AFISCOM

Comunicado CAT 08/97, de 30-01-97

DOE de 31-01-97

Divulga Agenda Tributária Paulista para o mês de fevereiro de 1997

AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 90
MÊS: FEVEREIRO DE 1997
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


OBSERVAÇÕES:

(*) O Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96, alterou o prazo do recolhimento do imposto que em fevereiro/97 será efetuado no dia 5 (cinco), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20, § 1º das DDTT do RICMS.

(**) O recolhimento do imposto poderá ser efetuado em fevereiro/97 até o dia 17 (dezessete) em relação ao código de atividade indicado no art. 20, § 2º das DDTT do RICMS.

O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com atualização monetária, multa e juros de mora (art. 32 das DDTT do RICMS, acrescentado pelo Decreto 39.668, de 13-12-94, na redação do Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - Meio magnético ou por teleprocessamento: A transmissão via EDI da GIA de fevereiro/97, referência janeiro/97, ou sua entrega em disquete aos postos de recepção indicados pela Secretaria da Fazenda, dar-se-á no período de 17 a 20 de fevereiro, independentemente do nº do CAE (Anexo VI, Tabela I do RICMS e art. 3º da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - DOE de 5-9-96; e Comunicado CAT 50 de 11-9-96 - DOE de 13-9-96).
Os valores referentes às entradas e saídas de mercadorias realizadas durante o exercício de 1996 deverão ser informados na GIA referência janeiro/97 (Portaria CAT 41 de 3-10-75).
GIA IMPORTAÇÃO - GIA I: Modelos 14, 15 e 16 - poderá ser entregue em papel ou em meio magnético por programa específico (art. 1º, § 5º, item 2 da Portaria CAT 59 de 4-9-96 - DOE de 5-9-96 e Comunicado CAT 55 de 26-9-96 - DOE de 27-9-96).

DIA 7 - Sucatas de Metais Não-Ferrosos provenientes de outro Estado - os contribuintes deverão entregar no Posto Fiscal do seu domicílio, em relação às entradas do mês de janeiro/97, os seguintes documentos:
- 1 (uma) via da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria no estabelecimento;
- 2 (duas) vias do documento de arrecadação do imposto pago em outro Estado;
- 2 (duas) vias do documento fiscal que tiver acompanhado a mercadoria (art. 378, II do RICMS).

DIA 13 - Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de janeiro/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição por Opção - Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de janeiro/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Veículo de Duas Rodas Motorizado: o total do imposto retido no mês de janeiro/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-B, § 4º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos Farmacêuticos: o total do imposto retido no mês de janeiro/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-F, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

Regime Periódico de Apuração - Sujeição Passiva por Substituição - Produtos da Indústria Química (tintas, vernizes e outros): o total do imposto retido no mês de janeiro/97, em reais, poderá ser recolhido até essa data (art. 281-H, § 3º, art. 631 "caput" e art. 32 das DDTT do RICMS).

OBS.: Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora.

DIA 17 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de janeiro/97 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96).

Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente ao mês de janeiro/97 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).

REGIME DE ESTIMATIVA

DIA 17 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão recolher a parcela de janeiro/97 até essa data, reconvertendo a quantidade de UFESP determinada na guia respectiva pelo valor correspondente a R$ 7,93. Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI, art. 631, § 7º, item 1 e art. 32 das DDTT do RICMS - Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

IPVA

DIA 18 - Recolhimento da parcela única sem desconto ou da segunda parcela relativa a veículos sujeitos a inscrição ou matrícula perante órgãos federais (aeronaves e embarcações), ou não sujeitos a registro, inscrição ou matrícula (Lei 6.606, de 20-12-89, com a redação dada pela Lei 9.459, de 16-12-96 - DOE de 17-12-96, art. 1º, I do Decreto 41.454, de 18-12-96 - DOE de 19-12-96 e Comunicado CAT 79 de 16-12-96 - DOE de 17-12-96).

Recolhimento em cota única, sem desconto, para todos os veículos usados sujeitos a registro e licenciamento no Detran (art. 2º, I do Decreto 41.454, de 18-12-96 - DOE de 19-12-96), ou segunda parcela, observando-se o final da placa do veículo:
DIA 18 - finais 1 e 2;
DIA 19 - finais 3 e 4;
DIA 20 - finais 5 e 6;
DIA 21 - finais 7 e 8;
DIA 24 - finais 9 e 0.

Obs.: Esses prazos aplicam-se aos municípios onde não haja, em fevereiro, feriado local até as datas dos vencimentos.

NOTAS GERAIS:

1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1°-1-97 a 31-12-97, a UFESP terá seu valor atualizado pelo mesmo índice adotado pela legislação federal à época da atualização da UFIR, de que trata a Lei nº 8.383, de 30-12-91 (art. 31 das DDTT do RICMS, na redação do Decreto 41.498, de 26-12-96 - DOE de 27-12-96).

Mensalmente, por meio de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês. Para fevereiro/97 o valor é de R$ 7,93 (Comunicado DIPLAT 1, de 29-1-97).

2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,97 (Comunicado DIPLAT 2, de 29-1-97).

3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 30-1-97.