Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-33, de 29-09-06 - DOE 30-09-06
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto 44.971, de 19-6-2000
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no
Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:
Artigo 1º - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas
até dezembro de 2006, em 0,5708%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de janeiro de 2007, que terá base na
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em dezembro de 2006.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.