FUNÇÃO FISCAL / ADMINISTRATIVA |
PONTUAÇÃO |
Secretário da Fazenda e Planejamento |
8.000 |
Secretário Executivo |
7.500 |
Chefe de Gabinete |
7.500 |
Coordenador da Administração Tributária |
7.500 |
Subsecretário |
7.500 |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária |
7.000 |
Subsecretário Adjunto |
7.000 |
Corregedor-Geral da Corfisp |
7.000 |
Subcoordenador da Administração Tributária |
6.500 |
Assessor Fiscal Setorial VI |
6.500 |
Coordenador |
6.500 |
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária |
6.000 |
Coordenador Adjunto |
6.000 |
Corregedor Adjunto da Corfisp |
6.000 |
Assessor Fiscal Setorial V |
6.000 |
Presidente do TIT |
5.500 |
Diretor |
5.500 |
Assessor Fiscal Setorial IV |
5.500 |
Diretor Técnico de Departamento |
5.500 |
Assistente Fiscal Técnico Chefe |
5.500 |
Assessor Fiscal Especial IV |
5.500 |
Vice-Presidente do TIT |
5.000 |
Diretor Adjunto |
5.000 |
Assessor Fiscal Setorial III |
5.000 |
Delegado Regional Tributário |
5.000 |
Delegado Tributário de Julgamento |
5.000 |
Representante Fiscal Chefe |
5.000 |
Assistente Fiscal Técnico |
5.000 |
Assessor Fiscal Especial III |
5.000 |
Assistente Fiscal Chefe I |
4.300 |
Representante Fiscal Chefe de Assistência |
4.300 |
Supervisor Fiscal |
4.300 |
Assessor Fiscal Setorial II |
4.300 |
Diretor Técnico de Divisão |
4.300 |
Consultor Tributário Chefe |
4.300 |
Inspetor Fiscal |
4.300 |
Consultor Tributário Chefe - Cotepe |
4.300 |
Corregedor Fiscal |
3.900 |
Chefe |
3.900 |
Assessor Fiscal Setorial I |
3.900 |
Diretor Técnico de Serviço |
3.900 |
Consultor Tributário Especialista |
3.600 |
Representante Fiscal Especialista |
3.600 |
Assistente Fiscal Especialista |
3.600 |
Assessor Fiscal Especial II |
3.600 |
Assessor Fiscal Especial I |
3.600 |
Consultor Tributário |
3.550 |
Assessor Fiscal I |
3550 |
Assistente Fiscal III |
3.550 |
Juiz com Dedicação Exclusiva |
3.550 |
Representante Fiscal |
3.550 |
Julgador Fiscal |
3.550 |
Assistente Fiscal II |
3.500 |
Assistente Fiscal de Cobrança |
3.500 |
Assistente Fiscal I |
3.450 |
FUNÇÃO FISCAL |
PONTUAÇÃO |
Secretário da Fazenda e Planejamento |
8.000 |
Secretário Executivo |
7.500 |
Chefe de Gabinete |
7.500 |
Coordenador da Administração Tributária |
7.500 |
Subsecretário |
7.500 |
Assessor Fiscal Setorial VI |
7.000 |
Corregedor-Geral da Corfisp |
7.000 |
Coordenador Adjunto da Administração Tributária |
6.000 |
Assessor Fiscal Setorial V |
6.000 |
Corregedor Adjunto da Corfisp |
6.000 |
Subcoordenador da Administração Tributária |
6.000 |
Subcoordenador Adjunto da Administração Tributária |
5.500 |
Presidente do TIT |
5.500 |
Diretor |
5.500 |
Assessor Fiscal Setorial IV |
5.500 |
Vice-Presidente do TIT |
5.000 |
Diretor Adjunto |
5.000 |
Assessor Fiscal Setorial III |
5.000 |
Delegado Regional Tributário |
5.000 |
Delegado Tributário de Julgamento |
5.000 |
Representante Fiscal Chefe |
5.000 |
Assistente Fiscal Técnico Chefe |
5.000 |
Assistente Fiscal Chefe I |
4.300 |
Representante Fiscal Chefe de Assistência |
4.300 |
Supervisor Fiscal |
4.300 |
Assessor Fiscal Setorial II |
4.300 |
Consultor Tributário Chefe |
4.300 |
Inspetor Fiscal |
4.300 |
Consultor Tributário Chefe - Cotepe |
4.300 |
Corregedor Fiscal |
3.900 |
Chefe |
3.900 |
Assessor Fiscal Setorial I |
3.900 |
Assessor Fiscal Especial IV |
3.900 |
Assessor Fiscal Especial III |
3.900 |
Assistente Fiscal Técnico |
3.600 |
Consultor Tributário Especialista |
3.600 |
Representante Fiscal Especialista |
3.600 |
Assistente Fiscal Especialista |
3.600 |
Assessor Fiscal Especial II |
3.600 |
Assessor Fiscal Especial I |
3.600 |
Consultor Tributário |
3.550 |
Assessor Fiscal I |
3.550 |
Assistente Fiscal III |
3.550 |
Juiz com Dedicação Exclusiva |
3.550 |
Representante Fiscal |
3.550 |
Julgador Fiscal |
3.550 |
Assistente Fiscal II |
3.500 |
Assistente Fiscal de Cobrança |
3.500 |
Assistente Fiscal I |
3.450 |
1.1.1- O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá, por meio de resolução, atribuir equivalência de pontuação para exercício de funções não previstas nesta resolução. 1.1.2. Para os casos de afastamentos previstos no § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo, será atribuída a pontuação de função para o Agente Fiscal de Rendas afastado de forma equivalente ao Delegado Regional Tributário, implicando em desconsideração de eventual pontuação atribuída nos termos do Quadro 1 desta resolução.
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
PONTOS/HORA |
3.06 |
Curso EGESP |
10 |
3.07 |
Curso validado pela EGESP |
10 |
3.08 |
Especialização, exceto Lato-Sensu, validada pela EGESP |
2 |
3.09 |
Congresso, Simpósio, Seminário, Oficina (Workshop), na qualidade de palestrante, debatedor ou painelista, validados pela EGESP |
50 |
3.10 |
Congresso, Simpósio, Seminário, Oficina (Workshop), na qualidade de participante, validados pela EGESP |
10 |
3.11 |
Instrutor de cursos EGESP |
50 |
3.12 |
Tutor e Monitor de cursos EGESP |
10 |