Resolução SF-28, de 24-07-2001 - 25-07-2001

Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o Decreto 44.971, de 19/06/2000

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 572 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:

Artigo 1º - O acréscimo financeiro, incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas até janeirode 2002, em 0,7917%, aplicável linear e mensalmente.

Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, a partir de fevereiro de 2002, que terá base na TJLP vigente no período, será publicado em janeiro de 2002.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.