REVOGADA PELA PORTARIA CAT 272/09,
EFEITOS ATÉ 31/12/09
Alteração dada pela Port. CAT: 222/09
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374,
de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa
da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo GDOC nº 23750-569621/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de
Águas Minerais, expede a seguinte portaria:
Redação dada pela Portaria Cat 222/09,
efeitos a partir de 06/11/09:
Água natural, mineral, gasosa ou não, para qualquer tipo de embalagem:
1. EMBALAGENS RETORNÁVEIS OU DESCARTÁVEIS
até 310 ml |
0,64 |
de 311 a 360 ml |
0,95 |
de 361 a 650 ml |
1,02 |
de 651 a 1.250 ml |
2,15 |
de 1.251 a 1.500 ml |
1,38 |
de 1.501 a 2.000 ml |
1,79 |
de 2.001 a 3.000 ml |
2,50 |
de 3.001 a 5.000 ml |
5,00 |
de 5.001 a 8.000 ml |
4,79 |
de 8.001 a 10.000 ml (Sem Torneira) |
9,42 |
de 8.001 a 10.000 ml (Com Torneira) |
10,60 |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS
Galão de 10 litros |
3,80 |
Galão de 20 litros |
4,63 |
1. EMBALAGENS RETORNÁVEIS OU DESCARTÁVEIS |
|
até 310 ml |
0,64 |
de 311 a 360 ml |
0,95 |
de 361 a 650 ml |
1,02 |
de 651 a 1.250 ml |
2,15 |
de 1.251 a 1.500 ml |
1,38 |
de 1.501 a 2.000 ml |
1,79 |
de 2.001 a 5.000 ml |
5,00 |
de 5.001 a 8.000 ml |
4,79 |
de 8.001 a 10.000 ml (Sem Torneira) |
9,42 |
de 8.001 a 10.000 ml (Com Torneira) |
10,60 |
2. EMBALAGENS RETORNÁVEIS |
|
Galão de 10 litros |
3,80 |
Galão de 20 litros |
4,63 |