 85/99.
    (Altera a Portaria CAT-54/99, que dispõe sobre o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação do exterior de matéria-prima ou bem de capital, previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 102 do RICMS, e sobre a "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS", de que trata o § 1º do artigo 128 do RICMS e aprova modelo de "Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS").
    V. Port. CAT 84/99.
    (Concede regime especial relativamente à movimentação de vaporizador calibrado).
    V. Port. CAT-54/99
    (Dispõe sobre o regime especial relativo ao recolhimento do ICMS incidente na operação de importação do exterior de matéria-prima ou bem de capital, previsto na alínea "a" do inciso I do artigo 102 do RICMS, e sobre a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, de que trata o § 1° do artigo 128 do RICMS).
    V. Of. Circular DEAT-G Série "O&M" 07/96
    (Estabelece rotina de procedimentos aos Postos Fiscais e respectivas Inspetorias na recepção, análise e encaminhamento dos pedidos de Regimes Especiais)
    V. Com. DEAT-G - 209/95
    (Informa sobre regimes especiais concedidos anteriormente ao Decreto 33.118, de 14-03-95)
    V. Com. DEAT-12/95
    (dispõe sobre o tratamento dos pedidos de concessão, alteração, averbação e anuência de regimes especiais, em trâmite pela Diretoria Executiva da Administração Tributária)
    V. Com. DEAT-07/89
    (dispõe sobre a vigência de regimes especiais)
    V. Dec. 29.855/89, art. 57, I a V
    Mantem inscrição única: empresa prestadora de serviço de transporte, de comunicação, de geração e/ou distribuição de energia elétrica e instituição financeira ou seguradora.

    V. Conv. ICMS-63/99
    (Concede regime especial a empresas, relativamente à movimentação de vaporizador calibrado).

    - cavalo de corrida:
    V. Port. CAT-52/89

    -Cia. de Financiamento da Produção - CFP:
    V. Conv. ICMS-04/91
    (aplica-se à CNA, empresas que sucede à CFP)
    V. Conv. ICMS-54/90
    (reconfirma o Convênio ICM-64/85, com suas alterações, para vigorar até 30.06.91)

    -competência:
    V. Port. CAT-60/91
    (delega ao chefe do Posto Fiscal - imposição de regime especial de ofício)

    -decisões concessórias de regimes especiais:
    V. Comunicado CAT-04/19
    (Esclarece sobre a publicação, a partir de 14-05-2019, das decisões concessórias de regimes especiais, a que se refere o § 3º do artigo 482 do Regulamento do ICMS, exclusivamente no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.)

    - empresas de serviços públicos de telecomunicações
    V. Conv. ICMS- 74/99
    (Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11.12.1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências).
    V. Conv. ICMS-126/98
    (dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências).

    - exportação:
    V. Dec. 30.042/89, art. 1º, I, "i"
    (art. 351, "caput" do RICM)

    - operações com energia elétrica. :
    V. Ajuste SINIEF-19/18
    (Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado às obrigações acessórias nas operações com energia elétrica. )
    V. Ajuste SINIEF-28/89
    (Dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.)

    -pedido, autorização, concordância e averbação:
    V. Port. CAT-18/21
    (Dispõe sobre os pedidos de regimes especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS.)
    V. Port. CAT-43/07
    (Dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS)
    V. Port. CAT-39/91
    (dispõe sobre regimes especiais e autorizações a partir de 1º/05/9, e revoga a Portaria CAT-72/86)

    -simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - N.
    V. Port. SRE-97/22
    (Disciplina o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos - Nota Fiscal Fácil - NFF.)

    -substituição tributária, conforme inciso VI do artigo 264 do RICMS:
    V. Port. CAT-53/13
    (Disciplina a atribuição, por regime especial, da condição de sujeito passivo por substituição tributária, conforme inciso VI do artigo 264 do RICMS, e o cumprimento das obrigações principal e acessórias)

    -transporte de valores:
    V. Port. CAT-53/89

    - trigo nacional (relativo ao pagamento do imposto):
    V. Conv. ICMS-12/90
    (revoga o ConvênioICM-10/77) - efeitos a partir de 01.07.90

    - vigência:
    V. Com. DEAT-01/89
    (couro, sebo e outros)

    V. Comunicado DEAT - Série Regime Especial 127/2000.
    (inscrição estadual inativa no sistema de Cadastro dos Contribuintes do ICMS).

    V. Comunicados DEAT - Regime Especial.
    EMENTAS DO TIT - regime de especial

    .




















  • REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Recolhimento antecipado do imposto - art. 118
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. aplicação - art. 105;





















  • REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO - RECOF
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001


    1. DAS OPERAÇÕES QUE ANTECEDEM A EXPORTAÇÃO:
      - DO REGIME ESPECIAL SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO
      :
      - Concessão - art. 450-A;
      - Lançamento do imposto - art. 450-B;
      - Lançamento do imposto incidente no desembaraço aduaneiro de matéria-prima - art. 450-C;
      - Lançamento do imposto deverá ser efetuado pelo estabelecimento quando ocorrerem as seguintes hipóteses - art. 450-D;
      - Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria importada com suspensão do imposto - art. 450-G;
      - Nota Fiscal relativa à saída de mercadoria destinada a contribuinte beneficiário do regime - art. 450-H;
      - Nota Fiscal relativa à saída da mercadoria para o exterior - art. 450-I;
      - Os resíduos e subprodutos do processo industrial - art. 450-E;
      - Será descredenciado do Regime Especial Simplificado de Exportação - art. 450-F;
    V. Port. CAT-31/05
    (Disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS)



























  • REGIMES ESPECIAIS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001


    1. De intereses do contribuinte;
      - Alteração cassação e extinção - art. 485 a 486
      - Averbação - art. 483 e 484
      - Objetivos - art. 379
      - Pedido e seu encaminhamento - art. 480 a 482
      - Recurso - art. 487
    2. De ofício - art. 488 e 489
    3. Instituição - Para cumprimento de obrigações tributárias - art. 605



























  • REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO - RPA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Apuração do imposto - art. 86
    2. Do regime periódico da apuração - art. 87
    3. Regime de estimativa - art. 88
    4. Regime de estimativa - art. 89
    5. Regime de estimativa - art. 90
    6. Regime de estimativa - art. 91
    7. Regime de estimativa - art. 92
    8. Regime de estimativa - art. 93
    9. Regime de estimativa - art. 94
    10. Regime de estimativa - art. 95
    11. Centralização da Apuração e do recolhimento - art. 96
    12. Centralização da Apuração e do recolhimento - art. 97
    13. Centralização da Apuração e do recolhimento - art. 98
    14. Centralização da Apuração e do recolhimento - art. 99
    15. Centralização da Apuração e do recolhimento - art. 100
    16. Centralização da Apuração e do recolhimento - art. 101
    17. Centralização da Apuração e do recolhimento - art. 102
    18. Prazos de pagamento - art. 112
    19. Prazos de pagamento - art. 113
    20. Prazos de pagamento - art. 114
    21. Sujeito passivo por substituição - art. 287
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. disposições gerais - art. 84;

    V. Comun. CAT 26/15:
    (Divulga os procedimentos a serem observados relativamente às alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária, a partir de 01-01-2016, previstas no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, com as modificações promovidas pelo Convênio ICMS 146, de 11-12-2015.)

    V. Dec. 38.355/94:
    - art.1º, I (dá nova redação ao art. 84 do RICMS);
    - art. 2º, I (acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º e renumera os §§ 1º e 2º para §§ 4º e 5º, respectivamente). Efeitos a partir de 01.02.94





















  • REGIMENTO DE CUSTAS, EMOLUMENTOS E CONTRIBUIÇÕES

    -devidos por serviços notarias de registros públicos:
    V. Dec. 43.048/95
    (Altera a Tabela de Custas, Emolumentos e Contribuições, referente aos Serviços de Registro de Imóveis)
    V. Dec. 40.604/95
    (conforme disposto no art. 4º da Lei nº 9.250/95, que alterou o "caput" e os §§ 5º, 6º, 7º e 8º do artigo 1º da Lei nº 4.476/84 - dispõe sobre as Tabelas I a IV). Republicação DOE 09.01.96; 16.01.96; 07.02.96.





















  • REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO - RPPS


    -aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo:
    V. Lei Complementar 1.354/20
    (Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências.)

    V. Decreto nº 65.964/21
    (Regulamenta a Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para fixar procedimentos para concessão de aposentadorias e pensões por morte e disciplinar o custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo - RPPS e dá outras providências correlatas)

    -servidores que ingressaram no serviço público no período de 23-12-2011 a 20-1-2013:
    V. Resolução Conj. SF/CC/SGP 01/13
    (Dispõe sobre a contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência do Servidor Público - RPPS, dos servidores que ingressaram no serviço público no período de 23-12-2011 a 20-1-2013)





















  • REGIMES ESPECIAIS RELATIVOS AO PAGAMENTO DO IMPOSTO, LIVROS E DOCUMENTOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Objeitvos - art. 479
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. adoção - arts. 544 a 554;
    2. algodão:
      - possibilidade de pagamento do ICMS mediante lançamento nos livros fiscais - art. 297, § 2°;
    3. "ex-officio":
      - a critério da CAT - art. 554;
    4. do contribuinte:
      - alteração a pedido do contribuinte - art. 550, § 1°;
      - averbação e utilização - art. 548;
      - cassação a pedido do fisco de outro Estado - art. 550, § 3°;
      - competência para cassação - art. 550, § 2°;
      - contribuinte do IPI - art. 547, §§ 1° e 2°;
      - crédito fiscal acumulado:
      - hipóteses - art. 76;
      - empresas exportadoras:
      - hipóteses de necessidade - art. 418;
      - exame e aprovação - art. 547;
      - possibilidade e aplicação ou concessão - arts. 544 e 553;
      - recurso contra o indeferimento e cassação - art. 552;
      - renúncia:
      - normas - art. 551 e parágrafo único;




















  • REGISTRO DE IDENTIDADES CIVIL

    V. Lei 9.454, de 07-04-97




















  • REGISTRO DE ENTRADAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Regime periódico de apuração - art. 87
    2. Livro registro de entradas - art. 214
    3. Controle da produção e do estoque - art. 216
    4. Do resarcimento do imposto retido - art. 271
    5. Operações com pneumáticos e afins - art. 310
    6. Obrigações do estabelecimento - art. 378
    7. Controle fiscal das entradas de leite cru - art. 3° do Anexo IX
    8. Controle fiscal das entradas de leite cru - art. 4° do Anexo IX
    9. Obrigações acessórias das unsinas açucareiras - art. 2° do Anexo X
    10. Obrigações acessórias das unsinas açucareiras - art. 3° do Anexo X
    11. Obrigações acessórias das unsinas açucareiras - art. 4° do Anexo X
    12. Obrigações acessórias das unsinas açucareiras - art. 13 do Anexo X
    13. Obrigações acessórias das unsinas açucareiras - art. 14 do Anexo X
    14. Obrigações acessórias das unsinas açucareiras - art. 16 do Anexo X
    15. Escrita fiscal - art. 6° do Anexo XIX
    16. Empresas de energia elétrica - art. 1° do Anexo XVIII
    17. Livros fiscais - art. 13 do Anexo XX
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. da escrituração fiscal pelo contribuinte: - Registro de Entradas - Art. 256.
    V. Com. CAT 10/99
    (constatação de irregularidade na escrituração).








































  • REGISTRO DE SAÍDAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Formação do crédito acumulado - art. 78
    2. Regime de estimativa - art. 91
    3. Pagamento por guia de recolhimento especiais - art. 115
    4. Nota fiscal - art. 126
    5. Emissão de nota fiscal - art. 136
    6. Controle da produção de estoque e do estoque - art. 216
    7. Impressão de documentos fiscais - art. 219
    8. Demais veíclos auto motores - art. 301
    9. Operações com pneumáticos e afins - art. 310
    10. Operações com Tintas - art. 312
    11. Operações com coelhos e aves - art. 363
    12. Operações com equinos e raça - art. 388
    13. Inflações e das penalidades - art. 527
    14. Zona Franca de Manaus - art. 84 do Anexo I
    15. Direitos autorais - art. 4° do Anexo III
    16. Depósito fechado - art. 3° do Anexo VII
    17. Obrigações acessórias do estabelecimentos - art. 16 do Anexo X
    18. Escrita fiscal - art. 6° do Anexo XIX
    19. Empresas de energia elétrica - art. 1° do Anexo XVIII
    20. Livros fiscais - art. 13 do Anexo XX

    EMENTAS DO TIT - registro de saídas





















  • REGISTROS DE APURAÇÃO DO ICMS DE ENTRADAS, DE SAÍDAS

    V. Livro Registro de Apuração do ICMS
    V. Livro Registro de Entradas








































  • REGISTROS ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL - REDF

      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. São Documentos Fiscais Eletrônicos - art. 212-O
    2. Registro Eletrônico na Secretaria da Fazenda - art. 212-P
    3. Alterações de Natureza Tributária - art. 212-Q

    V. Port. CAT 112/10
    (Prorroga o prazo para o Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF de que trata a Portaria CAT 85/07, de 4-7-2007)
    V. Port. CAT 89/10
    (Dispensa o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativamente aos documentos fiscais emitidos até 30-09-2010 na hipótese que especifica)
    V. Port. CAT 206/09
    (Prorroga o início de cumprimento de exigência prevista na Portaria CAT-85, de 4-9-2007, pelo estabelecimento atacadista de hortifrutigranjeiros localizado em entreposto atacadista mantido pela CEAGESP)
    V. Port. CAT 110/07
    (Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda as Notas Fiscais emitidas durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2007)
    V. Port. CAT 103/07
    (Prorroga o prazo para o contribuinte registrar eletronicamente na Secretaria da Fazenda os Cupons Fiscais emitidos durante o mês de outubro de 2007)
    V. Port. CAT 102/07
    (Disciplina o procedimento do registro eletrônico de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, na Secretaria da Fazenda e dá outras providências)
    V. Port. CAT 85/07
    (Estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências)

    V. Com. CAT 51/09
    (Comunica que os documentos fiscais sujeitos ao REDF - Registro Eletrônico de Documentos Fiscais, que deveriam ter sido registrados entre os dias 10 e 23 de novembro, poderão ser registrados até o dia 26 de novembro de 2009)
    V. Com. CAT 47/07
    (Esclarece sobre a impossibilidade de o contribuinte se antecipar ao cronograma de implementação do Registro Eletrônico de Documentos Fiscais - REDF)








































  • REGISTROS GERAL - R.G.

    V. Lei 5.553
    (Quanto a solicitação, retenção de documento de identidade.)








































  • REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

    V. Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996
    (Regulamenta a Lei n.º 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências)

    V. Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994
    (Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências)








































  • REGULADOR DE CRESCIMENTO
    (estimulador ou inibidor)
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações com outros isumos agropecuários - art. 359
    2. Insumos agropecuários - art. 4° do Anexo I
    3. Insumos agropecuários - art. 9° do Anexo II
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. base de cálculo reduzida:
      - concessões por tempo determinado - art. 53 e subitem 14.1 do item 14 da tabela II do Anexo II;
    2. diferimento do imposto - arts. 342-C e 21 DDTT;
    3. dispensa do pagamento do imposto - art. 22 DDTT;
    - diferimento:
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 21 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, IX
    (dá nova redação ao "caput" do art. 342-C do RICMS)
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XI
    (dá nova redação ao art. 21 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 35.386/92, art. 1º:
    - III (dá nova redação ao art. 342-C do RICMS - inclusão do produto),
    - XVII (dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)

    - dispensa de pagamento (art. 22 das DDTT do RICMS):
    V. Dec. 40.101/95, art. 9º, III
    (revoga o art. 22 das DDTT do RICMS)
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, X
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 1º, VI
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.94
    V. Dec. 36.453/93, art. 1º, XII
    (dá nova redação ao art. 22 das DDTT do RICMS). Até 31.12.93
    V. Dec. 34.969/92, art. 2º, I
    (no caso específico do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, fica dispensado, até 31.12.92, o pagamento do imposto diferido nos termos dos arts. 341, 342, 342-A, 342-B do RICMS e do art. 10 de suas DDTT, quando as operações indicadas nesses dispositivos como o momento do pagamento do imposto forem isentas ou não tributadas - Convênio ICMS-36/92). Efeitos a partir de 27.04.92

    -isenção (op. interna):
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XIV
    (dá nova redação ao subitem 47.1 da Tabela II do Anexo I do RICMS). Até 30.04.96

    - redução da base de cálculo (op. interestadual):
    V. Dec. 40.804/96, art. 1º, X
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.97
    V. Dec. 40.101/95, art. 2º, XX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.04.96
    V. Dec. 39.911/95, art. 1º, XXIX
    (dá nova redação à Nota 5 do item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS). Até 30.06.95
    V. Dec. 39.103/94, art. 3º, IX
    (acrescenta ao item 14 da Tabela II do Anexo II do RICMS, a Nota 4, passando a atual Nota 4 para 5). Até 31.12.94
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIV
    (dá nova redação ao subitem 14.6 da Tabela II do Anexo II do RICMS)
    V. Dec. 38.633/94, art. 2º, XXIII
    ( dá nova redação ao subitem 14.1 da Tabela II do Anexo II do RICMS)





















  • REINTRODUÇÃO DE MERCADORIA NO MERCADO INTERNO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Responsavel - art. 11
    2. Não-Efetiva exportação - art. 445
    3. Mercadoria sob regime de depósito - art. 450
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. descaracterização da não-incidência do ICMS - arts. 416 e 426;




















  • RELAÇÃO DAS ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS EM ESTABELECIMENTO DE PRODUTOR

    V. Produtores




















  • RELAÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM RODOVIÁRIA A SEREM IMPRESSOS

    V. Port. CAT-29/92 (DOE 07.04.92)




















  • RELAÇÃO DOS INSUMOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. lançamento do imposto - art. 380-A;
    V. Res. SF-20/93 (aprova)




















  • RELAÇÃO DE ENTRADA DE COURO EM CURTUMES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. normas - art. 366;




















  • RELAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Base de cálculo - art. 37
    2. Alíquora - art. 54
    3. Formação de crédito acumulado - art. 72
    4. Livro registro de entradas - art. 214
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. utilização para fins de cadastramento - tabela II do Anexo VII;
    V. Lista de Serviços da Prefeitura.




















  • RELAÇÃO DOS PRODUTOS ACABADOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. lançamento do imposto - art. 380-A;
    V. Res. SF-20/93 (aprova)




















  • RELEVAÇÃO DE PENALIDADES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. pelos órgãos julgadores:
      - condições, normas - art. 627;
    EMENTAS DO TIT - relevação de penalidades





















  • REMÉDIO

    V. Medicamento




















  • REMESSA DE MERCADORIAS

    -interestadual, transporte e simbólica:
    EMENTAS DO TIT - remessa de mecadorias

    RESPOSTAS DA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA - remessa




















  • REMESSAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A DEMONSTRAÇÃO E MOSTRUÁRIO.


    V. Ajuste SINIEF 02/18
    (Dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.)

    V. Ajuste SINIEF 08/08
    (Dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.)




















  • REMESSA PARA CONSERTO

    V. Conserto




















  • REMESSA PARA DEPÓSITO FECHADO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Benefícios fiscais - art. 7°
    2. Local da operação ou da prestação - art. 36
    3. Nota fiscal - art. 125
    4. Código fiscal de operações ou prestações - Tabela I do Anexo V
    5. Depósito fechado - art. 1° do Anexo XII
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. obrigações fiscais relacionadas com o ICMS - arts. 432 a 435;




















  • REMESSA PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

    V. Portaria CAT151/15
    (Disciplina a forma de realização, nos casos de remessa de mercadorias para industrialização por conta de terceiro, dos pedidos de prorrogação de prazo para retorno dos produtos ao estabelecimento de origem)

    V. Industrialização




















  • REMESSA POSTAL
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Nota fiscal - art. 127
    2. Nota fiscal de produtor - art. 140
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. importação:
      - isenção:
      - concessões por tempo indeterminado - art. 8° e item 14 da tabela I do Anexo I;




















  • REMISSÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Emissão de nota fiscal - art. 137

    V. Conv. ICMS-44/00
    (Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor.)
    V. Conv. ICMS-108/95
    (Autoriza os Estados que menciona a extinguir, por remissão, créditos tributários de diminuto valor, nas condições que especifica).

    -anistia fiscal:
    V. Lei 7.646/91, de 26/12/91 - art. 9º.
    (Cancela multas regulamentares do ICM/ICMS (exceto as penalidades listadas no art. 4º)

    -anistia e remissão fiscal:
    V. Conv. ICMS-19/19
    (Autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais vencidos em 31 de dezembro de 2018, em virtude do que dispõe a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e dá outras providências.)

    V. Lei Complementar160/17
    (Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2o do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei no 12.973, de 13 de maio de 2014.)

    V. Decreto64.014/18
    (Altera o Decreto 63.320, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017)
    V. Decreto64.013/18
    (Divulga relação dos atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2018, referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017. )
    V. Decreto63.320/18
    (Divulga relação dos atos normativos referentes às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais de que trata o inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017)
    V. Decreto59.339/13
    (Implementa o Convênio ICMS 38/13 no que se refere à remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS constituídos ou não em virtude do descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo Ajuste SINIEF nº 19, de 7 de novembro de 2012.)
    V. Decreto nº 53.359/08, de 29/08/08
    (Dispõe sobre redução de juros e multas e sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação de veiculação de mensagens de publicidade ou propaganda na televisão por assinatura)
    V. Dec. nº 51.756/07, de 13/04/07
    (Dispõe sobre redução de juros e multas e sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículos e cargas.)
    V. Dec. nº 51.754/07, de 13/04/07
    (Dispõe sobre redução de juros e multas e sobre remissão parcial condicionada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS decorrente de prestações de serviços de comunicação)
    V. Convênio ICMS cvs19017.htm">190/17
    (Dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das ">isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.)
    V. Lei 9.974/98, de 15/05/98
    (Débito fiscal do ICMS/ICM inscrito e ajuizado até 31/12/97 - cancela total ou parcialmente multa (exceto as penalidades listadas no art. 4º) e juros de mora no pagamento integral em 30 dias da publicação ou em até 6 parcelas (com dispensa total ou parcial. nesse caso, do acréscimo financeiro)
    V. Lei 7.646/91, de 26/12/91 - art. 8º.
    (Dispensa multas (exceto penalidades do ICMS listadas no art. 10) e juros proporcionalmente - pagamento integral ou parcelado até 28/01/92).
    V. Lei 6.556/89, de 30/11/89 - art. 10.
    (Dispensa multas e juros proporcionalmente - pagamento integral ou parcelamento até 21/12/89.)

    -remissão fiscal:
    V. Lei 9.973/98, de 15/05/98
    (Cancela débitos não inscritos na dívida ativa, até 50 UFESPs:
    1 - ICM/ICMS (inclusive multa de qualquer natureza) - operações ou prestações ocorridas até 30/06/97;
    2 - ITCMD, taxas, multas administrativas não tributárias e reposição de vencimentos.
    V. Lei 9.954/98, de 24/04/98
    (Cancela débitos fiscais inscritos e ajuizados até 31/12/97:
    1 - de origem tributária (ICM/ICMS, ITBI, ITCMD, inclusive multas respectivas) até 100 UFESPs;
    2 - não tributária (multas administrativas, reposição de vencimentos e honorários advocatícios) até 50 UFESPs;
    Exceto: multas referentes a atos criminosos ou dolosos (art. 3º).
    V. Lei 9.903/97, de 30/12/97 - art. 4º.
    (Cancela débitos do ICMS (imposto, multa, correção monetária e juros) de contribuinte amparado por decisão favoravel em ação declaratória transitada em julgado, em temas nos quais o Judiciário tenha alterado seu entendimento, desde que retomem com pontualidade o pagamento do imposto a partir de junho/98 e renunciem expressamente a coisa julgada.
    Estão excluídos os débitos:
    1 - em fase de execução:
    2 - objeto de decisões incontroversas;
    3 - de substituição tributária.
    V. Lei 8.198/92, de 15/12/92 - art. 3º.
    (Fornecimento de alimentação e operações co softwares) - operações até 16/12/92
    V. Lei 6.556/89, de 30/11/89 - art. 11.
    (Candela débitos do ICM de até Ncz$ 0,50)


    V. Benefícios Fiscais


    Comentário: define Remissão




















  • REGISTRO NACIONAL DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - RENAINF - SISTEMA

    V. Comunicado Dicar - 22/21
    (O Diretor de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida comunica às Prefeituras dos Municípios do Estado de São Paulo relacionados no anexo I que devem providenciar o cadastramento da conta bancária para repasse dos valores das multas aplicadas pelo município a veículos de outras unidades federativas e não repassados pelo Sistema RENAINF, em virtude de o veículo ter sido transferido para o Estado de São Paulo.)




















  • REDE NACIONAL DE AUTOMAÇÃO FAZENDÁRIA - RENAF

    V. Prot. ICMS-14/95
    (Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93, que dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendãria - RENAF)
    V. Prot. ICMS-29/93
    (Dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF)
    V. Prot. ICMS-04/91
    (Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo) - intercâmbio via teleprocessamento de dados




















  • RENOVAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Incidência - art. 4°
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. caracterização - art. 4°, I, "e";




















  • RENÚNCIA DE DEFESA OU RECURSO - HIPÓTESES
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Em Construção - Recomendamos utilizar o arquivo "RICMS/2001", busca por palavra chave
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. pagamento de multas com desconto - art. 629, I e § 2°;
    2. parcelamento - art. 641;
    3. pedido de liquidação de débito com a utilização de créditos - art. 653, III;




















  • REORGANIZAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

    V. Dec. 45.138, de 29-08-00 (ltera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.)
    V. Dec. 44.606, de 30-12-99
    (ltera dispositivos que especifica do Decreto nº 43.901, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.)
    V. Dec. 43.901, de 23-3-99
    (Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Fazenda).
    V. Dec. 43.688, de 11-12-98
    (Altera disposições do Decreto nº 43.473, de 22 de setembro de 1998, que reorganiza a Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas).
    V. Dec. 43.473, de 22-9-98
    (Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá providências correlatas).


    V. Resol. SF - 51/13
    (Disciplina o Concurso de Remoção de Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - APOFP e dá providências correlatas.)
    V. Resol. SF - 36/11
    (Disciplina o Concurso de Remoção de Técnico da Fazenda Estadual - TEFE e dá providências correlatas.)
    V. Resol. SF - 38/99
    (Implanta a Divisão Regional de Administração de Sorocaba - DRA-3, em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98)
    V. Resol. SF - 20/99
    (Dá continuidade à reorganização da Secretaria da Fazenda em cumprimento ao disposto no Decreto 43.473, de 22-9-98, com nova redação dada pelo Decreto 43.668, de 11-12-98)

    Vide Delegacia Regional Tributária
    Vide Inspetorias Fiscais
    Vide Postos Fiscais
    V. Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda - CAT
    V. Programa de Modernização da CAT
    V. Legislação Pessoal do Agente Fiscal de Rendas
    V. Servidores Públicos




















  • REPARAÇÃO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações relativas à construção civil - art. 1° do Anexo XI
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. de prédios, pontes, edifícios configura construção civil - art. 464, § 1°, 1 e 3;




















  • REPARTIÇÃO ADUANEIRA
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Incidência - art. 3°
    2. Base de cálculo - art. 37
    3. Mercadoria de regime sob depósito - art. 450
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. local de pagamento do imposto - art. 38, I, "a";
    2. saída de mercadoria estrangeira da:
      - fato gerador - art. 3°, IV e § 2°;




















  • REPARTIÇÃO PÚBLICA

    V. Resol. SF nº 18/06
    (Dispõe sobre a compensação de horas não trabalhadas em razão do Decreto 50.758, de 5-5-2006)

    V. Port. CAT nº 17/16
    (Comunica mudança de endereço de repartição fiscal vinculada à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/7)
    V. Port. CAT nº 76/04
    (Dispõe sobre o horário de trabalho dos órgãos e servidores da Coordenadoria da Administração Tributária)
    V. Port. CAT nº 35/01
    (Define o horário de atendimento ao público dos Postos Fiscais da Coordenadoria da Administração Tributária.)

    -expedientes e horários de funcionamento:
    V. Dec. nº 68.298/24
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2024 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 67.991/23
    (Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.)
    V. Dec. nº 67.406/23
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 67.255/22
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2022.)
    V. Dec. nº 66.845/22
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 66.666/22
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 66.471/22
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 66.444/22
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 66.318/21
    (Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 66.078/21
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 65.966/21
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 6 de setembro de 2021 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 65.383/20
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 65.297/20
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2020, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 65.257/20
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2020, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 65.009/20
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais que especifica, nos dias 11 e 12 de junho de 2020, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 64.987/20
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais sediadas no Município de São Paulo no dia 22 de maio de 2020 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 64.942/20
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2020, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 64.627/19
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 64.570/19
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2019, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 64.517/19
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2019, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 64.298/18
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2019, e dá providências correlatas. )
    V. Dec. nº 64.275/18
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 21 de junho de 2019, e dá providências correlatas. )
    V. Dec. nº 63.770/18
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 63.769/18
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 63.751/18
    (Dispõe sobre o expediente nas Instituições Públicas de Ensino Estaduais que especifica.)
    V. Dec. nº 63.461/18
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias da participação do Brasil na Copa do Mundo FIFA 2018.)
    V. Dec. nº 63.396/18
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 1º de junho de 2018, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 63.361/18
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2018 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 63.194/18
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 63.169/18
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 26 de janeiro de 2018 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 62.985/17
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 62.937/17
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2017, e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 62.886/17
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 3 de novembro de 2017, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 62.699/17
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 8 de setembro de 2017, e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 62.607/17
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 16 de junho de 2017 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 62.301/16
    (Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 62.248/16
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2016, e dá providências)
    V. Dec. nº 62.219/16
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2016, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.962/1662.219/16
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de 2016 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.911/16
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2016, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.812/16
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.701/15
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.613/15
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2015, e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 61.560/15
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2015 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.337/15
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 10 de julho de 2015, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.268/15
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 5 de junho de 2015 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.209/15
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de abril de 2015, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 61.116/15
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 60.886/14
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2014, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 60.826/14
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 60.636/14
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2014, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 60.593/14
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais no dia 4 de julho de 2014, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 60.523/14
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2014 e dá providências correlatasionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 60.388/14
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 2 de maio de 2014, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 59.843/13
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 59.742/13
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2013, e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 59.597/13
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2013, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 59.323/13
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 59.214/13
    (Suspende o expediente das repartições públicas estaduais no dia 31 de maio de 2013 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 58.854/13
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 58.657/12
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 58.493/12
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 58.054/12
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de junho de 2012 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 57.965/12
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 30 de abril de 2012 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 57.472/11
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2011 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 57.454/11
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2011 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 57.050/11
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 24 de junho de 2011 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 56.786/11
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 56.671/11
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais sediadas na Capital no dia 24 de janeiro de 2011 e dá providências correlatas)
    V. Dec.
    nº 55.948/10
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias dos jogos da Seleção Brasileira nas próximas fases da Copa do Mundo de Futebol de 2010 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 55.848/10
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 55.381/10
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 55.104/09
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 55.012/09
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2009, nas situações que especifica)
    V. Dec. nº 54.910/09
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2009 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 54.480/09
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 54.380/09
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 12 de junho de 2009 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 53.971/09
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 53.723/08
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlata)
    V. Dec. nº 53.669/08
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2008 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 53.583/08
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2008, nas situações que especifica)
    V. Dec. nº 52.926/08
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 52.638/07
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 52.448/07
    (Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2007 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 52.335/07
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 20 de novembro de 2007, nas situações que especifica)
    V. Dec. nº 50.758/06
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais, nos dias que especifica, e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 50.286/05
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifíca e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 50.151/05
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 14 de novembro de 2005 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 49.603/05
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 27 de maio de 2005 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 49.528/05
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2005 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 49.008/04
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11 de outubro de 2004 para comemoração do Dia do Funcionário Público)
    V. Dec. nº 48.884/04
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 6 de setembro de 2004 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 48.700/04
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 11 de junho de 2004 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 48.450/03
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2004)
    V. Dec. nº 48.245/03
    (Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 26 de dezembro de 2003 e no dia 2 de janeiro de 2004 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 47.905/03
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais, no dia que especifica, e dá outras providências)
    V. Dec. nº 47.792/03
    (Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais, no dia que especifica, e dá outras providências)
    V. Dec. nº 47.661/03
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2003 )
    V. Decreto 47.250/02
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2002 e dá providências correlatas.)
    V. Dec. nº 46.845/02
    (Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 26 de junho de 2002 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 46.831/02
    (Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 17 de junho de 2002 e dá providências correlatas)
    V. Dec. nº 46.793/02
    (Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 3 de junho de 2002 e dá providências correlatas)
    V. Decreto 46.418/01
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2002.)
    V. Decreto 46.367/01
    (Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001 e dá providências correlatas.)
    V. Decreto 45.855/01
    (Dispõe sobre o expediente das repartições públicas estaduais no dia 15 de junho de 2001 e dá providências correlatas.)
    V. Decreto 45.524/00
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 2001.
    V. Dec. nº 43.795/99
    (Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica do exercício de 1999).

    Ver REPARTIÇÃO FISCAL

    Ver HORÁRIO (ANTERIORES) DE FUNCIONAMENTO DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS




















  • REPASSE DA QUOTA PARTE MUNICIPAL DO ICMS

    V. Índice percentual de participação dos municípios




















  • REPOLHO
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção - saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36, XI, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saída interna e interestadual - art. 8° e inciso XI do item 21 da tabela I do Anexo I;
      - saída para o exterior - art. 8° e inciso I do item 22 da tabela I do Anexo I;




















  • REPOLHO-CHINÊS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção - saída interna e interestadual - art. 8°, parte geral, e 36, XI, do Anexo I
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. isenção:
      - concessões por tempo indeterminado:
      - saída interna e interestadual - art. 8° e inciso XI do item 21 da tabela I do Anexo I;





















  • REPRESENTAÇÃO FISCAL

    V. Port. CAT- 75/03
    (Define áreas territoriais de circunscrição das Representações Fiscais Regionais).
    V. Port. CAT- 11/03
    (Dispõe sobre a atuação da Diretoria de Representação Fiscal junto ao Tribunal de Impostos e Taxas).
    V. Port. CAT- 31/02
    (Fixa as áreas territoriais das Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs) e das Representações Fiscais Regionais (RFRs).





















  • REPRESENTANTE
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Representante mandatários ou outros - art. 288
      RICMS/1991, efeitos até 31-12-2000
    1. inscrição - art. 20, XIII;
      - casos de dispensa - art. 24, III;
    2. responsabilidade pelo imposto - arts. 11, II; 12, IX e 14;
      - do remetente - art. 267;
    -comercial:
    EMENTAS DO TIT - representante





















  • REPRESENTAÇÃO CONSULAR DE CARÁTER PERMANENTE

    - isenção (veículo):
    V. Missões Diplomáticas Estrangeiras




















  • REPRESENTAÇÃO SOBRE CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL

    V. Lei Comp. 652/90
    (Cria o Programa de Incremento à Arrecadação do ICMS, altera dispositivos da Lei Complementar nº 567, de 20 de julho de 1988, e dá outras providências)

    V. Dec. 35.982/92, art. 2º, VII
    (dá nova redação ao art. 596 do RICMS)

    V. Port. CAT- 05/08
    (Estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado)
    V. Port. CAT- 05/00
    (Dispõe sobre o encaminhamento de representação fiscal para fins penais, tendo em vista a necessidade de uniformização de procedimentos).
    V. Port. CAT- 76/99
    (Dispõe sobre o encaminhamento de representação fiscal para fins penais, tendo em vista as disposições da Lei 8137, de 30-12-90).
    V. Port. CAT- 23/97
    (Revoga a Portaria Cat 70/96).
    V. Port. CAT- 70/96
    (Atualiza as disposições referentes à Representação sobre Crime Contra a Ordem Tributária e dá outras providências)
    V. Port. CAT-55/94
    (consolida o disposto nas Portarias CAT-13, de 27-01-93; Portaria Conjunta DEAT-CINEF - 01/93, de 24-02-93 e Portaria CAT-78, de 10-08-93 e dá outras providências)
    V. Port. CAT-78/93
    (dispõe sobre normas acessórias para o encaminhamento ao Ministério Público das representações a que se referem a Portaria CAT-13/93 e Portaria Conjunta DEAT-CINEF-01, de 24.02.93, e dá outras providências, inclusive revoga as disposições do art. 9º da Portaria CAT-13/93 e o item IX da Portaria Conjunta DEAT-CINEF-01/93)
    V. Port. CAT- 26/93
    (do Coordenador, de 08.03.93 (DOE 09.03.93), suspende, as disposições da Portaria CAT-13/93, e da Portaria Conjunta DEAT/CINEF, de 24.02.93, por 30 dias, a contar da publicação deste ato administrativo
    V. Port. CAT-13/93
    (dispõe sobre procedimento a ser adotado na hipótese prevista no art. 8º, §§1º e 2º da Lei Complementar 652, de 27.12.90)

    V. Portaria Cojunta DEAT/CINEF-01/93, de 24.02.93
    (fixa critérios concernentes à representação sobre crime de sonegação fiscal, crime contra o ordem tributária e outros delitos, à vista da edição da Portaria CAT-13/93)
    V. Crime de Sonegação Fiscal.





















  • REPRESENTAÇÃO DIPLOMÁTICA ESTRANGEIRA

    -isenção:
    V. Conv. ICMS-32/90
    (reconfirma o Convênio AE 04/70 de 02.07.70). Até 31.12.91
    V. Dec. 32.548/90, art. 3º, I
    (acrescenta o art. 75 às DDTT do RICM). Até 31.12.91. Efeitos retroativos a 04.10.90 (art. 11, I, "d")

    -manutenção de crédito fiscal:
    V. Conv. ICMS-42/90
    (estabelece que ficam reconfirmados até 31.12.91, o inciso II da cláusula primeira e o inciso IV da cláusula segunda do Convênio ICM-57/75, que tratam da manutenção pelos estados de SP e de SC, relativas às entradas dos produtos contemplados pela isenção na saída de mercadorias com destino à ..., para os estados de SP e SC)




















  • REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Isenção:
      - Fornecimento de energia elétrica e prestação de serviço de telecomunicação a missão diplomática, repartição consular, representação de organismos internacionais, de carácter permanente e respectivos funcionários estrangeiros - art. 8°, parte geral, e 71, I, do Anexo I
      - Importação realizada por missão diplomática, repartição consular de carácter permanete ou seus intergrantes estrangeiros, bem como por representação de organismos internacionais de que o brasil seja membro, ou seus funcionários de nacionalidade estrangeira - art. 8°, parte geral, e 71, III, do Anexo I
      - Saída de veículo, promovido por fabricante nascional, em decorrência de aquisiição efetuada por missão diplomática, repartição consular de carácter permanente ou seus intergrantes estrangeiros, bem como por representação de organismos internacionais de que o Brasil seja membro, ou seus funcionários de nascionalidade estrangeira - art. 8°, parte geral, e 71, II, do Anexo I




















  • REPRESENTANTE, MANDATÁRIO E OUTROS
      RICMS/2000, efeitos a partir de 1º-01-2001
    1. Operações ou prestações efetuadas por representante, mandatário ou outros - art. 288