<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Resolução SF-54, de 30-07-12 – DOE 31-07-12

Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas, relativa ao ano de referência de 2013 e dá outras providências.

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 51/16, EFEITOS A PARTIR DE 03-05-16

Alteração dada pela Resol. SF nº: 48/14

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto 58.057, de 18-05-2012, resolve:

Artigo 1º - Designar, para compor a Comissão de Promoção que coordenará os procedimentos necessários à realização dos processos de promoção por merecimento dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas - AFR, a partir do ano de referência 2013, em conformidade com o disposto no Decreto 58.057, de 18-05-2012, e na Resolução SF-53, de 30-07-2012, os seguintes servidores, cabendo ao primeiro a condição de Presidente:
Redação dada pela Resol. SF 48/14, efeitos a partir de 17-07-14:
I - Maurício Barutti de Oliveira - RG 26.370.771-4, da Coordenadoria da Administração Tributária;
Redação original, efeitos até 16-07-14:
I - Harumi Arashiro Goya – RG 9.817-674-2, da Coordenadoria da Administração Tributária;

II - Silvio Mendonça – RG 26.525.415-2, da Coordenadoria de Planejamento e Modernização Fazendária;
III - Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho – RG 24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos da Coordenadoria Geral de Administração.

Artigo 2º - A Comissão de Promoção:
I – definirá, observado o disposto no Decreto 58.057, de 18-05-2012, e na Resolução SF-53, de 30-07-2012, as regras:
a) para o desenvolvimento do Sistema Informatizado de Promoção, previsto no artigo 11 da Resolução SF-53, de 30-07-2012;
b) dos demais procedimentos necessários à realização do processo de promoção;
II – por meio de seu Presidente, poderá requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.