Resolução SF-86, de 07-11-16 – DOE 08-11-16

Dispõe sobre a designação de servidores para atos complementares à extinção da Companhia Paulista de Eventos e Turismo – CPETUR.

O Secretário da Fazenda, no uso de sua competência, e tendo em vista o disposto no artigo 79, inciso IX e 146, “caput”, do Decreto Estadual 60.812, de 30-09-2014, e considerando a necessidade de disciplinar as providências complementares à extinção da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, resolve:

Artigo 1º - Ficam os servidores abaixo relacionados, indicados pela coordenadora da Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE, designados como responsáveis pela obtenção de documentos e informações para requerer a baixa definitiva da Companhia Paulista de Eventos e Turismo - CPETUR, junto aos órgãos e entidades públicas competentes:
I - Abigail Maria do Amaral, RG 27.349.047-3;
II - Luis Issamu Yamaguchi, RG 22.586.935-4.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.