Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução SF-36, de 06-06-07 - DOE 07-06-07
Dispõe sobre o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de débitos fiscais de que trata o
Decreto n° 44.971, de 19-6-2000
O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto
n° 44.971, de 19 de junho de 2000, resolve:
Artigo 1º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto n° 44.971, de 19 de junho de 2000, fica fixado, para as parcelas
vincendas até outubro de 2007, em 0,5417%, aplicável linear e mensalmente.
Artigo 2º - O acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto n° 44.971, de 19 de junho de 2000, a partir de novembro
de 2007 até abril de 2008, que terá base na Taxa de Juros de Longo Prazo -TJLP vigente no período, será publicado em outubro de 2007.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.