Divulga a Agenda Tributária Paulista para o mês de dezembro de 1994.
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, no mês de dezembro de 1994, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa:
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA 64
MÊS DEZEMBRO DE 1994
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CÓDIGO DE REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO REGIME DE
ATIVIDADES RECOLHIMENTO DO ICMS APRES. GIA ESTIMATIVA
ECONÔMICAS FATO GERADOR REFERENTE AO RECOLH. DO
11/94 10/94 MÊS DE 11/94 ICMS
DIA DIA DIA
01.000 15 - 15 -
02.000 12 - 12 -
02.870 a 02.875 5 * - 12 -
02.876 a 02.878 5 * - 15 -
02.879 e 02.880 5 * - 12 -
02.881 5 * - 15 -
02.882 a 02.889 5 * - 12 -
03.890 5 * - 12 -
03.891 5 * - 15 -
03.892 15 - 12 -
03.893 a 03.898 20 - 12 -
03.899 5 * - 12 -
04.000 5 * - 12 -
04.844 5 * - 15 -
10.010 a 30.249 9 - 9 27
40.010 a 40.273 26 - 12 27
40.274 a 40.276 - 12 12 27
40.277 a 40.279 26 - 12 27
40.280 5 * - 12 27
40.281 a 40.289 26 - 12 27
40.290 a 40.345 5 * - 12 27
40.350 a 40.369 5 * - 12 27
40.370 a 40.378 26 - 12 27
40.380 a 40.429 26 - 12 27
40.430 a 40.449 5 * - 12 27
40.450 a 40.489 26 - 12 27
40.490 a 40.549 5 * - 12 27
40.550 a 40.569 26 - 12 27
40.570 a 40.643 - 12 12 27
40.650 a 40.715 26 - 12 27
40.716 15 - 12 27
40.717 a 40.729 26 - 12 27
40.730 a 40.740 5 * - 12 27
40.750 a 40.753 9 - 12 27
40.770 a 40.809 26 - 12 27
40.810 a 40.849 5 * - 12 27
41.000 a 42.090 9 - 9 27
42.091 26 - 9 27
42.092 a 42.096 9 - 9 27
42.097 26 - 9 27
42.098 a 42.111 9 - 9 27
42.112 26 - 9 27
42.113 a 45.279 9 - 9 27
45.280 5 * - 9 27
45.281 a 45.715 5 * - 9 27
45.716 15 - 9 27
45.717 a 45.729 5 * - 9 27
45.730 a 45.740 5 * - 12 27
45.750 a 45.753 5 * - 12 27
45.770 a 45.849 9 - 9 27
46.010 a 46.273 26 - 9 27
46.274 a 46.276 - 12 9 27
46.277 a 46.569 26 - 9 27
46.570 a 46.643 - 12 9 27
46.650 a 46.849 26 - 9 27
47.010 a 47.273 26 9 27
47.274 a 47.276 - 12 9 27
47.277 a 47.569 26 - 9 27
47.570 a 47.643 - 12 9 27
47.650 a 47.849 26 - 9 27
48.000 15 - 9 27
50.010 a 52.849 5 * - 9 27
53.010 a 53.249 5 * - 15 27
53.250 a 53.849 5 * - 12 27
55.010 a 55.849 5 * - 9 27
56.000 12 - 15 27
56.010 15 - 9 27
58.010 a 58.273 26 - 9 27
58.274 a 58.276 - 12 9 27
58.277 a 58.569 26 - 9 27
58.570 a 58.643 - 12 9 27
58.650 a 58.849 26 - 9 27
60.010 a 60.350 19 - 9 27
60.351 13 - 9 27
60.352 a 60.369 19 - 9 27
60.370 a 60.849 20 - 12 27
61.000 a 69.000 21 - 12 27
70.000 a 71.000 22 - 12 27
72.000 26 - 15 27
73.000 26 - 14 27
74.000 a 76.000 23 - 13 27
76.010 a 83.111 13 - 13 27
83.112 26 - 13 27
83.113 a 87.129 13 - 13 27
88.000 a 89.000 12 - 12 27
90.000 a 96.000 13 - 13 27
99.280 15 - 15 -
99.350 a 99.369 9 - 15 -
99.452 9 - 15 -
99.490 a 99.509 12 - 15 -
99.716 15 - 15 -
99.730 15 - 15 -
99.738 12 - 15 -
99.750 a 99.753 9 - 15 -
99.844 20 - 15 -
OBSERVAÇÃO:
(*) O Decreto 38.885, de 29-6-94 (DOE de 30-6-94 alterou o prazo de pagamento do imposto a ser efetuado em dezembro para o dia 5 (cinco), em relação aos Códigos de Atividade Econômica indicados no art. 20 das DDTT do RICMS. O não recolhimento do imposto até o dia 5 (cinco) sujeitará o contribuinte ao pagamento do imposto com atualização monetária, multa e juros de mora. (Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE de 26-8-94).
Posto de Revenda de Combustíveis: os contribuintes desta atividade econômica deverão comparecer ao Posto Fiscal de sua jurisdição até 23-l2-94 para novo enquadramento (Dec. 39.750, de 22-11-94 (DOE de 23-11-94).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Regime Periódico de Apuração: conforme prescreve o art. 3º do Dec. 39.100, de 25-8-94 - DOE de 26-8-94, no período de 1º-9-94 a 31-12-94, fica suspensa a aplicação do § 2º do art. 84 do RICMS, que dispõe sobre a apuração decendial do ICMS, passando tal procedimento a ser efetuado no último dia de cada mês. Assim, para apurar o total do imposto a recolher, o contribuinte deverá reconverter para reais a quantidade de UFESPs declarada em GIA, pelo mesmo valor da UFESP utilizada para a conversão do imposto na data da apuração (art. 2º da Port. CAT-62/94).
DIA 7 - Sucatas de Metais Não Ferrosos, provenientes de outro Estado deverão ser entregues no Posto Fiscal, em relação às entradas do mês de novembro:
1ª via da Nota Fiscal de Entrada;
2ª vias da Guia de Recolhimento do imposto pago no Estado de origem (quando o recolhimento for exigido pôr meio de guia especial);
2ªs vias do documento fiscal que acompanhou a mercadoria;
2ªs vias da relação dos documentos. (art. 378, II e º 1º do RICMS).
DIA 9 - Regime Periódico de Apuração Sujeição Passiva pôr Substituição Pneumáticos, Câmara-de-ar e Protetores de Borracha: o total do imposto retido no mês de novembro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 280, § 2º, art. 631 "Caput" do RICMS e Dec. 39.100, de 25-8-94 (DOE de 26-8-94).
Regime Periódico de Apuração Sujeição Passiva pôr Substituição pôr Opção Veículos Novos: o total do imposto retido no mês de novembro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 278, § 5º, art. 631 "Caput" do RICMS e Dec. 39.100, de 25-8-94 (DOE de 26-8-94).
Regime Periódico de Apuração Sujeição Passiva pôr Substituição Veículo de Duas Rodas Motorizados: o total do imposto retido no mês de novembro em reais poderá ser recolhido até essa data (art. 281B, § 4º, art. 631 "Caput" do RICMS e Dec. 39.100, de 25-8-94 (DOE de 26-8-94).
pôr Substituição Produtos Farmacêuticos Regime Periódico de Apuração Sujeição Passiva: o total do imposto retido no mês de novembro em reais poderá ser recolhido até esta data (Art. 281-F, § 3º, art. 631 "Caput" do RICMS e Dec. 39.100, de 25-8-94 (DOE de 26-8-94).
OBS: Após essa data os recolhimentos somente poderão ser feitos com atualização monetária, multa e juros de mora.
DIA 13 - Cadastro Especial de Contribuintes: entrega da GIA (modelo CEC-1) relativa ao mês de novembro em qualquer agência do BANESPA ou Nossa Caixa Nosso Banco (art. 3º, II da Port. CAT-76/93).
DIA 15 - Demonstrativo Periódico do Crédito Acumulado Utilizável e Transferido e do Recebido: Os contribuintes até essa data, deverão entregar o respectivo demonstrativo no Posto Fiscal do seu domicílio (art. 69, II, “b” do RICMS e art. 1º, § 3º da Port. CAT-9/83).
Produtor não equiparado a comerciante ou industrial, que se utilizar do crédito do ICMS, deverá entregar no Posto Fiscal a que estiver vinculado a “Relação das Entradas e Saídas de Mercadorias em Estabelecimentos Produtores” (art. 67, I e § 1º do RICMS , Port. CAT-28/91 e Port. CAT-80/92).
DIA 27 - Regime de Estimativa: os contribuintes sujeitos a este regime poderão recolher a parcela do mês de dezembro até essa data, reconvertendo o de UFESPs determinado na guia respectiva pelo valor da UFESP do último dia do mês imediatamente anterior (novembro). Após essa data o recolhimento somente poderá ser feito com atualização monetária, multa e juros de mora (Tabela III do Anexo VI do RICMS e Dec. 39.100, de 25-8-94 (DOE de 26-8-94).
NOTAS GERAIS
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP: No período de 1º-9-94 a 31-12-94, a UFESP terá seu valor atualizado mensalmente pelo índice adotado pela legislação federal para atualização da UFIR, de que trata a Lei 8.383, de 30-12-91 (Dec. 39.100, de 25-8-94 (DOE de 26-8-94). Mensalmente através de comunicado DIPLAT, a Diretoria de Planejamento da Administração Tributária divulgará o valor da UFESP do mês.
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor: à vista do disposto no art. 120-A do RICMS será facultada a sua emissão, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 2,90 (Com. Diplat 73/94).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 29-11-94.
Comunicado CAT 94, de 30-11-94
(DOE de 03-12-94 - Retificação)
No Comunicado CAT-94, de 30-11-94, onde se lê: ...pôr Substituição Produtos Farmacêuticos Regime Periódico de Apuração Sujeição Passiva; leia-se: ...Regime Periódico de Apuração Sujeição Passiva pôr Substituição Produtos Farmacêuticos: ...
Comunicado CAT 94, de 30-11-94
(DOE de 03-12-94 - Retificação)
No Comunicado CAT-94, de 30-11-94 DOE de 1º-12-94, na coluna dia para recolhimento do ICMS do Código de Atividade 99.844, onde se lê: "20"; leia-se : "10".