O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, do mês de junho de 2000, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 130
MÊS: JUNHO DE 2000
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E DO IPVA E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO RECOLHIMENTO DO ICMS FATO GERADOR |
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mês |
mês |
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02.870 a 02.880; 02.882, 02.889; 03.890, 03.891; 03.899; 04.000, 04.844; 40.280; 40.290 a 40.307; 40.309 a 40.345; 40.350 a 40.369; 40.430 a 40.449; 40.490 a 40.549; 40.730 a 40.737; 40.739, 40.740; 40.810 a 40.849; 50.010 a 55.000 e 57.000. |
5 |
- |
99.350 a 99.369; 99.452; 99.750 a 99.753. |
9 |
- |
10.010 a 30.249; 40.750 a 40.753; 41.000 a 42.090; |
12 |
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03.892; 99.716 e 99.730. |
15 |
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02.881; 40.716; 60.010 a 60.350; 60.352 a 76.000. |
20 |
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40.010 a 40.273; 40.277 a 40.279; 40.281 a 40.289; |
26 |
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40.274 a 40.276; 40.308; 40.346; 40.397; 40.570 a
40.643; 46.000* e 58.000* (Todos os códigos de |
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12 |
OBSERVAÇÕES:
- O Decreto 44.535, de 14-12-99 - DOE de 15-12-99, alterou a Tabela II do Anexo VI do RICMS, sobre
o prazo do recolhimento do imposto em relação aos Códigos de Atividade Econômica ali indicados.
- O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos
pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
* Todos os contribuintes enquadrados nos CAEs 46.000 - Indústria de Pequeno Porte - Prazos Especiais e 58.000 - Comércio Atacadista de Pequeno Porte - Prazos Especiais, independente dos códigos de produtos e serviços especificados na Tabela II do Anexo VII do Regulamento do ICMS, devem efetuar o recolhimento do ICMS, sem os acréscimos legais, até o dia 10 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
GUIA DE INFORMAÇÃO E
APURAÇÃO DO ICMS - GIA: A transmissão via INTERNET da GIA no mês de junho/2000, referência maio/2000, poderá ser feita até o dia 15 de junho de 2000, independentemente do número do CAE (art. 3º da Portaria CAT 59, de 4-9-96 - D.O. de 5-9-96, alterada pela Portaria CAT 23, de 21-3-00 - D. O. de 22-3-00 e Comunicado CAT 32, de 16-5-97 - D.O. de 17-5-97).
DIA 15 - Demonstrativos do Crédito Acumulado: o contribuinte, até essa data, deverá entregar no Posto Fiscal do seu domicílio os respectivos demonstrativos referentes aos fatos geradores do mês de maio/2000 (art. 69, II, "b" do RICMS e art. 1º, inciso IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 - D.O. de 27-8-96 - Retificada em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97, 71/97 e 71/98).
DIA 15 - Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor: produtor não equiparado a comerciante ou a industrial que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar, até essa data, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a
respectiva relação referente ao mês de maio/2000 (art. 67, I e § 1º do RICMS, Portaria CAT 28/91 e Portaria CAT 80/92).
REGIME DE ESTIMATIVA
DIA 16 - O recolhimento da parcela mensal (qualquer que seja o CAE em que esteja classificado o contribuinte) deve ser feito no já citado dia 16.06.2000 (Tabela III do Anexo VI do RICMS).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175, de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA
DIA 21 - Os contribuintes sujeitos a esse regime poderão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de maio/2000 até essa data. (Lei 10.086/98 e art. 15 do Decreto 43.738, de 30-12-98 - D.O. 31-12-98; Comunicado CAT 17, de 10-2-99 - D.O. de 11-2-99; Comunicado CAT 21, de 19-2-99 - D.O. de 20-2-99).
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei n° 10.175,
de 30-12-98 - D.O. de 31-12-98, e demais acréscimos legais.
IPVA
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverão seguir o calendário previsto no Decreto 44.356, de 29-10-99 - D.O. de 30-10-92 e Comunicado CAT 167, de 28-10-99 D.O. 29-10-99.
NOTAS GERAIS:
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP
Por meio de comunicado da Diretoria de Arrecadação divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1º-1 a 31-12-2000, será de R$ 9,27. (Comunicado DA 45, de 27-12-99 - D.O. 29-12-99).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a emissão da nota fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 5,00, no período de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2000. (Comunicado DA-45, de 27-12-99 - D.O. de 29-12-99).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 26-05-2000.