Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-33, de 29-09-06 - DOE 30-09-06

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:

Artigo 1º -
o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até dezembro de 2006, em 0,5708%, aplicável linear e mensalmente.

Artigo 2º -
o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de janeiro de 2007, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP vigente no período, será publicado em dezembro de 2006.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.